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norma nº 1829/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1829 / 2017
Date 2017-10-03
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei n.º 1.815, de 18 de maio de 2017, que ¿Estabelece diretrizes para a operação do Estacionamento Rotativo Pago denominado Zona Azul, autoriza o Chefe do Executivo Municipal, mediante licitação pública, na modalidade de Concorrência, a conceder a sua exploração e administração onerosas, nas vias e logradouros públicos do município de Andradas, regulamenta a operação e concessão de exploração e dá outras providências
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
ES O |& Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(vandradas.mg.gov.br
Cs ERAS Sitio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
CCANDRADRSOO
LEI ORDINÁRIA N.º 1.829,
DE 03 DE OUTUBRO DE 2017
Dispõe sobre a alteração da Lei n.º 1.815, de
18 de maio de 2017, que “Estabelece
diretrizes para a operação do
Estacionamento Rotativo Pago denominado
Zona Azul, autoriza o Chefe do Executivo
Municipal, mediante licitação pública, na
modalidade de Concorrência, a conceder a
sua exploração e administração onerosas,
nas vias e logradouros públicos do município
de Andradas, regulamenta a operação e
concessão de exploração e dá outras
providências.”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O $2º, do artigo 7.º da Lei Ordinária n.º 1.815, de
18 de maio de 2017, que “Estabelece diretrizes para a operação do Estacionamento
Rotativo Pago denominado Zona Azul, autoriza o Chefe do Executivo Municipal,
mediante licitação pública, na modalidade de Concorrência, a conceder a sua exploração
e administração onerosas, nas vias e logradouros públicos do município de Andradas,
regulamenta a operação e concessão de exploração e dá outras providências”, passa a
vigorar com a seguinte alteração em seu dispositivo:
“Art. 7º. (...)
$2º Competirá exclusivamente à Concessionária, a demarcação
das vagas exclusivas e a instalação das respectivas placas
indicativas. (NR)" A
Lei Ordinária n.º 1.829/2017 — Página n.º 1 é
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(vyandradas.mg.gov.br
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos três dias do mês de
outubro de 2017.
igôo Aparecido Lopes
Prefeito Municipal
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