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norma nº 129/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 129 / 2013
Date 2013-03-25
EmentaDispõe sobre a Revisão Geral Anual e Reajuste de Vencimento dos Servidores da Câmara Municipal de Andradas.
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RESOLUÇÃO Nº 129/2013
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual e Reajuste de Vencimento
dos Servidores da Câmara Municipal de Andradas.
A Câmara Municipal de Andradas, por seus representantes, aprova, e a Mesa
Diretora da Casa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1.º - A remuneração dos Servidores Públicos Municipais da Câmara
Municipal, são revistas nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, mediante a
aplicação do percentual de 6,19% (seis vírgula dezenove por cento), correspondente à variação
do INPC no exercício de 2012.
Art. 2.º - Fica concedido o aumento real nos salários dos Servidores
Públicos da Câmara Municipal pelo índice de 2,81% (dois vírgula oitenta e um por cento), cujo
percentual deverá ser somado ao da revisão de que cuida o art. 1.º., totalizando 9% (nove por
cento) de reajuste.
Art. 3.º - O presente reajuste não se aplica aos Agentes Políticos
Municipais, bem como aos cargos de Procurador Geral e Chefe de Gabinete da Câmara
Municipal.
Art. 4.º - A revisão e o reajuste de que tratam os artigos anteriores desta Lei,
têm efeito retroativo a 1.º de março de 2013.
Art. 5.º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do Poder Legislativo. 
Art. 6.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, vinte e cinco de março
de 2013.
Hamilton Raimundo
Presidente da Mesa
Paulo Afonso de Lima Paulo Cesar Moreira
 Vice-Presidente Secretário

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