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norma nº 1857/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1857 / 2018
Date 2018-08-31
EmentaAltera dispositivos da Lei Ordinária n.º 1.825, de 10 de agosto de 2017 que: "Dispõe sobre a autorização de abertura no Orçamento Fiscal de crédito adicional especial destinado a aquisição de bem imóvel e determina outras providências.
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabineteíuandradas.mg.gov.br
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
,
E RO
SCANDRADRS SD
LEI ORDINÁRIA N.º 1.857,
DE 31 DE AGOSTO DE 2018
Altera dispositivos da Lei Ordinária
n.º 1.825, de 10 de agosto de 2017 que:
“Dispõe sobre a autorização de
abertura no Orçamento Fiscal de
crédito adicional especial destinado a
aquisição de bem imóvel e determina
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Os Artigos 2.º, 3.º e 4.º da Lei Ordinária n.º 1.825, de 10
de agosto de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica aberto no Orçamento Fiscal do Município de
Andradas, em favor da Secretaria Municipal de Educação.
Esportes e Lazer, o crédito adicional especial no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), para atender à seguinte
programação, mediante a dotação nº,
02.09.02.12.365.2001.1031.4.4.90.61.00. assim classificada e
desdobrada:
a) Órgão - 02 - Prefeitura:
b) Unidade - 09 - Secretaria Municipal de Educação, Esporte e
Lazer;
c) Subunidade - 02 —- FUNDEB;
d) Função - 12 — Educação Infantil;
e) Subfunção - 365 — Ensino Infantil;
P) Programa - 2001 — “Programa + Educação” - PME;
Lei Ordinária n.º 1.857/2018 — Página n.º 1
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Ed Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
o Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete andradas.mg.gov.br
CBR Pg: Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
CrANDRaSRSO
g) Projeto Atividade - 1031 - Aquisição de Imóvel — FUNDEB
Depósito Judicial;
h) Categoria Econômica - 4 - Despesa de Capital;
i) Grupo de Natureza da Despesa - 4 - Investimento;
J) Modalidade de Aplicação - 90 - Aplicação Direta:
k) Elemento de Despesa - 61 - Aquisição de Imóvel: (NR)
Art. 3º Para a abertura do crédito adicional especial de que
cuida o artigo 2.º. fica anulada, parcialmente, no valor total de
R$ 100.000,00 (cem mil reais), a seguinte dotação do Orçamento
vigente:
I- dotação n.º 02.09.02.12.365.2001.2082.3.1.90.11.00: (NR)
Art. 42 A dotação demonstrada no artigo 2º desta Lei, fica
inclusa na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual
do Município para o período de 2018 a 2021 e no Orçamento
Municipal para 2018, respectivamente. (NR) ”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos trinta e um dias do mês de
agosto de 2018.
Aparecido Lopes
Prefeito Municipal
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