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norma nº 121/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 121 / 2012
Date 2012-03-29
EmentaDispõe sobre a Revisão Geral Anual e Reajuste de Vencimento dos Servidores e Vereadores da Câmara Municipal de Andradas.
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RESOLUÇÃO Nº 121/2012
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual e Reajuste de Vencimento
dos Servidores e Vereadores da Câmara Municipal de
Andradas.
A Câmara Municipal de Andradas, por seus representantes, aprova, e a Mesa
Diretora da Casa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1.º - A remuneração dos Servidores Públicos Municipais da Câmara
Municipal, são revistas nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, mediante a
aplicação do percentual de 6,08% (seis vírgula zero oito por cento), correspondente à variação do
INPC no exercício de 2011.
Art. 2.º - Fica concedido o aumento real nos salários dos Servidores
Públicos da Câmara Municipal pelo índice de 3,92% (três vírgula noventa e dois por cento), cujo
percentual deverá ser somado ao da revisão de que cuida o art. 1.º., totalizando 10% (dez por
cento) de reajuste.
Art. 3.º - Fica concedido aos Vereadores e aos cargos de Assessor Jurídico e
Chefe de Gabinete da Câmara Municipal, a aplicação do percentual de 6,08% (seis vírgula zero
oito por cento).
Art. 4.º - A revisão e o reajuste de que tratam os artigos anteriores desta Lei,
têm efeito retroativo a 1.º de março de 2012.
Art. 5.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, vinte e nove de março
de 2012.
Paulo Diogo Rosa
Presidente da Mesa
Alexandre de S. Franco Hamilton Raimundo
 Vice-Presidente Secretário

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