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norma nº 1831/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1831 / 2017
Date 2017-10-20
EmentaAltera dispositivos da Lei n.º 1.702, de 1º de julho de 2015, que "regulamenta a instalação do loteamento industrial fechado e dá outras providências."
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(vandradas.mg.gov.br
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
o Y 44
CANDRADAS)
LEI ORDINÁRIA N.º 1.831,
DE 20 DE OUTUBRO DE 2017
Altera dispositivos da Lei n.º 1.702, de 1º
de julho de 2015, que “regulamenta a
instalação do loteamento industrial
””
fechado e dá outras providências.”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei Ordinária n.º 1.702, de 1.º de julho de 2015, que
“Regulamenta a instalação do loteamento industrial fechado e dá outras providências”,
passa a vigorar com as seguintes alterações em seus dispositivos:
“Art. 2º. 1689]
$3º Serão admitidas apenas subdivisões em lotes, com área
mínima de 500 mº (quinhentos metros quadrados) e testada não
inferior a 15,00 m (quinze metros), destinado à construção de
edificações com a predominância de atividade industrial, sendo
vetado o uso habitacional. (NR)
(..)
Art. 4º (...)
IV - As ruas deverão possuir a largura mínima de 17,00 m
(dezessete metros), sendo 12,00 m (doze metros) de leito
carroçável e calçadas com 2,5 m (dois metros e cinquenta
centímetros) de ambos os lados do leito; (NR)”
Da
Lei Ordinária n.º 1.831/2017 — Página n.º 1
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(vandradas.mg.gov.br
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos vinte dias do mês de
outubro de 2017.
Aparecido Lopes
Prefeito Municipal
Lei Ordinária n.º 1.831/2017 — Página n.º 2

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