| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2010 |
| Date | 2010-08-24 |
| Ementa | Institui no âmbito do Poder Legislativo, o programa "Câmara Jovem", destinado aos estudantes de Andradas. |
| native_id | 505 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
RESOLUÇÃO Nº 119/2010 Institui no âmbito do Poder Legislativo, o programa "Câmara Jovem", destinado aos estudantes de Andradas. A Câmara Municipal de Andradas, por seus representantes, aprova, e a Mesa Diretora da Casa promulga a seguinte Resolução: Art. 1.º - Com o objetivo de facilitar o acesso às informações legislativas à classe estudantil, fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Andradas, o programa “Câmara Jovem”, cujas especificações ficam estabelecidas por esta Resolução. Art. 2.º - O programa criado por esta Resolução, tem por finalidade, facilitar o acesso da classe estudantil, bem como instruí-la, a respeito do funcionamento do Poder Legislativo, como também receber as reivindicações das unidades Escolares das Redes Pública e Privada, na forma deste artigo. § 1.º - Em horários previamente agendados junto à Administração da Casa, fica autorizada a utilização das dependências do Plenário “Deputado Cristóvam Chiaradia”, para a recepção de alunos e professores, oportunidade em que serão prestadas informações sobre o funcionamento do Legislativo Municipal e sobre as funções dos Vereadores, funções das Comissões, da Mesa Diretora e Assessorias, através de palestras previamente preparadas, bem como através da simulação de uma reunião legislativa. § 2.º - As reivindicações apresentadas por ocasião das visitas, após serem analisadas pelas Assessorias da Casa, serão transformadas em proposições a serem encaminhadas na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal. § 3.º - Nenhuma reivindicação deixará de ser respondida à unidade escolar respectiva. Art. 3.º - Para coordenar a agenda de visitas relativa ao programa instituído por esta Resolução, fica estabelecido que caberá à Mesa Diretora, a organização e a condução dos trabalhos respectivos. Parágrafo único – Caberá à Mesa Diretora, comunicar cada visita agendada, com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas), a todos os Vereadores para que compareçam aos eventos, a fim de manterem contato direto com a comunidade estudantil. Art. 4.° - O programa “Câmara Jovem” será direcionado prioritariamente aos alunos dos dois últimos anos do Ensino Fundamental. Art. 5.° - Será elaborado projeto pedagógico para o desenvolvimento do programa “Câmara Jovem”. Art. 6.° - O programa instituído por esta Resolução poderá ter participação voluntária de profissionais da educação, bem como de todas as áreas e também de toda população. Art. 7.º - Embora se tratando da prestação de um serviço que não ocasionará custo algum aos cofres municipais, eventuais despesas correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Legislativo. Art. 8.º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, vinte e quatro de agosto de 2010. Fernando Molinari Peres Presidente da Mesa Paulo César Moreira Secretário