| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2264 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | "Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito adicional por superávit e excesso de arrecadação". |
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LEI ORDINÁRIA N.º 2.264, DE 07 DE ABRIL DE 2.026 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www andradas.mg.gov.br Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito adicional por superávit e excesso de arrecadação. Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superavit, ao orçamento do Município (Lei Ordinária n.º 2.251, de 23 de janeiro de 2026), no montante total de R$196.698,22 (cento e noventa e seis mil, seiscentos e noventa e oito reais e vinte e dois centavos), para atender despesas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agrário, Turismo e Cultura, nos seguintes órgãos e dotações orçamentárias: Dotação orçamentária Fonte | Valor (R$) Justificativa 02.006.002.20.606.6001.2217.4.4.90.52.00.00.00.00 2.701 | R$ 72.985,69 Aquisição de aradora e pulverizador, com a indicação de recursos pelo Deputado Estadual Maurício Lemes de Carvalho, através do Convênio de Saída nº 1231001527/2023/SEA PA, para o município de Andradas/MG grade canhão 02.006.002.13.392.3001.2092.3.3.90.39.00.00.00.00 2.749 | R$ 112.288,93 [02.006.002. 13.392.3001.2092.3.3.90.39.00.00.00.00 2.500 | R$ 11.423,60 Contratação de empresa especializada para a elaboração de projetos executivos para a revitalização e restauração da “Casa da Memória”. Termo de Compromisso IEPHA/Habitação nº 102503790/2024. Lei Ordinária n.º 2.264/2026 — Página n.º 1 Art. 2.º Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(dandradas.mg.gov.br sítio oficial na intemet: www andradas.mg.gov.br Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superavit, ao orçamento do Município (Lei Ordinária n.º 2.251, de 23 de janeiro de 2026), no montante total de R$530.119,34 (quinhentos e trinta mil, cento e dezenove reais e trinta e quatro centavos). para atender despesas da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos seguintes órgãos e dotações orçamentárias: Dotação orçamentária Fonte | Valor (R$) Justificativa 02.009.002.12.361.2001.2043.4.4.90.52.00.00.00.00 | 2.710 | R$26.660,00 Aquisição/contratação de empresa | para prestação de serviços de confecção de móveis planejados para a Biblioteca da E.M. Daura Dagmar Lobo. Resolução SEGOV 16/2025, emenda — parlamentar nº 165645 — Indicação Parlamentar do Deputado Estadual Rodrigo Aparecido Lopes. 02.009.002.12.361.2001.2055.3.3.90.30.00.00.00.00 2.543 | R$74.930,00 02.009.002.12.361.2001.2052.3.3.90.30.00.00.00.00 2.543 | R$44.958,00 02.009.002.12.361.2001.2053.3.3.90.30.00.00.00.00 2.543 | R$16.252,91 Recurso destinado Aquisição de livros literários aos alunos da Educação Infantil Fundamental e Creches Municipais. Transferência FUNDEB — Complementação da União — VAAR. 02.009.002.12.362.2001.2050.4.4.90.39.00.00.00.00 2.550 | R$83.341,51 02.009.002.12.361.2001.2043.3.3.90.36.00.00.00.00 2.553 | R$48,59 02.009.002.12.362.2001.2050.4.4.90.39.00.00.00.00 2.576 | R$83.445,41 02.009.002.12.306.2003.2072.3.3.90.30.00.00.00.00 2.552 | R$895,89 02.009.002.12.365.2001.2044.3.3.90.30.00.00.00.00 2.551 | R$1.587,03 Recurso destinado a transporte escolar, merenda escolar e material escolar para educação infantil. Origem 2.550 QESE, DIOS, PNATE, 2.576.001 PTE/MG, 2.552 PNAE e 2.552 PDDE 02.009.002.12.361.2001.2043.3.3.90.30.00.00.00.00 1 No 2.569 | R$198.000,00 Recurso destinado a aquisição de uniformes para alunos do Ensino Lei Ordinária n.º 2.264/2026 — Página n.º 2 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete (úandradas.mg.gov.br sítio oficial na intemet: www andradas.mg.gov.br Fundamental. Recurso proveniente de repasse federal (FNDE) através de Indicação do Deputado Estadual Lafayete Andrade. Art. 3.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superavit financeiro, ao orçamento do Município (Lei Ordinária n.