| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1831 / 2017 |
| Date | 2017-10-20 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei n.º 1.702, de 1º de julho de 2015, que "regulamenta a instalação do loteamento industrial fechado e dá outras providências." |
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(vandradas.mg.gov.br Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br o Y 44 CANDRADAS) LEI ORDINÁRIA N.º 1.831, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017 Altera dispositivos da Lei n.º 1.702, de 1º de julho de 2015, que “regulamenta a instalação do loteamento industrial ”” fechado e dá outras providências.”. Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei Ordinária n.º 1.702, de 1.º de julho de 2015, que “Regulamenta a instalação do loteamento industrial fechado e dá outras providências”, passa a vigorar com as seguintes alterações em seus dispositivos: “Art. 2º. 1689] $3º Serão admitidas apenas subdivisões em lotes, com área mínima de 500 mº (quinhentos metros quadrados) e testada não inferior a 15,00 m (quinze metros), destinado à construção de edificações com a predominância de atividade industrial, sendo vetado o uso habitacional. (NR) (..) Art. 4º (...) IV - As ruas deverão possuir a largura mínima de 17,00 m (dezessete metros), sendo 12,00 m (doze metros) de leito carroçável e calçadas com 2,5 m (dois metros e cinquenta centímetros) de ambos os lados do leito; (NR)” Da Lei Ordinária n.º 1.831/2017 — Página n.º 1 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(vandradas.mg.gov.br Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Andradas, aos vinte dias do mês de outubro de 2017. Aparecido Lopes Prefeito Municipal Lei Ordinária n.º 1.831/2017 — Página n.º 2