| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2023 |
| Date | 2023-09-06 |
| Ementa | DESIGNA A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ-MG. |
| native_id | 114 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 3
Câma ra Rua: São Geraldo, 722 Bairro: Planalto A RE» de Araçuaí 1.5 CNP 28201990/0001-:57 Tel.: +55 33 3731-1995 /3731-2005 ge ESTADO DE MINAS GERAIS E-mail: administracao.cmGaracuai.mg.leg.br PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PORTARIA Nº. 51/2023 ma ADO NO QUADRO DE ana QÂMARA MUNICIPAL DE ARAquAL ua São Geraldo, 722 Beirro Planalto ci Ses “Designa a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Araçuaí- MG”. O Presidente da Câmara Municipal de Araçuaí — MG, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei 8.666/93 e legislações posteriores, RESOLVE: Art. 1º - Ficam designados a servidora Renata dos Santos Borges, portadora do CPF nº. 075.114.416-96, Lourrane Silva Sá, portadora do CPF nº. 116.330.996-60, Maria Paixão Ferreira, portadora do CPF nº. 061.170.346-79. sob a presidência do primeiro e sem prejuízo de suas atribuições, comporem a Comissão Permanente de Licitação desta desta Câmara Municipal e, ainda, como seus suplentes Richard Douglas Alves Medeiros, portador do CPF nº. 125.783.266-22 e Maria das Dores Lopes, portadora do CPF nº. 085.403.436-65. ' » Câmara Rua: São Geraldo, 722 Bairro: Planalto | n ss ES Municipal = CEP: 39.600-000 | “1º de Araçuaí CNPJ: 26.201.996/0001-97 - ESTADO DE MINAS GERAIS Tel.: +55 33 3731-1995 / 3731-2005 Se * ARAÇUR ED E-mail: administracao.cmGaracuai.mg.leg.br PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Art. 2º - O presidente, em seus impedimentos ou ausências, será substituído por um dos membros da Comissão, constantes no art. 1º. Parágrafo único — O presidente da Comissão convocará qualquer um dos membros suplentes para substituir o membro titular em seus impedimentos eventuais ou regulamentares. Art. 3º - Quando necessário e em casos específicos, o | presidente poderá convidar um elemento de notório conhecimento para integrar a Comissão, para o julgamento da licitação. Art. 4º - As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão colegiadas, com o quórum mínimo de três membros. Art. 5º - Todos os membros da Comissão Permanente poderão autenticar e reconhecer a veracidade dos documentos dos licitantes. Art. 6º - A Comissão Permanente de Licitação será dotada de autonomia administrativa. | Art. 7º - Os membros da Comissão Permanente de Licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se a posição individual divergente estiver fundamentada e registrada em Ata lavrada em reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 8º - As atribuições da Comissão Permanente de Licitação são as constantes na Lei n. 8.666/93. Art. 9º — Fica expressamente revogada a Portaria nº. 48/2023. ( » , Câmara Rua: São Geraldo, 722 Bairro: Planalto Pç ER Municipal . CEP: 39.600-000 io de Araçuaí CNPJ: 26.201.996/0001-97 A Tel: +55 33 3731-1995 / 3731-2005 Se pr ARAÇUN SS FSTADO DE MINAS GERAIS E-mail: administracao.cmQaracuai.mg.leg.br PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Art. 10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Araçuaí - MG, 06 de setembro de 2023. Roviére Vieira Sá Vereador Presidente da Mesa Diretora