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norma nº 48/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 48 / 2023
Date 2023-08-21
EmentaDESIGNA A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ - MG
native_id109

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Rua: São Geraldo, 722
edi Câmara Bairro: Planalto
Pra Municipal CEP: 39.600-000
| de Araçuaí CNPJ: 26.201.996/0001-97
e Tel.: +55 33 3731-1995 / 3731-2005
RS E-mail: administracao.cmGaracuai.mg.leg.br
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
PORTARIA Nº. 48/2023
FONDO NO QUADRO DE AvIOS DA
e LRARA MUNICIPAL DE ARAQUAÁ
nua S50 Geraido, 722 Bairro Planalto
2
,
donas Sue Sta se “Designa a Comissão
Permanente de Licitação da
Câmara Municipal de
Araçuaí- MG”.
O Presidente da Câmara Municipal de Araçuaí — MG, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei 8.666/93 e
legislações posteriores,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados a servidora Renata dos Santos
Borges, portadora do CPF nº. 075.114.416-96. Lourrane Silva Sá,
portadora do CPF nº. 116.330.996-60, Leandro Esteves Murta, portador
do CPF nº. 011.998.806-20, sob a presidência do primeiro e sem prejuízo
de suas atribuições, comporem a Comissão Permanente de Licitação desta
desta Câmara Municipal e, ainda, como seus suplentes Richard Douglas
Alves Medeiros, portador do CPF nº. 125.783.266-22 e Maria Paixão
Ferreira, portadora do CPF nº. 061.170.346-79.
di
Câma ra Rua: São Geraldo, 722
Bairro: Planalto
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PE Munici pal . CEP: 39.600-000
sa | de Araçuaí CNPJ: 26.201.996/0001-97
pe ESTADO DE MINAS GERAIS Tel.: +55 33 3731-1995 / 3731-2005
Se E ARAÇÕR, A E-mail: administracao.cmQGaracuai.mg.leg.br
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Art. 2º - O presidente, em seus impedimentos ou ausências,
será substituído por um dos membros da Comissão, constantes no art. 1º.
Parágrafo único — O presidente da Comissão convocará
qualquer um dos membros suplentes para substituir o membro titular em
seus impedimentos eventuais ou regulamentares.
Art. 3º - Quando necessário e em casos específicos, o
presidente poderá convidar um elemento de notório conhecimento para
integrar a Comissão, para o julgamento da licitação.
Art. 4º - As decisões da Comissão Permanente de Licitação
serão colegiadas, com o quórum mínimo de três membros.
Art. 5º - Todos os membros da Comissão Permanente poderão
autenticar e reconhecer a veracidade dos documentos dos licitantes.
Art. 6º - A Comissão Permanente de Licitação será dotada de
autonomia administrativa.
Art. 7º - Os membros da Comissão Permanente de Licitação
responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão,
salvo se a posição individual divergente estiver fundamentada e
registrada em Ata lavrada em reunião em que tiver sido tomada a
decisão.
Art. 8º - As atribuições da Comissão Permanente de Licitação
são as constantes na Lei n. 8.666/93.
Art. 9º — Fica expressamente revogada a Portaria nº. 11/2023.
cã mara Rua: São Geraldo, 722
Bairro: Planalto
E Ãa | Mu nicipal, CEP: 39.600-000
Usa | de Araçuaí CNPJ: 26.201.996/0001-97
Lar ERA Tel.: +55 33 3731-1995 / 3731-2005
Na FRASE ES MANAS NERO E-mail: administracao.cmGaracuai.mg.leg.br
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Art. 10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de
publicação, revogadas as disposições em contrário.
sua
Araçuaí - MG, 21 de agosto de 2023.
Roviére Vieira Sá
Vereador
Presidente da Mesa Diretora

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