| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 2013 |
| Date | 2013-02-14 |
| Ementa | "Institui na Câmara Municipal de Andradas a "Urna da Cidadania" e dá outras providências". |
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RESOLUÇÃO Nº 126/2013 "Institui na Câmara Municipal de Andradas a "Urna da Cidadania" e dá outras providências". A Câmara Municipal de Andradas, por seus representantes, aprova, e a Mesa Diretora da Casa promulga a seguinte Resolução: Art. 1.º - Fica instituída na Câmara Municipal de Andradas a “Urna da Cidadania”, que se constitui em instrumento permanente de consulta e participação popular. Art. 2º - Constituem objetivos principais da Urna da Cidadania: I – coletar junto à população sugestões, que permitam ao Poder Legislativo um melhor conhecimento da realidade social e econômica da comunidade; II – permitir a população participar de forma mais ativa no planejamento do desenvolvimento do município; III – dividir com os cidadãos a responsabilidade pelo gerenciamento da cidade e região; IV – inserir a população no processo político; V – valorizar a democracia participativa. Art. 3.º - A “Urna da Cidadania” será instalada, inicialmente na entrada do prédio da Câmara Municipal de Andradas, podendo ser estendida a outros locais, a critério da Mesa Diretora da instituição. Parágrafo único - As “Sessões Itinerantes” contarão, a partir da entrada em vigor desta Resolução, com a presença da “Urna da Cidadania”. Art. 4.º - A “Urna da Cidadania” será espaço para manifestação dos cidadãos, onde constará na mesma o telefone da Câmara Municipal de Andradas. Art. 5.º - As manifestações ali colocadas serão coletadas semanalmente por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente da Casa. Parágrafo único – Uma vez recebidas, as manifestações populares deverão ser enviadas para análise e devido encaminhamento, visando à efetivação da vontade popular junto aos Poderes Legislativo e Executivo Municipais. Art. 6.º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Andradas, designará ao Centro de Atendimento ao Cidadão a finalidade da instalação e acompanhamento das atividades relacionadas à “Urna da Cidadania”. Parágrafo único – Uma vez designada a instalação da “Urna da Cidadania”, será dado conhecimento a todos os Vereadores que reunir-se-ão internamente, para discutir as sugestões e manifestações dos cidadãos. Art. 7.º - As despesas decorrentes da implantação do programa de que cuida o art. 1.º correrão por conta de dotação própria do Orçamento da Câmara Municipal. Art. 8.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, quatorze de fevereiro de 2013. Hamilton Raimundo Presidente da Mesa Paulo Afonso de Lima Paulo Cesar Moreira Vice-Presidente Secretário