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norma nº 1856/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1856 / 2018
Date 2018-08-29
EmentaAltera a redação do inciso I, do artigo 11 da Lei Ordinária n.º 1.809 de 07 de abril de 2017, que "Dispõe sobre a estrutura da Coordenadoria Municipal de Trânsito e a criação da Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(a andradas.mg.gov.br
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
e jipe
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75) Leis
CIANDRADRSO
LEI ORDINÁRIA N.º 1.856,
DE 29 DE AGOSTO DE 2018
Altera a redação do inciso I, do artigo 11 da
Lei Ordinária nº. 1.809 de 07 de abril de
2017, que “Dispõe sobre a estrutura da
Coordenadoria Municipal de Trânsito e a
criação da Junta Administrativa de Recursos
de Infração — JARI e dá outras
providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º. O inciso I, do artigo 11 da Lei Ordinária nº. 1.809 de 07
de abril de 2017, que “Dispõe sobre a estrutura da Coordenadoria Municipal de Trânsito e
a criação da Junta Administrativa de Recursos de Infração — JARI e dá outras
providências”. passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. (...)
1-1 (um) integrante com conhecimento na área de trânsito com,
no mínimo, nível médio de escolaridade: (NR)
(...)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Muni& Andradas, aos vinte e nove dias do mês de
agosto de 2018.
Prefeito Municipal
Lei Ordinária n.º 1.856/2018 — Página n.º 1

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