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norma nº 51/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 51 / 2023
Date 2023-09-06
EmentaDESIGNA A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ-MG.
native_id114

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texto integral #

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Câma ra Rua: São Geraldo, 722
Bairro: Planalto
A
RE» de Araçuaí 1.5 CNP 28201990/0001-:57
Tel.: +55 33 3731-1995 /3731-2005
ge ESTADO DE MINAS GERAIS E-mail: administracao.cmGaracuai.mg.leg.br
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
PORTARIA Nº. 51/2023
ma
ADO NO QUADRO DE ana
QÂMARA MUNICIPAL DE ARAquAL
ua São Geraldo, 722 Beirro Planalto
ci Ses “Designa a Comissão
Permanente de Licitação da
Câmara Municipal de
Araçuaí- MG”.
O Presidente da Câmara Municipal de Araçuaí — MG, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei 8.666/93 e
legislações posteriores,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados a servidora Renata dos Santos
Borges, portadora do CPF nº. 075.114.416-96, Lourrane Silva Sá,
portadora do CPF nº. 116.330.996-60, Maria Paixão Ferreira, portadora
do CPF nº. 061.170.346-79. sob a presidência do primeiro e sem prejuízo
de suas atribuições, comporem a Comissão Permanente de Licitação desta
desta Câmara Municipal e, ainda, como seus suplentes Richard Douglas
Alves Medeiros, portador do CPF nº. 125.783.266-22 e Maria das Dores
Lopes, portadora do CPF nº. 085.403.436-65. '
»
Câmara Rua: São Geraldo, 722
Bairro: Planalto |
n ss
ES Municipal = CEP: 39.600-000 |
“1º de Araçuaí CNPJ: 26.201.996/0001-97
- ESTADO DE MINAS GERAIS Tel.: +55 33 3731-1995 / 3731-2005
Se * ARAÇUR ED E-mail: administracao.cmGaracuai.mg.leg.br
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Art. 2º - O presidente, em seus impedimentos ou ausências,
será substituído por um dos membros da Comissão, constantes no art. 1º.
Parágrafo único — O presidente da Comissão convocará
qualquer um dos membros suplentes para substituir o membro titular em
seus impedimentos eventuais ou regulamentares.
Art. 3º - Quando necessário e em casos específicos, o
| presidente poderá convidar um elemento de notório conhecimento para
integrar a Comissão, para o julgamento da licitação.
Art. 4º - As decisões da Comissão Permanente de Licitação
serão colegiadas, com o quórum mínimo de três membros.
Art. 5º - Todos os membros da Comissão Permanente poderão
autenticar e reconhecer a veracidade dos documentos dos licitantes.
Art. 6º - A Comissão Permanente de Licitação será dotada de
autonomia administrativa.
| Art. 7º - Os membros da Comissão Permanente de Licitação
responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão,
salvo se a posição individual divergente estiver fundamentada e
registrada em Ata lavrada em reunião em que tiver sido tomada a
decisão.
Art. 8º - As atribuições da Comissão Permanente de Licitação
são as constantes na Lei n. 8.666/93.
Art. 9º — Fica expressamente revogada a Portaria nº. 48/2023.
(
»
, Câmara Rua: São Geraldo, 722
Bairro: Planalto
Pç
ER Municipal . CEP: 39.600-000
io de Araçuaí CNPJ: 26.201.996/0001-97
A Tel: +55 33 3731-1995 / 3731-2005
Se pr ARAÇUN SS FSTADO DE MINAS GERAIS E-mail: administracao.cmQaracuai.mg.leg.br
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Art. 10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Araçuaí - MG, 06 de setembro de 2023.
Roviére Vieira Sá
Vereador
Presidente da Mesa Diretora

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