| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2259 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | "Institui o Hino e a Bandeira do Distrito de Campestrinho e dá outras providências." |
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete()andradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA N.º 2.259, DE 30 DE MARÇO DE 2.026 Institui o Hino e a Bandeira do Distrito de Campestrinho e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º Fica instituído o Hino do Distrito de Campestrinho, com a letra e a música anexas a este projeto de lei. Art. 2.º Fica reconhecida a Bandeira do Distrito de Campestrinho, com o desenho anexo a este projeto de lei, como símbolo oficial do distrito. Art. 3.º O Hino e a Bandeira do Distrito de Campestrinho serão utilizados em todas as solenidades oficiais do distrito, bem como em eventos cívicos e culturais promovidos pela administração municipal no distrito do Campestrinho, sendo opcional nos demais eventos. Art. 4.º O Hino do Distrito de Campestrinho é o seguinte: “Campestrinho, meu carinho Teu viver corre mansinho Cada lar é quente ninho Eu te admiro assim todinho Terra de muita esperança De fé, de luz, de bonança De te ver ninguém cansa, Campestrinho da lembrança Lei Ordinária n.º 2.259/2026 — Página n.º | ( Ê, Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete()andradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br O teu povo sempre gentil Ama de fato o Brasil Com seu jeito varonil Sob esse céu azul anil Campestrinho meu carinho Teu viver corre mansinho Cada lar é quente ninho Eu te admiro assim todinho.” Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Andradas, aos trinta dias do mês de março de dois mil e vinte e seis. 7 Margot Naparro Gra! Prefeita i / 1 Pioli Lei Ordinária n.º 2.259/2026 — Página n.º 2