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norma nº 2264/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2264 / 2026
Date 2026-04-06
Ementa"Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito adicional por superávit e excesso de arrecadação".
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LEI ORDINÁRIA N.º 2.264,
DE 07 DE ABRIL DE 2.026
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www andradas.mg.gov.br
Dispõe sobre a autorização para
Abertura de Crédito adicional por
superávit e excesso de arrecadação.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu
Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional suplementar por superavit, ao orçamento do Município (Lei Ordinária n.º
2.251, de 23 de janeiro de 2026), no montante total de R$196.698,22 (cento e
noventa e seis mil, seiscentos e noventa e oito reais e vinte e dois centavos), para
atender despesas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agrário, Turismo e
Cultura, nos seguintes órgãos e dotações orçamentárias:
Dotação orçamentária
Fonte | Valor (R$)
Justificativa
02.006.002.20.606.6001.2217.4.4.90.52.00.00.00.00
2.701 | R$ 72.985,69
Aquisição de
aradora e
pulverizador, com a
indicação de recursos
pelo Deputado Estadual
Maurício Lemes de
Carvalho, através do
Convênio de Saída nº
1231001527/2023/SEA
PA, para o município de
Andradas/MG
grade
canhão
02.006.002.13.392.3001.2092.3.3.90.39.00.00.00.00
2.749 | R$ 112.288,93
[02.006.002. 13.392.3001.2092.3.3.90.39.00.00.00.00
2.500 | R$ 11.423,60
Contratação de empresa
especializada para a
elaboração de projetos
executivos para a
revitalização e
restauração da “Casa da
Memória”. Termo de
Compromisso
IEPHA/Habitação nº
102503790/2024.
Lei Ordinária n.º 2.264/2026 — Página n.º 1
Art. 2.º
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº -
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(dandradas.mg.gov.br
sítio oficial na intemet: www andradas.mg.gov.br
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional suplementar por superavit, ao orçamento do Município (Lei Ordinária n.º
2.251, de 23 de janeiro de 2026), no montante total de R$530.119,34 (quinhentos e
trinta mil, cento e dezenove reais e trinta e quatro centavos). para atender despesas da
Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos seguintes órgãos e dotações
orçamentárias:
Dotação orçamentária
Fonte | Valor (R$)
Justificativa
02.009.002.12.361.2001.2043.4.4.90.52.00.00.00.00
|
2.710 | R$26.660,00
Aquisição/contratação
de empresa | para
prestação de serviços
de confecção de
móveis planejados
para a Biblioteca da
E.M. Daura Dagmar
Lobo. Resolução
SEGOV 16/2025,
emenda — parlamentar
nº 165645 — Indicação
Parlamentar do
Deputado Estadual
Rodrigo Aparecido
Lopes.
02.009.002.12.361.2001.2055.3.3.90.30.00.00.00.00
2.543 | R$74.930,00
02.009.002.12.361.2001.2052.3.3.90.30.00.00.00.00
2.543 | R$44.958,00
02.009.002.12.361.2001.2053.3.3.90.30.00.00.00.00
2.543 | R$16.252,91
Recurso destinado
Aquisição de livros
literários aos alunos
da Educação Infantil
Fundamental e
Creches Municipais.
Transferência
FUNDEB —
Complementação da
União — VAAR.
02.009.002.12.362.2001.2050.4.4.90.39.00.00.00.00
2.550 | R$83.341,51
02.009.002.12.361.2001.2043.3.3.90.36.00.00.00.00
2.553 | R$48,59
02.009.002.12.362.2001.2050.4.4.90.39.00.00.00.00
2.576 | R$83.445,41
02.009.002.12.306.2003.2072.3.3.90.30.00.00.00.00
2.552 | R$895,89
02.009.002.12.365.2001.2044.3.3.90.30.00.00.00.00
2.551 | R$1.587,03
Recurso destinado a
transporte escolar,
merenda escolar e
material escolar para
educação infantil.
Origem 2.550 QESE,
DIOS, PNATE,
2.576.001 PTE/MG,
2.552 PNAE e 2.552
PDDE
02.009.002.12.361.2001.2043.3.3.90.30.00.00.00.00
1
No
2.569 | R$198.000,00
Recurso destinado a
aquisição de
uniformes para alunos
do Ensino
Lei Ordinária n.º 2.264/2026 — Página n.º 2
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete (úandradas.mg.gov.br
sítio oficial na intemet: www andradas.mg.gov.br
Fundamental. Recurso
proveniente de repasse
federal (FNDE)
através de Indicação
do Deputado Estadual
Lafayete Andrade.
