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norma nº 130/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 130 / 2013
Date 2013-06-18
Ementa"Institui no âmbito do Município de Andradas o Programa "Vereador de Olho nas Escolas".
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RESOLUÇÃO Nº 130/2013
"Institui no âmbito do Município de Andradas o Programa
"Vereador de Olho nas Escolas".
A Câmara Municipal de Andradas, por seus representantes, aprova, e a Mesa
Diretora da Casa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1.º. Fica instituído no âmbito do Município de Andradas o Programa
“Vereador de Olho nas Escolas”.
Art. 2.º. O programa tratado no item acima consistirá na avaliação contínua
e permanente das condições do ensino municipal, contemplando os seguintes aspectos, dentre
outros:
I – As condições físicas das instalações das escolas da rede municipal de
ensino;
II – As condições em que estão sendo prestados os serviços de transporte
escolar dos alunos da rede pública de ensino;
III – As condições que estão sendo proporcionadas aos professores e demais
servidores da rede pública municipal de ensino para o exercício de seus trabalhos;
IV – A qualidade do ensino proporcionado aos alunos da rede pública
municipal.
V – Segurança interna e externa das escolas da rede pública de ensino
municipal. 
VI – A qualidade da merenda escolar que é oferecida aos alunos da rede
pública de ensino municipal.
§1º. As atribuições elencadas neste artigo serão exercidas pelos Vereadores
nas escolas municipais situadas na zona urbana e na zona rural do Município de Andradas.
§2º. As atribuições descritas no caput deste artigo se estenderão, no que
couber, ao Projeto Municipal Escola Integral AABB - Associação Atlética Banco do Brasil
Art. 3.º. Para a execução das finalidades do programa, a Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Andradas, designará um Vereador para acompanhar a prestação dos
serviços de educação em uma das escolas públicas da rede municipal de ensino ou mais.
§1º. A designação tratada no caput deste artigo será realizada mediante
sorteio público.
§2º. Como existem 11 (onze) escolas municipais, mais o Projeto Municipal
Escola Integral AABB, e apenas 09 (nove) Vereadores, 02 (dois) Vereadores serão designados
para o acompanhamento de 02 (duas) escolas e (01) Vereador será designado para o
acompanhamento de (01) uma das escolas e do Projeto Municipal Escola Integral AABB.
§3º. Para o sorteio tratado no §1° deste artigo, primeiramente, 09 (nove) das
(11) onze escolas municipais serão sorteadas, cada uma a um Vereador; posteriormente, as (02)
duas últimas escolas – as quais obrigatoriamente deverão ser situadas na zona urbana - e mais o
Projeto Municipal Escola Integral AABB, serão sorteadas entre os todos os Vereadores.
§ 4.º. A designação tratada no caput deste artigo terá a duração de 12 (doze)
meses, sendo que, quando de seu término, será novamente adotado o procedimento tratado neste
artigo.
Art. 4.º. Aos Vereadores designados para o exercício das atividades
elencadas no artigo 2º desta Lei, ficam assegurados:
I – O direito de promover visitas, desde que agendadas, junto a escola
municipal para a qual foi designado.
II – O direito de peticionar junto à escola ou aos departamentos competentes
da Prefeitura Municipal de Andradas, em busca da execução das atribuições de que trata esta lei.
III – O direito de promover reuniões, desde que autorizado pela autoridade
competente, com os alunos, pais de alunos e servidores, em busca da execução das atribuições de
que trata esta lei.
IV – O direito de promover campanhas arrecadatórias junto à iniciativa
privada, para arrecadação de fundos destinado à aplicação em atividades escolares. 
Parágrafo Único -O disposto neste artigo se estende, no que couber, ao
Projeto Municipal Escola Integral AABB.
Art. 5.º. Os Vereadores, quando estiverem no exercício das atividades que
lhes atribuem esta lei, não poderão, sem autorização expressa da autoridade competente do Poder
Executivo Municipal, interferir, de forma alguma, na execução dos serviços prestados pelas
escolas municipais da rede de ensino.
Art. 6.º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, dezoito de junho de
2013.
Hamilton Raimundo
Presidente da Mesa
Luiz Augusto Liparini Alexandre Cancherini
Vice-Presidente Secretário

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