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norma nº 119/2010

Tipo Resolução
Número / Ano 119 / 2010
Date 2010-08-24
EmentaInstitui no âmbito do Poder Legislativo, o programa "Câmara Jovem", destinado aos estudantes de Andradas.
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RESOLUÇÃO Nº 119/2010
Institui no âmbito do Poder Legislativo, o programa "Câmara
Jovem", destinado aos estudantes de Andradas.
A Câmara Municipal de Andradas, por seus representantes, aprova, e a Mesa
Diretora da Casa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1.º - Com o objetivo de facilitar o acesso às informações legislativas à
classe estudantil, fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Andradas, o programa
“Câmara Jovem”, cujas especificações ficam estabelecidas por esta Resolução.
Art. 2.º - O programa criado por esta Resolução, tem por finalidade, facilitar
o acesso da classe estudantil, bem como instruí-la, a respeito do funcionamento do Poder
Legislativo, como também receber as reivindicações das unidades Escolares das Redes Pública e
Privada, na forma deste artigo.
§ 1.º - Em horários previamente agendados junto à Administração da Casa,
fica autorizada a utilização das dependências do Plenário “Deputado Cristóvam Chiaradia”, para
a recepção de alunos e professores, oportunidade em que serão prestadas informações sobre o
funcionamento do Legislativo Municipal e sobre as funções dos Vereadores, funções das
Comissões, da Mesa Diretora e Assessorias, através de palestras previamente preparadas, bem
como através da simulação de uma reunião legislativa.
§ 2.º - As reivindicações apresentadas por ocasião das visitas, após serem
analisadas pelas Assessorias da Casa, serão transformadas em proposições a serem encaminhadas
na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal.
§ 3.º - Nenhuma reivindicação deixará de ser respondida à unidade escolar
respectiva.
Art. 3.º - Para coordenar a agenda de visitas relativa ao programa instituído
por esta Resolução, fica estabelecido que caberá à Mesa Diretora, a organização e a condução
dos trabalhos respectivos.
Parágrafo único – Caberá à Mesa Diretora, comunicar cada visita
agendada, com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas), a todos os Vereadores para
que compareçam aos eventos, a fim de manterem contato direto com a comunidade estudantil.
Art. 4.° - O programa “Câmara Jovem” será direcionado prioritariamente
aos alunos dos dois últimos anos do Ensino Fundamental.
Art. 5.° - Será elaborado projeto pedagógico para o desenvolvimento do
programa “Câmara Jovem”.
Art. 6.° - O programa instituído por esta Resolução poderá ter participação
voluntária de profissionais da educação, bem como de todas as áreas e também de toda
população.
Art. 7.º - Embora se tratando da prestação de um serviço que não ocasionará
custo algum aos cofres municipais, eventuais despesas correrão por conta das dotações
orçamentárias do Poder Legislativo.
Art. 8.º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, vinte e quatro de
agosto de 2010.
Fernando Molinari Peres
Presidente da Mesa
 Paulo César Moreira
 Secretário

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