br-locleg corpus explorer

← Andradas (MG)

norma nº 125/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 125 / 2013
Date 2013-01-29
Ementa"Dispõe sobre a designação de condutor do veículo oficial da Câmara Municipal e dá outras providência".
native_id511

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

RESOLUÇÃO Nº 125/2013
"Dispõe sobre a designação de condutor do veículo oficial da
Câmara Municipal e dá outras providência".
A Câmara Municipal de Andradas, por seus representantes, aprova, e a Mesa
Diretora da Casa promulga a seguinte Resolução:
Considerando que o Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal
não dispõe de motorista;
Considerando que o veículo oficial do Legislativo não pode, tampouco
deve ser conduzido por condutores indeterminados;
Considerando que o bom uso da coisa pública recomenda prudência, zelo,
dedicação e preservação do bem material bem como a segurança das pessoas;
Considerando que frequentemente a imprensa tem noticiado acidentes com
veículos oficiais na condução de parlamentares, e
Considerando por derradeiro, que a crise financeira imposta em desfavor
dos municípios, recomenda limitação de gastos e cautela na distribuição da verba pública,
Faz editar a presente RESOLUÇÃO:
Art. 1.º - O veículo oficial do Legislativo Municipal será conduzido, com
exclusividade, em viagens externas, pelo Secretário Geral da Câmara Municipal, Sr. André Luiz
Ferreira Sales, sendo vedada a condução por qualquer outro servidor ou parlamentar, inclusive
pelo Presidente desta Casa.
Parágrafo único – Caso o servidor mencionado no artigo 1.º, estiver
impedido de conduzir o veículo oficial do Legislativo Municipal, em sua substituição será
designado pelo Presidente, outro servidor integrante do quadro funcional desta Casa. 
Art. 2º - O desempenho da atribuição definida no artigo 1.º, desta
Resolução, não ensejará qualquer acréscimo na sua remuneração, exceto o direito à percepção de
adiantamento quando empreender viagem a serviço do Legislativo Municipal.
Art. 3.º - Revogadas as disposições em contrário esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, vinte e nove de janeiro
de 2013.
Hamilton Raimundo
Presidente da Mesa
Paulo Afonso de Lima Paulo Cesar Moreira
 Vice-Presidente Secretário

open original →