| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2023 |
| Date | 2023-08-21 |
| Ementa | DESIGNA A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ - MG |
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Rua: São Geraldo, 722 edi Câmara Bairro: Planalto Pra Municipal CEP: 39.600-000 | de Araçuaí CNPJ: 26.201.996/0001-97 e Tel.: +55 33 3731-1995 / 3731-2005 RS E-mail: administracao.cmGaracuai.mg.leg.br PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PORTARIA Nº. 48/2023 FONDO NO QUADRO DE AvIOS DA e LRARA MUNICIPAL DE ARAQUAÁ nua S50 Geraido, 722 Bairro Planalto 2 , donas Sue Sta se “Designa a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Araçuaí- MG”. O Presidente da Câmara Municipal de Araçuaí — MG, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei 8.666/93 e legislações posteriores, RESOLVE: Art. 1º - Ficam designados a servidora Renata dos Santos Borges, portadora do CPF nº. 075.114.416-96. Lourrane Silva Sá, portadora do CPF nº. 116.330.996-60, Leandro Esteves Murta, portador do CPF nº. 011.998.806-20, sob a presidência do primeiro e sem prejuízo de suas atribuições, comporem a Comissão Permanente de Licitação desta desta Câmara Municipal e, ainda, como seus suplentes Richard Douglas Alves Medeiros, portador do CPF nº. 125.783.266-22 e Maria Paixão Ferreira, portadora do CPF nº. 061.170.346-79. di Câma ra Rua: São Geraldo, 722 Bairro: Planalto vu ..s PE Munici pal . CEP: 39.600-000 sa | de Araçuaí CNPJ: 26.201.996/0001-97 pe ESTADO DE MINAS GERAIS Tel.: +55 33 3731-1995 / 3731-2005 Se E ARAÇÕR, A E-mail: administracao.cmQGaracuai.mg.leg.br PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Art. 2º - O presidente, em seus impedimentos ou ausências, será substituído por um dos membros da Comissão, constantes no art. 1º. Parágrafo único — O presidente da Comissão convocará qualquer um dos membros suplentes para substituir o membro titular em seus impedimentos eventuais ou regulamentares. Art. 3º - Quando necessário e em casos específicos, o presidente poderá convidar um elemento de notório conhecimento para integrar a Comissão, para o julgamento da licitação. Art. 4º - As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão colegiadas, com o quórum mínimo de três membros. Art. 5º - Todos os membros da Comissão Permanente poderão autenticar e reconhecer a veracidade dos documentos dos licitantes. Art. 6º - A Comissão Permanente de Licitação será dotada de autonomia administrativa. Art. 7º - Os membros da Comissão Permanente de Licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se a posição individual divergente estiver fundamentada e registrada em Ata lavrada em reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 8º - As atribuições da Comissão Permanente de Licitação são as constantes na Lei n. 8.666/93. Art. 9º — Fica expressamente revogada a Portaria nº. 11/2023. cã mara Rua: São Geraldo, 722 Bairro: Planalto E Ãa | Mu nicipal, CEP: 39.600-000 Usa | de Araçuaí CNPJ: 26.201.996/0001-97 Lar ERA Tel.: +55 33 3731-1995 / 3731-2005 Na FRASE ES MANAS NERO E-mail: administracao.cmGaracuai.mg.leg.br PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Art. 10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. sua Araçuaí - MG, 21 de agosto de 2023. Roviére Vieira Sá Vereador Presidente da Mesa Diretora