| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 640 / 2023 |
| Date | 2023-08-30 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, NO VALOR DE R$ 1.500.000,00 (UM MILHÃO E QUINHENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE & ARAÇUAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 640 DE 30 DE AGOSTO DE 2023. “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, NO VALOR DE R$ 1.500.000,00 (UM MILHÃO E QUINHENTOS Mil REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Faço saber que o povo do Município de Araçuaí, através de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, mediante decreto, crédito adicional suplementar por “Superávit Financeiro” às dotações do orçamento vigente no valor de R$ 1.500.000,00 (Um Milhão e Quinhentos Mil Reais), em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano para a aquisição de materiais de consumo, que serão usados na fabricação de bloquetes sextavados e meios-fios, destinados às obras de calçamento de ruas e avenidas do município de Araçuaí/MG, que serão incorporados na seguinte dotação orçamentária: Dotação Orçamentária: 02.008.001.1545255113054 — Construção e Ampliação em Vias Urbanas Municipais 44903000 — Material de Consumo — Ficha: 855 Fonte: 2710 - Transferência Especial do Estado - Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho. Art. 2º Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º da presente lei, serão utilizados recursos provenientes do “superávit financeiro” no montante de R$ 1.500.000,00 (Um Mil >, Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 ZA t do Daracuai.mg.gov.br E e 6-8! E á PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ GABINETE DO PREFEITO e Quinhentos Mil Reais), conforme disposto no item |, artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Parágrafo único: Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, 8 1º, incisos | e Il da Lei Complementar nº 101/00. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 30 de agosto de 2023. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabineteWaracuai.mg.gov.br TT Tm