| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2240 / 2025 |
| Date | 2025-12-30 |
| Ementa | "Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito na fonte 1.600". |
| native_id | 938 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA N. 2.241, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.025 Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito na fonte 1.600. Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, ao orçamento do Município (Lei Ordinária n.º 2.187, de 03 de janeiro de 2025), no montante de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender despesas da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, nos seguintes órgãos e dotações orçamentárias: Dotação Orçamentária Fonte | Valor (R$) Justificativa Recurso destinado ao custeio de procedimentos cirúrgicos aos 02.08.002.10.302.1001.2035.3.3.90.39.00.00.00.000 | 1.600 | R$200.000,00 | usuários da saúde por indicação parlamentar da Deputada Federal Ana Paula Leão — Portaria GM/MS 7312/2025 Recurso destinado ao custeio de procedimentos com finalidade diagnóstica para os usuários da saúde por indicação parlamentar da Deputada Federal Delegada Ione — Portaria GM/MS 7.464/2025 02.08.002.10.302.10001.2035.3.3.90.39.00.00.00.00 | 1.600 | R$100.000,00 Recurso destinado ao custeio de procedimentos com finalidade diagnóstica para os usuários da saúde por indicação parlamentar do Deputado Federal Doutor Frederico — Portaria GM/MS 8.606/2025 02.08.002.10.302.1001.2035.3.3.90.39.00.00.00.00 | 1.600 | R$200.000,00 Art.2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Andradas, aos trinta dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco. Lei Ordinária n.º 2.241/2025 — Página n.º 1