| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1857 / 2018 |
| Date | 2018-08-31 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Ordinária n.º 1.825, de 10 de agosto de 2017 que: "Dispõe sobre a autorização de abertura no Orçamento Fiscal de crédito adicional especial destinado a aquisição de bem imóvel e determina outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabineteíuandradas.mg.gov.br Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br , E RO SCANDRADRS SD LEI ORDINÁRIA N.º 1.857, DE 31 DE AGOSTO DE 2018 Altera dispositivos da Lei Ordinária n.º 1.825, de 10 de agosto de 2017 que: “Dispõe sobre a autorização de abertura no Orçamento Fiscal de crédito adicional especial destinado a aquisição de bem imóvel e determina outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Os Artigos 2.º, 3.º e 4.º da Lei Ordinária n.º 1.825, de 10 de agosto de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Fica aberto no Orçamento Fiscal do Município de Andradas, em favor da Secretaria Municipal de Educação. Esportes e Lazer, o crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender à seguinte programação, mediante a dotação nº, 02.09.02.12.365.2001.1031.4.4.90.61.00. assim classificada e desdobrada: a) Órgão - 02 - Prefeitura: b) Unidade - 09 - Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer; c) Subunidade - 02 —- FUNDEB; d) Função - 12 — Educação Infantil; e) Subfunção - 365 — Ensino Infantil; P) Programa - 2001 — “Programa + Educação” - PME; Lei Ordinária n.º 1.857/2018 — Página n.º 1 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Ed Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 o Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete andradas.mg.gov.br CBR Pg: Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br CrANDRaSRSO g) Projeto Atividade - 1031 - Aquisição de Imóvel — FUNDEB Depósito Judicial; h) Categoria Econômica - 4 - Despesa de Capital; i) Grupo de Natureza da Despesa - 4 - Investimento; J) Modalidade de Aplicação - 90 - Aplicação Direta: k) Elemento de Despesa - 61 - Aquisição de Imóvel: (NR) Art. 3º Para a abertura do crédito adicional especial de que cuida o artigo 2.º. fica anulada, parcialmente, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a seguinte dotação do Orçamento vigente: I- dotação n.º 02.09.02.12.365.2001.2082.3.1.90.11.00: (NR) Art. 42 A dotação demonstrada no artigo 2º desta Lei, fica inclusa na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual do Município para o período de 2018 a 2021 e no Orçamento Municipal para 2018, respectivamente. (NR) ” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Andradas, aos trinta e um dias do mês de agosto de 2018. Aparecido Lopes Prefeito Municipal Lei Ordinária n.º 1.857/2018 — Página n.º 2