| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2023 |
| Date | 2023-09-08 |
| Ementa | COMPÕE A COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ-MG. |
| native_id | 115 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Câmara Rua: São Geraldo, 722 Bairro: Planalto Munici pal CEP: 39.600-000 “e de Araçuaí CNPJ: 26.201.996/0001-97 ESTADO DE MINAS GERAIS Tel: +55 33 3731-1995 /3731-2005 CA E-mail: administracao.cmGaracuai.mg.leg.br PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PORTARIA Nº 52/2023 o “Compõe a Comissão de Desenvolvimento Funcional da Câmara Municipal de Araçuaí - MG”. O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araçuaí — MG, no uso de suas atribuições, em especial o disposto no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e na Resolução nº. 52/2023 e: Considerando a necessidade de condução de procedimento de Avaliação, para fins de progressão e a apuração por qualificação; Considerando que a Comissão será constituída 03 (três) servidores desta Casa Legislativa: Considerando os ditames legais afetos à matéria, mormente a resolução nº. 52/2023. RESOLVE: Art. 1º - Nomear servidores para composição da Comissão de Desenvolvimento Funcional da Câmara Municipal de Araçuaí. $ 1º - Ficam nomeados os seguintes membros: a- Presidente Titular: Luciene Gomes Santos Suplente: Renata dos Santos Borges x À Câmara Rua: São Geraldo, 722 Bairro: Planalto Pass haÉ vãs Municipal . CEP: 39.600-000 | de Araçuaí CNPJ: 26.201.996/0001-97 Tel. +55 33 3731-1995 /3731-2005 ESTADO DE MINAS GERAIS E ARAÇORS ge E-mail: administracao.cmGaracuai.mg.leg.br PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL b- Secretário Titular: Maria Paixão Ferreira Suplente: Letícia Pereira da Silva c- Membro Titular: Leandro Vieira Costa Suplente: Maria das Dores Lopes Art. 2º - Compete à Comissão de Desenvolvimento Funcional conduzir os Procedimentos de progressão na carreira dos servidores do Poder Legislativo Municipal, notadamente para fins de progressão por qualificação. Art. 3º - A Comissão de Desenvolvimento Funcional, no exercício de suas atribuições, poderá utilizar-se de todas as informações existentes sobre o servidor avaliado, bem como realizar diligências junto às unidades e chefias, solicitando, se necessário, a revisão das informações, a fim de corrigir erros e/ou omissões. Art. 4º - Quando do exercício das funções afetas à Comissão de Desenvolvimento Funcional, o servidor ficará afastado, se necessário for, do exercício das funções inerentes ao seu cargo, sem prejuízo da remuneração. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Araçuaí, 08 de setembro de 2023. 1) ) E = LOUD Ml. Roviére Vieira Sá Vereador Presidente da Mesa Diretora