| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2010 |
| Date | 2010-04-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a Revisão Geral Anual e Reajuste de Vencimento dos Servidores e Vereadores da Câmara Municipal de Andradas. |
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RESOLUÇÃO Nº 118/2010 Dispõe sobre a Revisão Geral Anual e Reajuste de Vencimento dos Servidores e Vereadores da Câmara Municipal de Andradas. A Câmara Municipal de Andradas, por seus representantes, aprova, e a Mesa Diretora da Casa promulga a seguinte Resolução: Art. 1.º - As remunerações dos cargos efetivos e comissionados; e, subsídios, previstas pela Resolução n.º 96, de 26 de dezembro de 2005, bem como os Anexos I e II, da Lei Complementar n.º 86, de 29 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Complementar n.º 99, de 26 de janeiro de 2007, Lei Complementar n.º 116, de 09 de junho de 2008 e Resolução n.º 108, de 22 de abril de 2008, são revistas nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, mediante aplicação do percentual de 4,11% (quatro vírgula onze por cento), correspondente a variação do INPC no exercício de 2009. Art. 2.º - É concedido reajuste à remuneração dos cargos efetivos e comissionados, constantes dos anexos descritos no art. 1.º desta Lei, mediante a aplicação dos seguintes percentuais, os quais deverão ser somados ao percentual de 4,11% (quatro vírgula onze por cento) de revisão concedida pelo art. 1.º desta Lei: I - O nível de vencimento fundamental, "NF-A, tabela I", constante do Anexo I, da Lei Complementar n.º 86, de 29 de dezembro de 2005, o percentual de 9,69% (nove vírgula sessenta e nove por cento), perfazendo o percentual de 13,80% (treze vírgula oitenta por cento) de reajuste total. II - Para todos os demais níveis de remuneração, a exceção dos cargos comissionados de Assessor Jurídico e Chefe de Gabinete; e, Vereadores, o percentual de 1,35%(um vírgula trinta e cinco por cento), perfazendo o percentual de 5,46%(cinco vírgula quarenta e seis por cento) de reajuste total. Art. 3.º - A revisão e os reajustes de que cuida os artigos 1.º e 2.º desta Lei, tem efeito retroativo a 1.º de março de 2010. Art. 4.º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, vinte e nove de abril de 2010. Fernando Molinari Peres Presidente da Mesa Paulo César Moreira Secretário