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norma nº 4/2002

Tipo Emenda à Lei Orgância
Número / Ano 4 / 2002
Date 2002-05-28
EmentaAltera o § 3º, do art. 22, do Título II, Capítulo I, Seção II, do funcionamento da Câmara, da Lei Orgânica do Município.
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EMENDA A LOM Nº 4/2002
Altera o § 3º, do art. 22, do Título II, Capítulo I, Seção II, do 
funcionamento da Câmara, da Lei Orgânica do Município.
A Câmara Municipal de Andradas aprova, e eu, promulgo a seguinte 
Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1.º Fica alterado o § 3º, do art. 22, do Título II, Capítulo I, Seção II, do 
funcionamento da Câmara, da Lei Orgânica Municipal, passando a ter a seguinte redação:
Art. 22. .......................................................................
§ 3º “A eleição da Mesa Diretora, ocorrerá até o dia 31 de dezembro, de 
cada mandato, considerando–se automaticamente empossados os eleitos, a partir de 1º de janeiro 
do ano subseqüente à eleição”.
Art. 3.º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, vinte e oito de maio de 
2002.
ROVILSON VENTURELLI
Presidente
LAÉRCIO DONIZETE DE MELO
Vice-Presidente
PEDRO DE ALCÂNTARA STELLA
Secretário

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