| Tipo | Emenda à Lei Orgância |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2002 |
| Date | 2002-05-28 |
| Ementa | Altera o § 3º, do art. 22, do Título II, Capítulo I, Seção II, do funcionamento da Câmara, da Lei Orgânica do Município. |
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EMENDA A LOM Nº 4/2002 Altera o § 3º, do art. 22, do Título II, Capítulo I, Seção II, do funcionamento da Câmara, da Lei Orgânica do Município. A Câmara Municipal de Andradas aprova, e eu, promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1.º Fica alterado o § 3º, do art. 22, do Título II, Capítulo I, Seção II, do funcionamento da Câmara, da Lei Orgânica Municipal, passando a ter a seguinte redação: Art. 22. ....................................................................... § 3º “A eleição da Mesa Diretora, ocorrerá até o dia 31 de dezembro, de cada mandato, considerando–se automaticamente empossados os eleitos, a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente à eleição”. Art. 3.º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, vinte e oito de maio de 2002. ROVILSON VENTURELLI Presidente LAÉRCIO DONIZETE DE MELO Vice-Presidente PEDRO DE ALCÂNTARA STELLA Secretário