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norma nº 131/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 131 / 2013
Date 2013-08-06
Ementa"Regulamenta a celebração de ajustes entre a Câmara Municipal de Andradas e entidades públicas ou particulares visando o apoio a eventos de natureza cultural, artística, educativa ou esportiva, sem importar em ônus financeiro à primeira".
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RESOLUÇÃO Nº 131, DE 06 DE AGOSTO DE 2013
"Regulamenta a celebração de ajustes entre a Câmara Municipal de
Andradas e entidades públicas ou particulares visando o apoio a
eventos de natureza cultural, artística, educativa ou esportiva, sem
importar em ônus financeiro à primeira".
A Câmara Municipal de Andradas, por seus representantes, aprova, e a Mesa Diretora da
Casa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. A Câmara Municipal de Andradas poderá promover apoio a eventos realizados por
entidades públicas ou privadas no Município de Andradas e região, desde que eles guardem relação
com o interesse público.
Parágrafo único. Considerar-se-á relacionados com o interesse público os
eventos que possuírem, predominantemente, natureza cultural, educativa, artística ou esportiva.
Art. 2º. O apoio de que trata esta Resolução se dará mediante as seguintes formas de
atuação, dentre outras:
I – Promoção da publicidade do evento mediante inserção de propaganda no
site oficial da Câmara Municipal de Andradas.
II – Permissão para que a organização do evento afixe cartazes publicitários em
local previamente determinado dentro das dependências da Câmara Municipal de Andradas.
III – Convites formulados à população, verbalmente, pelos Vereadores quando
da realização das sessões ordinárias.
Parágrafo único. Em nenhuma hipótese o apoio poderá ter natureza
econômica, sendo vedado o patrocínio financeiro, cessão de pessoal ou bens ou por qualquer
outro meio que importe em dispêndio de recursos pela Câmara Municipal de Andradas.
Art. 3°. Os organizadores dos eventos que forem apoiados pela Câmara Municipal de
Andradas, deverão, em toda e qualquer publicidade que for realizada, incluir os dizeres: “Apoio
Câmara Municipal de Andradas-MG”.
Parágrafo único. Na identificação do apoio ao evento, não poderão constar
nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Art. 4°. O apoio tratado nesta Resolução será formalizado mediante a celebração de Termo
de Apoio à Evento, na qual será exigida da organização do evento o respeito a toda a legislação
vigente, em especial às normas de higiene e segurança pertinentes à espécie de evento e ao Estatuto da
Criança e do Adolescente (Lei 8069 de 13 de julho de 1990).
Parágrafo único. A iniciativa para celebração do termo de que trata o caput
deste artigo poderá se dar pela organização do evento ou por qualquer Vereador, mediante
requerimento que identifique a presença dos requisitos elencados no art. 2° desta Resolução.
Art. 5°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, seis de agosto de 2013.
 Hamilton Raimundo
Presidente da Mesa
 Paulo Afonso de Lima Paulo Cesar Moreira
 Vice-Presidente Secretário
A Resolução N°. 131, de 06.08.2013 foi publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal na data
de sua sanção.

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