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norma nº 640/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 640 / 2023
Date 2023-08-30
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, NO VALOR DE R$ 1.500.000,00 (UM MILHÃO E QUINHENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE &
ARAÇUAÍ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 640 DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO, EM FAVOR DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, NO
VALOR DE R$ 1.500.000,00 (UM MILHÃO E
QUINHENTOS Mil REAIS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Faço saber que o povo do Município de Araçuaí, através de seus
representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, mediante decreto,
crédito adicional suplementar por “Superávit Financeiro” às dotações do orçamento
vigente no valor de R$ 1.500.000,00 (Um Milhão e Quinhentos Mil Reais), em
favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano para a aquisição de
materiais de consumo, que serão usados na fabricação de bloquetes sextavados e
meios-fios, destinados às obras de calçamento de ruas e avenidas do município de
Araçuaí/MG, que serão incorporados na seguinte dotação orçamentária:
Dotação Orçamentária: 02.008.001.1545255113054 — Construção e Ampliação
em Vias Urbanas Municipais
44903000 — Material de Consumo — Ficha: 855
Fonte: 2710 - Transferência Especial do Estado - Acordo Judicial de
Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de
Barragem em Brumadinho.
Art. 2º Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional
suplementar de que trata o artigo 1º da presente lei, serão utilizados recursos
provenientes do “superávit financeiro” no montante de R$ 1.500.000,00 (Um Mil >,
Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 ZA
t do
Daracuai.mg.gov.br E
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAÇUAÍ
GABINETE DO PREFEITO
e Quinhentos Mil Reais), conforme disposto no item |, artigo 43 da Lei Federal
4.320/64.
Parágrafo único: Fica o Poder Executivo autorizado a promover as
alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16,
8 1º, incisos | e Il da Lei Complementar nº 101/00.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 30 de agosto de 2023.
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabineteWaracuai.mg.gov.br
TT Tm

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