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norma nº 52/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 52 / 2023
Date 2023-09-08
EmentaCOMPÕE A COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ-MG.
native_id115

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texto integral #

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Câmara Rua: São Geraldo, 722
Bairro: Planalto
Munici pal CEP: 39.600-000
“e de Araçuaí CNPJ: 26.201.996/0001-97
ESTADO DE MINAS GERAIS Tel: +55 33 3731-1995 /3731-2005
CA E-mail: administracao.cmGaracuai.mg.leg.br
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 52/2023
o “Compõe a Comissão de
Desenvolvimento Funcional da
Câmara Municipal de Araçuaí -
MG”.
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Araçuaí — MG, no uso de suas atribuições, em especial o disposto no
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e na Resolução nº. 52/2023 e:
Considerando a necessidade de condução de procedimento de
Avaliação, para fins de progressão e a apuração por
qualificação;
Considerando que a Comissão será constituída 03 (três)
servidores desta Casa Legislativa:
Considerando os ditames legais afetos à matéria, mormente a resolução nº.
52/2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear servidores para composição da Comissão de
Desenvolvimento Funcional da Câmara Municipal de Araçuaí.
$ 1º - Ficam nomeados os seguintes membros:
a- Presidente
Titular: Luciene Gomes Santos
Suplente: Renata dos Santos Borges x
À
Câmara Rua: São Geraldo, 722
Bairro: Planalto
Pass haÉ
vãs Municipal . CEP: 39.600-000
| de Araçuaí CNPJ: 26.201.996/0001-97
Tel. +55 33 3731-1995 /3731-2005
ESTADO DE MINAS GERAIS
E ARAÇORS ge E-mail: administracao.cmGaracuai.mg.leg.br
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
b- Secretário
Titular: Maria Paixão Ferreira
Suplente: Letícia Pereira da Silva
c- Membro
Titular: Leandro Vieira Costa
Suplente: Maria das Dores Lopes
Art. 2º - Compete à Comissão de Desenvolvimento Funcional conduzir
os Procedimentos de progressão na carreira dos servidores do Poder Legislativo
Municipal, notadamente para fins de progressão por qualificação.
Art. 3º - A Comissão de Desenvolvimento Funcional, no exercício de
suas atribuições, poderá utilizar-se de todas as informações existentes sobre o servidor
avaliado, bem como realizar diligências junto às unidades e chefias, solicitando, se
necessário, a revisão das informações, a fim de corrigir erros e/ou omissões.
Art. 4º - Quando do exercício das funções afetas à Comissão de
Desenvolvimento Funcional, o servidor ficará afastado, se necessário for, do exercício
das funções inerentes ao seu cargo, sem prejuízo da remuneração.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na da data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Araçuaí, 08 de setembro de 2023.
1) ) E =
LOUD Ml.
Roviére Vieira Sá
Vereador
Presidente da Mesa Diretora

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