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norma nº 2253/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2253 / 2026
Date 2026-03-16
Ementa"Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito por superávit e excesso de arrecadação."
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“ .. . .
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: g: bincte(Dandradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
LEI ORDINÁRIA N.º 2.253,
DE 16 DE MARÇO DE 2.026
Dispõe sobre a autorização para
Abertura de Crédito por superávit
e excesso de arrecadação.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu
Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional suplementar por superavit, ao orçamento do Município (Lei Ordinária n.º
(Lei Ordinária n.º 2.251, de 23 de janeiro de 2.026), no montante total de
R$751.255.43 (setecentos e cinquenta e um mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e
quarenta e três centavos) para atender despesas da Secretaria Municipal de Saúde e
Ação Social, nos seguintes órgãos e dotações orçamentárias:
Dotação orçamentária Fonte | Valor (R$) Justificativa
Recurso destinado a
aquisição de um veículo
adaptado para pessoas com
02.008.002.10.302.1001.2035.4.4.90.52.00.00.00.00 | 2.621 | R$300.488,89 | deficiência por indicação
parlamentar do Deputado
Rodrigo Aparecido Lopes —
Resolução SES/MG
9.561/2024
Recurso destinado a
aquisição de veículo de 5
lugares, que atenderá as
necessidades do mandato e
dos serviços da cidade, com
o objetivo de proporcionar
mais eficiência nas
atividades de transporte. E
aquisição de 2 Geradores de
Energia para Salas de
Vacina por — indicação
parlamentar do Deputado
Dr. Maurício — Resolução
SES/MG 10.205 e
10.207/2025
02.008.002.10.302.1001.2035.4.4.90.52.00.00.00.00 2.621 | R$102.964,89
TA
Lei Ordinária n.º 2.253/2026 — Página n.º 1 (A
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete()andradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
Recurso destinado a aquisição
de veículo de 5 lugares, que
atenderá as necessidades do
mandato e dos serviços da
cidade, com o objetivo de
proporcionar mais eficiência
02.008.002.10.301.1001.2011.4.4.90.52.00.00.00.00 | 2.621 | R$98.122,20 | nas atividades de transporte.
E aquisição de 2 Geradores de
Energia para Salas de Vacina
por indicação parlamentar do
Deputado Dr. Maurício —
Resolução SES/MG 10.205 e
10.207/2025
Recurso destinado a ser
repassado à APAE referente a
execução dos serviços
especializados em
02.008.002.10.302.1001.2035.3.3.50.43.00.00.00.00 | 2.621 | R$49.679,45 Reabilitação da Deficiência
Intelectual (SERDI),
conforme estabelecido pela
Resolução SES/MG
10.701/2025.
Recurso destinado ao custeio
de procedimentos cirúrgicos
junto a SACMA aos usuários
02.008.002.10.302.1001.2187.3.3.50.39.00.00.00.00 | 2.600 | R$200.000,00 | da saúde por indicação
parlamentar da Deputada
Federal Ana Paula Leão —
Portaria GM/MS 7312/2025
Art. 2.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar por excesso de arrecadação, ao orçamento do Município (Lei Ordinária
n.º 2.251, de 23 de janeiro de 2.026), no montante de R$2.400.000,00 (dois milhões e
quatrocentos mil reais) para atender despesas da Secretaria Municipal de Obras,
Serviços Públicos e Transporte Interno nos seguintes órgãos e dotações
orçamentárias:
Dotação orçamentária Fonte | Valor (R$) Justificativa
Recurso oriundo de linha
de crédito para aquisição
de caminhões para o
Município, cuja origem é
02.010.002.15.122.6009.1022.4.4.90.52.00.00.00.00 | 1.754 | R$2:400.000,00 | Sº Programa FINISA —
Financiamento à
Infraestrutura e ao
Saneamento, nos termos da
Resolução CMN nº 4.995,
de 24 de março de 2022
Lei Ordinária n.º 2.253/2026 — Página n.º 2 s;
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
Art.3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos dezesseis dias do mês
de março de dois mil e vinte e seis.
Meços co )
Margot Navarro"Grakiani Pioli
“Prefeita Municipal
Lei Ordinária n.º 2.253/2026 — Página n.º 3

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