| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2023 |
| Date | 2023-02-24 |
| Ementa | DESIGNA A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ-MG. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ ESTADO DE MINAS GERAIS E RUA SÃO GERALDO, 722 - PLANALTO o =). TELEFONE: (33) 3731-1995 // E-MAIL: camaraaracuai(Doutlook.com ETA (E)eocamaramunicipatdearacua! O camaraaracua (E) câmara Informa PORTARIA Nº 011/2023 DESIGNA A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ- MG. O Presidente da Câmara Municipal de Araçuaí — MG, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei 8.666/93 e legislações posteriores, RESOLVE: Art. 1º - Ficam designados os servidores, Renata dos Santos Borges. portadora do CPF:075.114.416-96, Lourrane Silva Sá. portadora do CPF: 116.330.996-60, Leandro Esteves Murta, portador do CPF:011.998.806-20, sob a presidência do primeiro e sem prejuízo de suas atribuições. comporem à Comissão Permanente de Licitação desta Câmara Municipal de Araçuaí, ainda, como seus suplentes Edson Barbosa da Silva Costa. CPF Nº. 986.219.391-34 e Maria Paixão Ferreira, CPFNº.061.170.346-79 Art. 2º - O presidente, em seus impedimentos ou ausências, será substituído por um dos membros da Comissão, constantes no art. 1º. Parágrafo único — O presidente da Comissão convocará qualquer um dos membros suplentes para substituir o membro titular em seus impedimentos eventuais ou regulamentares. Art. 3º - Quando necessário e em casos específicos, o presidente , oderá convidar um elemento de notório conhecimento para integrar à Pp g Comissão, para o julgamento da licitação. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ ESTADO DE MINAS GERAIS RUA SÃO GERALDO, 722 - PLANALTO TELEFONE: (33) 3731-1995 // E-MAIL: camaraaracuai(Doutlook.com (E) Ocamaramunicipatdearacual O camaraaracua (E) câmara Informa Art. 4º - As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão colegiadas, com o quórum mínimo de três membros. Art. 5º - Todos os membros da Comissão Permanente poderão autenticar e reconhecer a veracidade dos documentos dos licitantes. Art. 6º - A Comissão Permanente de Licitação será dotada de autonomia administrativa. Art. 7º - Os membros da Comissão Permanente de Licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão. salvo se a posição individual divergente estiver fundamentada e registrada em Ata lavrada em reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 8º - As atribuições da Comissão Permanente de Licitação são as constantes na Lei n. 8.666/93. Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Araçuaí - MG, 10 de fevereiro de 2023. ) 4 À / |, (QniADAR 0) Ga Roviére Vieira Sá Presidente da Câmara Municipal