| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1829 / 2017 |
| Date | 2017-10-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei n.º 1.815, de 18 de maio de 2017, que ¿Estabelece diretrizes para a operação do Estacionamento Rotativo Pago denominado Zona Azul, autoriza o Chefe do Executivo Municipal, mediante licitação pública, na modalidade de Concorrência, a conceder a sua exploração e administração onerosas, nas vias e logradouros públicos do município de Andradas, regulamenta a operação e concessão de exploração e dá outras providências |
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 ES O |& Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(vandradas.mg.gov.br Cs ERAS Sitio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br CCANDRADRSOO LEI ORDINÁRIA N.º 1.829, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017 Dispõe sobre a alteração da Lei n.º 1.815, de 18 de maio de 2017, que “Estabelece diretrizes para a operação do Estacionamento Rotativo Pago denominado Zona Azul, autoriza o Chefe do Executivo Municipal, mediante licitação pública, na modalidade de Concorrência, a conceder a sua exploração e administração onerosas, nas vias e logradouros públicos do município de Andradas, regulamenta a operação e concessão de exploração e dá outras providências.”. Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O $2º, do artigo 7.º da Lei Ordinária n.º 1.815, de 18 de maio de 2017, que “Estabelece diretrizes para a operação do Estacionamento Rotativo Pago denominado Zona Azul, autoriza o Chefe do Executivo Municipal, mediante licitação pública, na modalidade de Concorrência, a conceder a sua exploração e administração onerosas, nas vias e logradouros públicos do município de Andradas, regulamenta a operação e concessão de exploração e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte alteração em seu dispositivo: “Art. 7º. (...) $2º Competirá exclusivamente à Concessionária, a demarcação das vagas exclusivas e a instalação das respectivas placas indicativas. (NR)" A Lei Ordinária n.º 1.829/2017 — Página n.º 1 é Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(vyandradas.mg.gov.br Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Andradas, aos três dias do mês de outubro de 2017. igôo Aparecido Lopes Prefeito Municipal Lei Ordinária n.º 1.829/2017 — Página n.º 2