| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2253 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito por superávit e excesso de arrecadação." |
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“ .. . . Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: g: bincte(Dandradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA N.º 2.253, DE 16 DE MARÇO DE 2.026 Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito por superávit e excesso de arrecadação. Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superavit, ao orçamento do Município (Lei Ordinária n.º (Lei Ordinária n.º 2.251, de 23 de janeiro de 2.026), no montante total de R$751.255.43 (setecentos e cinquenta e um mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e três centavos) para atender despesas da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, nos seguintes órgãos e dotações orçamentárias: Dotação orçamentária Fonte | Valor (R$) Justificativa Recurso destinado a aquisição de um veículo adaptado para pessoas com 02.008.002.10.302.1001.2035.4.4.90.52.00.00.00.00 | 2.621 | R$300.488,89 | deficiência por indicação parlamentar do Deputado Rodrigo Aparecido Lopes — Resolução SES/MG 9.561/2024 Recurso destinado a aquisição de veículo de 5 lugares, que atenderá as necessidades do mandato e dos serviços da cidade, com o objetivo de proporcionar mais eficiência nas atividades de transporte. E aquisição de 2 Geradores de Energia para Salas de Vacina por — indicação parlamentar do Deputado Dr. Maurício — Resolução SES/MG 10.205 e 10.207/2025 02.008.002.10.302.1001.2035.4.4.90.52.00.00.00.00 2.621 | R$102.964,89 TA Lei Ordinária n.º 2.253/2026 — Página n.º 1 (A Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete()andradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Recurso destinado a aquisição de veículo de 5 lugares, que atenderá as necessidades do mandato e dos serviços da cidade, com o objetivo de proporcionar mais eficiência 02.008.002.10.301.1001.2011.4.4.90.52.00.00.00.00 | 2.621 | R$98.122,20 | nas atividades de transporte. E aquisição de 2 Geradores de Energia para Salas de Vacina por indicação parlamentar do Deputado Dr. Maurício — Resolução SES/MG 10.205 e 10.207/2025 Recurso destinado a ser repassado à APAE referente a execução dos serviços especializados em 02.008.002.10.302.1001.2035.3.3.50.43.00.00.00.00 | 2.621 | R$49.679,45 Reabilitação da Deficiência Intelectual (SERDI), conforme estabelecido pela Resolução SES/MG 10.701/2025. Recurso destinado ao custeio de procedimentos cirúrgicos junto a SACMA aos usuários 02.008.002.10.302.1001.2187.3.3.50.39.00.00.00.00 | 2.600 | R$200.000,00 | da saúde por indicação parlamentar da Deputada Federal Ana Paula Leão — Portaria GM/MS 7312/2025 Art. 2.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, ao orçamento do Município (Lei Ordinária n.º 2.251, de 23 de janeiro de 2.026), no montante de R$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) para atender despesas da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte Interno nos seguintes órgãos e dotações orçamentárias: Dotação orçamentária Fonte | Valor (R$) Justificativa Recurso oriundo de linha de crédito para aquisição de caminhões para o Município, cuja origem é 02.010.002.15.122.6009.1022.4.4.90.52.00.00.00.00 | 1.754 | R$2:400.000,00 | Sº Programa FINISA — Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022 Lei Ordinária n.º 2.253/2026 — Página n.º 2 s; Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Art.3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Andradas, aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e vinte e seis. Meços co ) Margot Navarro"Grakiani Pioli “Prefeita Municipal Lei Ordinária n.º 2.253/2026 — Página n.º 3