br-locleg corpus explorer

← Andradas (MG)

norma nº 126/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 126 / 2013
Date 2013-02-14
Ementa"Institui na Câmara Municipal de Andradas a "Urna da Cidadania" e dá outras providências".
native_id512

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

RESOLUÇÃO Nº 126/2013
"Institui na Câmara Municipal de Andradas a "Urna da Cidadania" e
 dá outras providências".
A Câmara Municipal de Andradas, por seus representantes, aprova, e a Mesa
Diretora da Casa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1.º - Fica instituída na Câmara Municipal de Andradas a “Urna da Cidadania”, que se
constitui em instrumento permanente de consulta e participação popular. 
Art. 2º - Constituem objetivos principais da Urna da Cidadania:
I – coletar junto à população sugestões, que permitam ao Poder Legislativo um melhor
conhecimento da realidade social e econômica da comunidade;
II – permitir a população participar de forma mais ativa no planejamento do desenvolvimento do
município;
III – dividir com os cidadãos a responsabilidade pelo gerenciamento da cidade e região;
IV – inserir a população no processo político;
V – valorizar a democracia participativa.
Art. 3.º - A “Urna da Cidadania” será instalada, inicialmente na entrada do prédio da Câmara
Municipal de Andradas, podendo ser estendida a outros locais, a critério da Mesa Diretora da
instituição.
Parágrafo único - As “Sessões Itinerantes” contarão, a partir da entrada em vigor desta
Resolução, com a presença da “Urna da Cidadania”.
Art. 4.º - A “Urna da Cidadania” será espaço para manifestação dos cidadãos, onde constará na
mesma o telefone da Câmara Municipal de Andradas.
Art. 5.º - As manifestações ali colocadas serão coletadas semanalmente por servidor da Câmara
Municipal designado pelo Presidente da Casa.
Parágrafo único – Uma vez recebidas, as manifestações populares deverão ser enviadas para
análise e devido encaminhamento, visando à efetivação da vontade popular junto aos Poderes
Legislativo e Executivo Municipais.
Art. 6.º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Andradas, designará ao Centro de
Atendimento ao Cidadão a finalidade da instalação e acompanhamento das atividades
relacionadas à “Urna da Cidadania”.
Parágrafo único – Uma vez designada a instalação da “Urna da Cidadania”, será dado
conhecimento a todos os Vereadores que reunir-se-ão internamente, para discutir as sugestões e 
manifestações dos cidadãos. 
Art. 7.º - As despesas decorrentes da implantação do programa de que cuida o art. 1.º correrão
por conta de dotação própria do Orçamento da Câmara Municipal.
Art. 8.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, quatorze de fevereiro
de 2013.
Hamilton Raimundo
Presidente da Mesa
Paulo Afonso de Lima Paulo Cesar Moreira
 Vice-Presidente Secretário

open original →