º 2.251, de 23 de janeiro de 2026), no montante total de R$1.211.973,45 (um milhão, duzentos e onze mil, novecentos e setenta e três reais e quarenta e cinco centavos). para atender despesas da Secretaria de Saúde e Ação Social, nos seguintes órgãos e dotações orçamentárias: Dotação orçamentária Fonte | Valor (R$) Justificativa 02.008.002.10.302.1001.2187.4.4.50.52.00.00.00.00 2.621 | R$ 6.651,00 Viabilizar a finalização dos convênios nº 18/25 e nº 19/25, destinados à compra de aparelhos e materiais permanentes, os quais se encontram prorrogados conforme os Protocolos nº 15.631/25 e nº 15.630/25. Resolução 9.828/2024 [0 2.08.002.10.301.1001.1001.4.4.90.51.00.00.00.00 2.632 | 1.205.322,45 Conclusão das Unidades Básicas de Saúde (UBS), cujas obras encontram-se previstas para finalização no exercício financeiro de 2026. Resolução SES/MG 8753/23 E 9082/23 Art. 4.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional por superavit e anulação de dotação, ao orçamento do Município (Lei Ordinária n.º 2.251, de 23 de janeiro de 2026), no montante total de R$244.684,80 (duzentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta Lei Ordinária n.º 2.264/2026 — Página n.º 3 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br centavos), para atender despesa da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, conforme segue: Dotação orçamentária Fonte Valor (RS) Tipo Justificativa 02.08.002.10.303.1001.2029.3.3.90.30.00.00.00.00 2621 | 244.684,80 Superavit Aquisição de medicamentos com a finalidade | de contemplar os ciclos de abastecimento das Farmácias das Unidades Básicas de Saúde do Municipio. Resolução SES/MG 10.092/2025. Emenda Parlamentar indicada — pelo Deputado Rodrigo Aparecido Lopes. Dotação orçamentária - acréscimo 1 Fonte Valor (R$) Tipo Justificativa 02.08.001.10.242.1001.2136.3.3.50.43.00.00.00.00 Dotação orçamentária — redução 1.500 02.08.001.10.303.1001.2008.3.3.90.30.00.00.00.00 R$ 244.684,80 Anulação de dotação Contratação de empresa especializada para prestação de serviços terapêuticos por equipe multidisciplinar, destinados a adolescentes a partir de 12 anos até o 3º ano escolar, visando garantir a continuidade e ampliação do atendimento especializado a esse público. Lei Ordinária n.º 2.264/2026 — Página n.º 4 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete()andradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www. andradas.mg.gov.br Art. 5.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, ao orçamento do Município (Lei Ordinária n.º 2.251, de 23 de janeiro de 2026), no montante de R$3.890,00 (três mil, oitocentos e noventa reais). para atender despesas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agrário, Turismo e Cultura nos seguintes órgãos e dotações orçamentárias: Dotação orçamentária Fonte | Valor (R$) Justificativa 02.006.002.20.606.6001.2217.4.4.90.52.00.00.00.00 | 1.701 R$1.890,00 Aquisição de grade aradora e canhão pulverizador, com a indicação de recursos pelo Deputado Estadual Maurício Lemes de Carvalho, através do Convênio de Saída nº 1231001527/2023/SEA PA, para o município de Andradas/MG. Convênio nº 1231001527/2023- Indicação Parlamentar do Deputado Estadual Dr. Maurício 02.006.002.13.392.3001.2092.3.3.90.39.00.00.00.00 | 1.749 | R$ 2.000,00 | Contratação de empresa especializada para a elaboração de projetos executivos para a revitalização e restauração da “Casa da Memória”. Termo de Compromisso IEPHA/Habitação nº 102503790/2024. Art. 6.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, ao orçamento do Município (Lei Ordinária n.º 2.251, de 23 de janeiro de 2026), no montante de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), para atender despesas da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social nos seguintes órgãos e dotações orçamentárias: Lei Ordinária n.º 2.264/2026 — Página n.º 5 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete()andradas.mg.gov br sítio oficial na internet: www. andradas.mg.gov.br Dotação orçamentária Fonte | Valor (R$) Justificativa 02.08.002.10.301.1001.1001.4.4.90.51.00.00.00.00 1.632 | R$50.000,00 | Conclusão das Unidades Básicas de Saúde (UBS), cujas obras encontram-se previstas para finalização no exercício financeiro de 2026. Resolução SES/MG 8753/23 E 9082/23 + Lo Art. 7.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Andradas, aos sete dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis. Assinado de forma MARGOT NAVARRO digital por MARGOT NAVARRO GRAZIANI GRAZIANI PIQLI:27176452687 PIOLI:27176452687 Dados: 2026.04.07 13:20:37 -03/00' Margot Navarro Graziani Pioli Prefeita Municipal Lei Ordinária n.º 2.264/2026 — Página n.º 6