| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 2014 |
| Date | 2014-01-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a utilização dos computadores portáteis de uso da Câmara Municipal de Andradas destinados aos trabalhos dos Vereadores do Município. |
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RESOLUÇÃO Nº 133/2014 Dispõe sobre a utilização dos computadores portáteis de uso da Câmara Municipal de Andradas destinados aos trabalhos dos Vereadores do Município. A Câmara Municipal de Andradas, por seus representantes, aprova, e a Mesa Diretora da Casa promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Ficam designados ao uso privativo dos Vereadores os seguintes computadores portáteis (notebooks) utilizados pela Câmara Municipal de Andradas: I – Número de patrimônio 431, Vereador Alexandre Cancherini; II – número de patrimônio 432, Vereador Clóvis Augusto de Carvalho; III – número de patrimônio 433, Vereador Hamilton Raimundo; IV – número de patrimônio 434, Vereador João Marques Barreiro; V – número de patrimônio 435, Vereador José Ricardo Felisberto dos Reis; VI - número de patrimônio 436, Vereador Luiz Augusto Liparini; VII - número de patrimônio 437, Vereador Luiz Gustavo G. Xavier; VIII - número de patrimônio 438, Vereador Paulo Afonso de Lima; IX - número de patrimônio 439, Vereador Paulo César Moreira. Art. 2º - Os computadores portáteis (notebooks) tratados no art. 1º, deverão ser utilizados pelos Vereadores apenas na execução de serviços afetos ao exercício da vereança. Art. 3º - Os Vereadores deverão cadastrar uma senha pessoal para acesso ao sistema operacional dos computadores portáteis (notebooks), senha esta que não deverá ser fornecida a nenhuma outra pessoa. Art. 4º - Os computadores portáteis somente poderão ser utilizados pelos Vereadores no recinto da Câmara Municipal de Andradas ou em local em que esteja sendo realizada Sessão Itinerante. Art. 5º - Os Vereadores serão diretamente responsáveis pelos danos causados aos computadores portáteis em decorrência de seu uso anormal, e ainda, pelos danos causados por quedas ou choques físicos. Art. 6º - Os computadores portáteis deverão ser mantidos sempre com suas baterias carregadas e deverá ser evitado, o quanto for possível, seu uso enquanto estiverem conectados à rede elétrica, de modo a prolongar a vida útil de suas baterias. Art. 7º - Ao término do uso, os computadores portáteis deverão ser desligados e guardados em local seguro dentro das dependências da Câmara Municipal de Andradas, salvo necessidade de recarregar as baterias, caso em que o responsável pelo Departamento Legislativo ficará encarregado da guarda dos equipamentos, após o término das recargas. Art. 8º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e vigerá até o término da presente legislatura, ou seja, até o dia 31 de dezembro de 2016. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, quinze de janeiro de 2014. Hamilton Raimundo Presidente da Mesa Luiz Augusto Liparini Alexandre Cancherini Vice-Presidente Secretário