| Tipo | Emenda à Lei Orgância |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2003 |
| Date | 2003-11-13 |
| Ementa | “Altera a redação do art. 58 da Lei Orgânica do Município”. |
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EMENDA A LOM Nº 5/2003 “Altera a redação do art. 58 da Lei Orgânica do Município”. A Câmara Municipal Andradas aprova e eu promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1.º. Fica alterado a redação do art. 58, do Capítulo III, da Seção I, da Lei Orgânica do Município, passando a ter a seguinte redação: “Art. 58. O mandato do Prefeito é de 4 (quatro) anos e terá seu início em primeiro de Janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.” (NR) Art. 2.º. Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Andradas, treze de novembro de 2003. ALEXANDRE DE SOUZA FRANCO Presidente MARCÍLIO CARLOS FERREIRA Vice-Presidente FERNANDO MOLINARI PERES Secretário