| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1832 / 2017 |
| Date | 2017-11-13 |
| Ementa | Altera o artigo 6º da Lei Ordinária º 1.185, de 01 de dezembro de 2011, que "Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC - no município de Andradas e determina outras providências." |
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(a andradas.mg.gov.br Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br o mam RA LES (o ? ANDRADRSS a LEI ORDINÁRIA N.º 1.832, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017 Altera o artigo 6.º da Lei Ordinária n.º 1.585, de 01 de dezembro de 2011, que “Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC -— no Município de Andradas e determina outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 6.º da Lei Ordinária n.º 1.585, de 01 de dezembro de 2011, que “Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC — no Município de Andradas e determina outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6%. O Coordenador da COMDEC será o ocupante do cargo de “Supervisor da Defesa Civil” ao qual compete organizar as atividades de defesa civil no Município. (NR)” Art; 28. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam — se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Andradas, aos treze dias do mês de novembro de 2017. Aparecido Lopes Prefeito Municipal Lei Ordinária n.º 1.832/2017 — Página n.º 1