| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 2012 |
| Date | 2012-03-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a Revisão Geral Anual e Reajuste de Vencimento dos Servidores e Vereadores da Câmara Municipal de Andradas. |
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RESOLUÇÃO Nº 121/2012 Dispõe sobre a Revisão Geral Anual e Reajuste de Vencimento dos Servidores e Vereadores da Câmara Municipal de Andradas. A Câmara Municipal de Andradas, por seus representantes, aprova, e a Mesa Diretora da Casa promulga a seguinte Resolução: Art. 1.º - A remuneração dos Servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal, são revistas nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, mediante a aplicação do percentual de 6,08% (seis vírgula zero oito por cento), correspondente à variação do INPC no exercício de 2011. Art. 2.º - Fica concedido o aumento real nos salários dos Servidores Públicos da Câmara Municipal pelo índice de 3,92% (três vírgula noventa e dois por cento), cujo percentual deverá ser somado ao da revisão de que cuida o art. 1.º., totalizando 10% (dez por cento) de reajuste. Art. 3.º - Fica concedido aos Vereadores e aos cargos de Assessor Jurídico e Chefe de Gabinete da Câmara Municipal, a aplicação do percentual de 6,08% (seis vírgula zero oito por cento). Art. 4.º - A revisão e o reajuste de que tratam os artigos anteriores desta Lei, têm efeito retroativo a 1.º de março de 2012. Art. 5.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, vinte e nove de março de 2012. Paulo Diogo Rosa Presidente da Mesa Alexandre de S. Franco Hamilton Raimundo Vice-Presidente Secretário