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norma nº 118/2010

Tipo Resolução
Número / Ano 118 / 2010
Date 2010-04-29
EmentaDispõe sobre a Revisão Geral Anual e Reajuste de Vencimento dos Servidores e Vereadores da Câmara Municipal de Andradas.
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RESOLUÇÃO Nº 118/2010
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual e Reajuste de Vencimento
dos Servidores e Vereadores da Câmara Municipal de
Andradas.
A Câmara Municipal de Andradas, por seus representantes, aprova, e a Mesa
Diretora da Casa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1.º - As remunerações dos cargos efetivos e comissionados; e,
subsídios, previstas pela Resolução n.º 96, de 26 de dezembro de 2005, bem como os Anexos I e
II, da Lei Complementar n.º 86, de 29 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Complementar n.º
99, de 26 de janeiro de 2007, Lei Complementar n.º 116, de 09 de junho de 2008 e Resolução n.º
108, de 22 de abril de 2008, são revistas nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição
Federal, mediante aplicação do percentual de 4,11% (quatro vírgula onze por cento),
correspondente a variação do INPC no exercício de 2009. 
Art. 2.º - É concedido reajuste à remuneração dos cargos efetivos e
comissionados, constantes dos anexos descritos no art. 1.º desta Lei, mediante a aplicação dos
seguintes percentuais, os quais deverão ser somados ao percentual de 4,11% (quatro vírgula onze
por cento) de revisão concedida pelo art. 1.º desta Lei:
I - O nível de vencimento fundamental, "NF-A, tabela I", constante do
Anexo I, da Lei Complementar n.º 86, de 29 de dezembro de 2005, o percentual de 9,69% (nove
vírgula sessenta e nove por cento), perfazendo o percentual de 13,80% (treze vírgula oitenta
por cento) de reajuste total.
II - Para todos os demais níveis de remuneração, a exceção dos cargos
comissionados de Assessor Jurídico e Chefe de Gabinete; e, Vereadores, o percentual de
1,35%(um vírgula trinta e cinco por cento), perfazendo o percentual de 5,46%(cinco vírgula
quarenta e seis por cento) de reajuste total. 
Art. 3.º - A revisão e os reajustes de que cuida os artigos 1.º e 2.º desta Lei,
tem efeito retroativo a 1.º de março de 2010.
Art. 4.º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, vinte e nove de abril de
2010.
Fernando Molinari Peres
Presidente da Mesa
 Paulo César Moreira
 Secretário

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