| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1856 / 2018 |
| Date | 2018-08-29 |
| Ementa | Altera a redação do inciso I, do artigo 11 da Lei Ordinária n.º 1.809 de 07 de abril de 2017, que "Dispõe sobre a estrutura da Coordenadoria Municipal de Trânsito e a criação da Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(a andradas.mg.gov.br Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br e jipe y s 75) Leis CIANDRADRSO LEI ORDINÁRIA N.º 1.856, DE 29 DE AGOSTO DE 2018 Altera a redação do inciso I, do artigo 11 da Lei Ordinária nº. 1.809 de 07 de abril de 2017, que “Dispõe sobre a estrutura da Coordenadoria Municipal de Trânsito e a criação da Junta Administrativa de Recursos de Infração — JARI e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º. O inciso I, do artigo 11 da Lei Ordinária nº. 1.809 de 07 de abril de 2017, que “Dispõe sobre a estrutura da Coordenadoria Municipal de Trânsito e a criação da Junta Administrativa de Recursos de Infração — JARI e dá outras providências”. passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. (...) 1-1 (um) integrante com conhecimento na área de trânsito com, no mínimo, nível médio de escolaridade: (NR) (...) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Muni& Andradas, aos vinte e nove dias do mês de agosto de 2018. Prefeito Municipal Lei Ordinária n.º 1.856/2018 — Página n.º 1