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norma nº 128/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 128 / 2013
Date 2013-03-12
Ementa"Institui o mês de março como o "Mês da Mulher Andradense", e dá outras providências."
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RESOLUÇÃO Nº 128/2013
"Institui o mês de março como o "Mês da Mulher
Andradense", e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Andradas, por seus representantes, aprova, e a Mesa
Diretora da Casa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1.º - Fica instituído o mês de março, como o "Mês da Mulher
Andradense", destinado a homenagear as mulheres residentes no Município de Andradas.
Art. 2.º - Na Sessão Ordinária ou Extraordinária realizada no mês de
março, parte desta será dedicada às homenagens às mulheres Andradenses, mediante prévia
indicação pelos representantes do Poder Legislativo.
§ 1.º - Cada Vereador deve indicar no máximo 2 (dois) nomes de mulheres
residentes na cidade de Andradas.
§ 2.º - A indicação deverá ser feita na Secretaria Geral da Câmara
Municipal.
Art. 3.º - As despesas decorrentes com a presente Resolução, correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.
Art. 4.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, doze de março de
2013.
Hamilton Raimundo
Presidente da Mesa
Paulo Afonso de Lima Paulo Cesar Moreira
 Vice-Presidente Secretário

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