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norma nº 2240/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2240 / 2025
Date 2025-12-30
Ementa"Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito na fonte 1.600".
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
LEI ORDINÁRIA N. 2.241,
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.025
Dispõe sobre a autorização para
Abertura de Crédito na fonte 1.600.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu
Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar por excesso de arrecadação, ao orçamento do Município (Lei Ordinária n.º
2.187, de 03 de janeiro de 2025), no montante de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), para
atender despesas da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, nos seguintes órgãos e
dotações orçamentárias:
Dotação Orçamentária Fonte | Valor (R$) Justificativa
Recurso destinado ao custeio de
procedimentos cirúrgicos aos
02.08.002.10.302.1001.2035.3.3.90.39.00.00.00.000 | 1.600 | R$200.000,00 | usuários da saúde por indicação
parlamentar da Deputada Federal
Ana Paula Leão — Portaria GM/MS
7312/2025
Recurso destinado ao custeio de
procedimentos com finalidade
diagnóstica para os usuários da
saúde por indicação parlamentar da
Deputada Federal Delegada Ione —
Portaria GM/MS 7.464/2025
02.08.002.10.302.10001.2035.3.3.90.39.00.00.00.00 | 1.600 | R$100.000,00
Recurso destinado ao custeio de
procedimentos com finalidade
diagnóstica para os usuários da
saúde por indicação parlamentar do
Deputado Federal Doutor Frederico
— Portaria GM/MS 8.606/2025
02.08.002.10.302.1001.2035.3.3.90.39.00.00.00.00 | 1.600 | R$200.000,00
Art.2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos trinta dias do mês de dezembro
de dois mil e vinte e cinco.
Lei Ordinária n.º 2.241/2025 — Página n.º 1

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