| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2013 |
| Date | 2013-03-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a Revisão Geral Anual e Reajuste de Vencimento dos Servidores da Câmara Municipal de Andradas. |
| native_id | 515 |
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RESOLUÇÃO Nº 129/2013 Dispõe sobre a Revisão Geral Anual e Reajuste de Vencimento dos Servidores da Câmara Municipal de Andradas. A Câmara Municipal de Andradas, por seus representantes, aprova, e a Mesa Diretora da Casa promulga a seguinte Resolução: Art. 1.º - A remuneração dos Servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal, são revistas nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, mediante a aplicação do percentual de 6,19% (seis vírgula dezenove por cento), correspondente à variação do INPC no exercício de 2012. Art. 2.º - Fica concedido o aumento real nos salários dos Servidores Públicos da Câmara Municipal pelo índice de 2,81% (dois vírgula oitenta e um por cento), cujo percentual deverá ser somado ao da revisão de que cuida o art. 1.º., totalizando 9% (nove por cento) de reajuste. Art. 3.º - O presente reajuste não se aplica aos Agentes Políticos Municipais, bem como aos cargos de Procurador Geral e Chefe de Gabinete da Câmara Municipal. Art. 4.º - A revisão e o reajuste de que tratam os artigos anteriores desta Lei, têm efeito retroativo a 1.º de março de 2013. Art. 5.º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo. Art. 6.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, vinte e cinco de março de 2013. Hamilton Raimundo Presidente da Mesa Paulo Afonso de Lima Paulo Cesar Moreira Vice-Presidente Secretário