| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 2013 |
| Date | 2013-06-18 |
| Ementa | "Institui no âmbito do Município de Andradas o Programa "Vereador de Olho nas Escolas". |
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RESOLUÇÃO Nº 130/2013 "Institui no âmbito do Município de Andradas o Programa "Vereador de Olho nas Escolas". A Câmara Municipal de Andradas, por seus representantes, aprova, e a Mesa Diretora da Casa promulga a seguinte Resolução: Art. 1.º. Fica instituído no âmbito do Município de Andradas o Programa “Vereador de Olho nas Escolas”. Art. 2.º. O programa tratado no item acima consistirá na avaliação contínua e permanente das condições do ensino municipal, contemplando os seguintes aspectos, dentre outros: I – As condições físicas das instalações das escolas da rede municipal de ensino; II – As condições em que estão sendo prestados os serviços de transporte escolar dos alunos da rede pública de ensino; III – As condições que estão sendo proporcionadas aos professores e demais servidores da rede pública municipal de ensino para o exercício de seus trabalhos; IV – A qualidade do ensino proporcionado aos alunos da rede pública municipal. V – Segurança interna e externa das escolas da rede pública de ensino municipal. VI – A qualidade da merenda escolar que é oferecida aos alunos da rede pública de ensino municipal. §1º. As atribuições elencadas neste artigo serão exercidas pelos Vereadores nas escolas municipais situadas na zona urbana e na zona rural do Município de Andradas. §2º. As atribuições descritas no caput deste artigo se estenderão, no que couber, ao Projeto Municipal Escola Integral AABB - Associação Atlética Banco do Brasil Art. 3.º. Para a execução das finalidades do programa, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Andradas, designará um Vereador para acompanhar a prestação dos serviços de educação em uma das escolas públicas da rede municipal de ensino ou mais. §1º. A designação tratada no caput deste artigo será realizada mediante sorteio público. §2º. Como existem 11 (onze) escolas municipais, mais o Projeto Municipal Escola Integral AABB, e apenas 09 (nove) Vereadores, 02 (dois) Vereadores serão designados para o acompanhamento de 02 (duas) escolas e (01) Vereador será designado para o acompanhamento de (01) uma das escolas e do Projeto Municipal Escola Integral AABB. §3º. Para o sorteio tratado no §1° deste artigo, primeiramente, 09 (nove) das (11) onze escolas municipais serão sorteadas, cada uma a um Vereador; posteriormente, as (02) duas últimas escolas – as quais obrigatoriamente deverão ser situadas na zona urbana - e mais o Projeto Municipal Escola Integral AABB, serão sorteadas entre os todos os Vereadores. § 4.º. A designação tratada no caput deste artigo terá a duração de 12 (doze) meses, sendo que, quando de seu término, será novamente adotado o procedimento tratado neste artigo. Art. 4.º. Aos Vereadores designados para o exercício das atividades elencadas no artigo 2º desta Lei, ficam assegurados: I – O direito de promover visitas, desde que agendadas, junto a escola municipal para a qual foi designado. II – O direito de peticionar junto à escola ou aos departamentos competentes da Prefeitura Municipal de Andradas, em busca da execução das atribuições de que trata esta lei. III – O direito de promover reuniões, desde que autorizado pela autoridade competente, com os alunos, pais de alunos e servidores, em busca da execução das atribuições de que trata esta lei. IV – O direito de promover campanhas arrecadatórias junto à iniciativa privada, para arrecadação de fundos destinado à aplicação em atividades escolares. Parágrafo Único -O disposto neste artigo se estende, no que couber, ao Projeto Municipal Escola Integral AABB. Art. 5.º. Os Vereadores, quando estiverem no exercício das atividades que lhes atribuem esta lei, não poderão, sem autorização expressa da autoridade competente do Poder Executivo Municipal, interferir, de forma alguma, na execução dos serviços prestados pelas escolas municipais da rede de ensino. Art. 6.º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, dezoito de junho de 2013. Hamilton Raimundo Presidente da Mesa Luiz Augusto Liparini Alexandre Cancherini Vice-Presidente Secretário