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norma nº 2243/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2243 / 2025
Date 2025-12-30
EmentaEncaminha Projeto de Lei Ordinária n.º 33, de 08 de dezembro de 2025, que "Prorroga a vigência do plano municipal de Educação (PME) do Município de Andradas, aprovado pela Lei Ordinária n.º 1.698/2015, e dá outras providências”.
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Qandradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
LEI ORDINÁRIA N.º 2.244,
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.025
Prorroga a vigência do plano
municipal de Educação (PME) do
Município de Andradas, aprovado
pela Lei Ordinária n.º 1.698/2015,
e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu
Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a
vigência do Plano Municipal de Educação (PME), aprovado pela Lei Municipal n.º
1.698, de 17 de junho de 2015, mantidas e observadas todas as diretrizes, metas e
estratégias constantes do referido Plano.
Art. 2.º Permanecem em vigor as diretrizes, metas e
estratégias previstas no PME até a elaboração e aprovação de novo Plano Municipal
de Educação para o decênio subsequente.
Art. 3.º O Poder Executivo deverá encaminhar à Câmara
Municipal, até o final do segundo semestre de 2026, o Projeto de Lei contendo o
novo Plano Municipal de Educação, em conformidade com o Plano Nacional de
Educação (PNE).
Art. 4.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos oito dias do mês de
Margot Novo aziani Pioli
éfeita Municipal
Lei Ordinária n.º 2244/2025 — Página n.º 1
dezembro de dois mil e vinte e cinco.

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