| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2013 |
| Date | 2013-03-12 |
| Ementa | "Institui o mês de março como o "Mês da Mulher Andradense", e dá outras providências." |
| native_id | 514 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
RESOLUÇÃO Nº 128/2013 "Institui o mês de março como o "Mês da Mulher Andradense", e dá outras providências." A Câmara Municipal de Andradas, por seus representantes, aprova, e a Mesa Diretora da Casa promulga a seguinte Resolução: Art. 1.º - Fica instituído o mês de março, como o "Mês da Mulher Andradense", destinado a homenagear as mulheres residentes no Município de Andradas. Art. 2.º - Na Sessão Ordinária ou Extraordinária realizada no mês de março, parte desta será dedicada às homenagens às mulheres Andradenses, mediante prévia indicação pelos representantes do Poder Legislativo. § 1.º - Cada Vereador deve indicar no máximo 2 (dois) nomes de mulheres residentes na cidade de Andradas. § 2.º - A indicação deverá ser feita na Secretaria Geral da Câmara Municipal. Art. 3.º - As despesas decorrentes com a presente Resolução, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo. Art. 4.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, doze de março de 2013. Hamilton Raimundo Presidente da Mesa Paulo Afonso de Lima Paulo Cesar Moreira Vice-Presidente Secretário