| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1833 / 2017 |
| Date | 2017-11-13 |
| Ementa | Altera o inciso II, do artigo 3º da Lei Ordinária nº 1671, de 28 de julho de 2014, que "Dispõe sobre a Criação do Gabinete de Gestão integrada Municipal - GGIM, e dá outras providências." |
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(a andradas.mg.gov.br Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA N.º 1.833, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017 Altera o inciso II, do artigo 3º da Lei Ordinária n.º 1.671, de 28 de julho de 2014, que “Dispõe sobre a Criação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM, e dá outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O inciso II, do artigo 3.º da Lei Ordinária n.º 1.671, de 28 de julho de 2014. que “Dispõe sobre a Criação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM, e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação: “AÊ. SÊ (e) Ho titular da Secretaria de Governo, Segurança Pública e Defesa do Cidadão; (NR)” “Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam — se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Andradas, aos treze dias do mês de novembro de 2017. Rodrigo Aparecido Lopes Prefeito Municipal Lei Ordinária n.º 1.833/2017 — Página n.º 1