Art. 3.º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional suplementar por superavit financeiro, ao orçamento do Município (Lei
Ordinária n.º 2.251, de 23 de janeiro de 2026), no montante total de R$1.211.973,45
(um milhão, duzentos e onze mil, novecentos e setenta e três reais e quarenta e cinco
centavos). para atender despesas da Secretaria de Saúde e Ação Social, nos seguintes
órgãos e dotações orçamentárias:
Dotação orçamentária
Fonte | Valor (R$)
Justificativa
02.008.002.10.302.1001.2187.4.4.50.52.00.00.00.00
2.621 | R$ 6.651,00
Viabilizar a finalização
dos convênios nº 18/25
e nº 19/25, destinados
à compra de aparelhos
e materiais
permanentes, os quais
se encontram
prorrogados conforme
os Protocolos nº
15.631/25 e nº
15.630/25. Resolução
9.828/2024
[0
2.08.002.10.301.1001.1001.4.4.90.51.00.00.00.00
2.632 | 1.205.322,45
Conclusão das
Unidades Básicas de
Saúde (UBS), cujas
obras encontram-se
previstas para
finalização no
exercício financeiro de
2026. Resolução
SES/MG 8753/23 E
9082/23
Art. 4.º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional por superavit e anulação de dotação, ao orçamento do Município (Lei
Ordinária n.º 2.251, de 23 de janeiro de 2026), no montante total de R$244.684,80
(duzentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
centavos), para atender despesa da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social,
conforme segue:
Dotação orçamentária
Fonte
Valor
(RS)
Tipo
Justificativa
02.08.002.10.303.1001.2029.3.3.90.30.00.00.00.00
2621 |
244.684,80
Superavit
Aquisição de
medicamentos
com a
finalidade | de
contemplar os
ciclos de
abastecimento
das Farmácias
das Unidades
Básicas de
Saúde do
Municipio.
Resolução
SES/MG
10.092/2025.
Emenda
Parlamentar
indicada — pelo
Deputado
Rodrigo
Aparecido
Lopes.
Dotação orçamentária - acréscimo
1
Fonte
Valor
(R$)
Tipo
Justificativa
02.08.001.10.242.1001.2136.3.3.50.43.00.00.00.00
Dotação orçamentária — redução
1.500
02.08.001.10.303.1001.2008.3.3.90.30.00.00.00.00
R$
244.684,80
Anulação
de
dotação
Contratação de
empresa
especializada
para prestação
de serviços
terapêuticos por
equipe
multidisciplinar,
destinados a
adolescentes a
partir de 12
anos até o 3º
ano escolar,
visando garantir
a continuidade e
ampliação do
atendimento
especializado a
esse público.
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Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete()andradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www. andradas.mg.gov.br
Art. 5.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional suplementar por excesso de arrecadação, ao orçamento do Município (Lei
Ordinária n.º 2.251, de 23 de janeiro de 2026), no montante de R$3.890,00 (três mil,
oitocentos e noventa reais). para atender despesas da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Agrário, Turismo e Cultura nos seguintes órgãos e
dotações orçamentárias:
Dotação orçamentária Fonte | Valor (R$) Justificativa
02.006.002.20.606.6001.2217.4.4.90.52.00.00.00.00 | 1.701 R$1.890,00 Aquisição de grade
aradora e canhão
pulverizador, com a
indicação de recursos
pelo Deputado
Estadual Maurício
Lemes de Carvalho,
através do Convênio de
Saída nº
1231001527/2023/SEA
PA, para o município
de Andradas/MG.
Convênio nº
1231001527/2023-
Indicação Parlamentar
do Deputado Estadual
Dr. Maurício
02.006.002.13.392.3001.2092.3.3.90.39.00.00.00.00 | 1.749 | R$ 2.000,00 | Contratação de
empresa especializada
para a elaboração de
projetos executivos
para a revitalização e
restauração da “Casa
da Memória”. Termo
de Compromisso
IEPHA/Habitação nº
102503790/2024.
Art. 6.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional suplementar por excesso de arrecadação, ao orçamento do Município (Lei
Ordinária n.º 2.251, de 23 de janeiro de 2026), no montante de R$50.000,00
(cinquenta mil reais), para atender despesas da Secretaria Municipal de Saúde e Ação
Social nos seguintes órgãos e dotações orçamentárias:
Lei Ordinária n.º 2.264/2026 — Página n.º 5
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete()andradas.mg.gov br
sítio oficial na internet: www. andradas.mg.gov.br
Dotação orçamentária Fonte | Valor (R$) Justificativa
02.08.002.10.301.1001.1001.4.4.90.51.00.00.00.00 1.632 | R$50.000,00 | Conclusão das
Unidades Básicas de
Saúde (UBS), cujas
obras encontram-se
previstas para
finalização no
exercício financeiro
de 2026. Resolução
SES/MG 8753/23 E
9082/23
+
Lo
Art. 7.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos sete dias do mês de
abril de dois mil e vinte e seis.
Assinado de forma
MARGOT NAVARRO digital por MARGOT
NAVARRO GRAZIANI
GRAZIANI PIQLI:27176452687
PIOLI:27176452687 Dados: 2026.04.07
13:20:37 -03/00'
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal
Lei Ordinária n.º 2.264/2026 — Página n.º 6

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