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norma nº 1832/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1832 / 2017
Date 2017-11-13
EmentaAltera o artigo 6º da Lei Ordinária º 1.185, de 01 de dezembro de 2011, que "Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC - no município de Andradas e determina outras providências."
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(a andradas.mg.gov.br
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
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a LEI ORDINÁRIA N.º 1.832,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017
Altera o artigo 6.º da Lei Ordinária n.º
1.585, de 01 de dezembro de 2011, que
“Cria a Coordenadoria Municipal de
Defesa Civil - COMDEC -— no
Município de Andradas e determina
outras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 6.º da Lei Ordinária n.º 1.585, de 01 de
dezembro de 2011, que “Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC
— no Município de Andradas e determina outras providências”, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6%. O Coordenador da COMDEC será o ocupante do
cargo de “Supervisor da Defesa Civil” ao qual compete
organizar as atividades de defesa civil no Município. (NR)”
Art; 28. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogam — se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos treze dias do mês de
novembro de 2017.
Aparecido Lopes
Prefeito Municipal
Lei Ordinária n.º 1.832/2017 — Página n.º 1

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