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norma nº 133/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 133 / 2014
Date 2014-01-15
EmentaDispõe sobre a utilização dos computadores portáteis de uso da Câmara Municipal de Andradas destinados aos trabalhos dos Vereadores do Município.
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RESOLUÇÃO Nº 133/2014
Dispõe sobre a utilização dos computadores portáteis de uso da
Câmara Municipal de Andradas destinados aos trabalhos dos
Vereadores do Município.
A Câmara Municipal de Andradas, por seus representantes, aprova, e a Mesa
Diretora da Casa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Ficam designados ao uso privativo dos Vereadores os seguintes
computadores portáteis (notebooks) utilizados pela Câmara Municipal de Andradas:
I – Número de patrimônio 431, Vereador Alexandre Cancherini;
II – número de patrimônio 432, Vereador Clóvis Augusto de Carvalho;
III – número de patrimônio 433, Vereador Hamilton Raimundo;
IV – número de patrimônio 434, Vereador João Marques Barreiro;
V – número de patrimônio 435, Vereador José Ricardo Felisberto dos Reis;
VI - número de patrimônio 436, Vereador Luiz Augusto Liparini;
VII - número de patrimônio 437, Vereador Luiz Gustavo G. Xavier;
VIII - número de patrimônio 438, Vereador Paulo Afonso de Lima;
IX - número de patrimônio 439, Vereador Paulo César Moreira.
Art. 2º - Os computadores portáteis (notebooks) tratados no art. 1º, deverão
ser utilizados pelos Vereadores apenas na execução de serviços afetos ao exercício da vereança.
Art. 3º - Os Vereadores deverão cadastrar uma senha pessoal para acesso ao
sistema operacional dos computadores portáteis (notebooks), senha esta que não deverá ser
fornecida a nenhuma outra pessoa.
Art. 4º - Os computadores portáteis somente poderão ser utilizados pelos
Vereadores no recinto da Câmara Municipal de Andradas ou em local em que esteja sendo
realizada Sessão Itinerante.
Art. 5º - Os Vereadores serão diretamente responsáveis pelos danos
causados aos computadores portáteis em decorrência de seu uso anormal, e ainda, pelos danos
causados por quedas ou choques físicos. 
Art. 6º - Os computadores portáteis deverão ser mantidos sempre com suas
baterias carregadas e deverá ser evitado, o quanto for possível, seu uso enquanto estiverem
conectados à rede elétrica, de modo a prolongar a vida útil de suas baterias.
Art. 7º - Ao término do uso, os computadores portáteis deverão ser
desligados e guardados em local seguro dentro das dependências da Câmara Municipal de
Andradas, salvo necessidade de recarregar as baterias, caso em que o responsável pelo
Departamento Legislativo ficará encarregado da guarda dos equipamentos, após o término das
recargas.
Art. 8º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e vigerá
até o término da presente legislatura, ou seja, até o dia 31 de dezembro de 2016.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, quinze de janeiro de
2014.
 Hamilton Raimundo
Presidente da Mesa
Luiz Augusto Liparini Alexandre Cancherini
 Vice-Presidente Secretário

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