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norma nº 1833/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1833 / 2017
Date 2017-11-13
EmentaAltera o inciso II, do artigo 3º da Lei Ordinária nº 1671, de 28 de julho de 2014, que "Dispõe sobre a Criação do Gabinete de Gestão integrada Municipal - GGIM, e dá outras providências."
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(a andradas.mg.gov.br
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
LEI ORDINÁRIA N.º 1.833,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017
Altera o inciso II, do artigo 3º da Lei
Ordinária n.º 1.671, de 28 de julho de
2014, que “Dispõe sobre a Criação do
Gabinete de Gestão Integrada
Municipal - GGIM, e dá outras
providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso II, do artigo 3.º da Lei Ordinária n.º 1.671, de
28 de julho de 2014. que “Dispõe sobre a Criação do Gabinete de Gestão Integrada
Municipal - GGIM, e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“AÊ. SÊ (e)
Ho titular da Secretaria de Governo, Segurança Pública e
Defesa do Cidadão; (NR)”
“Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogam — se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos treze dias do mês de
novembro de 2017.
Rodrigo Aparecido Lopes
Prefeito Municipal
Lei Ordinária n.º 1.833/2017 — Página n.º 1

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