| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 2013 |
| Date | 2013-08-06 |
| Ementa | "Regulamenta a celebração de ajustes entre a Câmara Municipal de Andradas e entidades públicas ou particulares visando o apoio a eventos de natureza cultural, artística, educativa ou esportiva, sem importar em ônus financeiro à primeira". |
| native_id | 517 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
RESOLUÇÃO Nº 131, DE 06 DE AGOSTO DE 2013 "Regulamenta a celebração de ajustes entre a Câmara Municipal de Andradas e entidades públicas ou particulares visando o apoio a eventos de natureza cultural, artística, educativa ou esportiva, sem importar em ônus financeiro à primeira". A Câmara Municipal de Andradas, por seus representantes, aprova, e a Mesa Diretora da Casa promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. A Câmara Municipal de Andradas poderá promover apoio a eventos realizados por entidades públicas ou privadas no Município de Andradas e região, desde que eles guardem relação com o interesse público. Parágrafo único. Considerar-se-á relacionados com o interesse público os eventos que possuírem, predominantemente, natureza cultural, educativa, artística ou esportiva. Art. 2º. O apoio de que trata esta Resolução se dará mediante as seguintes formas de atuação, dentre outras: I – Promoção da publicidade do evento mediante inserção de propaganda no site oficial da Câmara Municipal de Andradas. II – Permissão para que a organização do evento afixe cartazes publicitários em local previamente determinado dentro das dependências da Câmara Municipal de Andradas. III – Convites formulados à população, verbalmente, pelos Vereadores quando da realização das sessões ordinárias. Parágrafo único. Em nenhuma hipótese o apoio poderá ter natureza econômica, sendo vedado o patrocínio financeiro, cessão de pessoal ou bens ou por qualquer outro meio que importe em dispêndio de recursos pela Câmara Municipal de Andradas. Art. 3°. Os organizadores dos eventos que forem apoiados pela Câmara Municipal de Andradas, deverão, em toda e qualquer publicidade que for realizada, incluir os dizeres: “Apoio Câmara Municipal de Andradas-MG”. Parágrafo único. Na identificação do apoio ao evento, não poderão constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Art. 4°. O apoio tratado nesta Resolução será formalizado mediante a celebração de Termo de Apoio à Evento, na qual será exigida da organização do evento o respeito a toda a legislação vigente, em especial às normas de higiene e segurança pertinentes à espécie de evento e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069 de 13 de julho de 1990). Parágrafo único. A iniciativa para celebração do termo de que trata o caput deste artigo poderá se dar pela organização do evento ou por qualquer Vereador, mediante requerimento que identifique a presença dos requisitos elencados no art. 2° desta Resolução. Art. 5°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, seis de agosto de 2013. Hamilton Raimundo Presidente da Mesa Paulo Afonso de Lima Paulo Cesar Moreira Vice-Presidente Secretário A Resolução N°. 131, de 06.08.2013 foi publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal na data de sua sanção.