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norma nº 11/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-02-24
EmentaDESIGNA A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ-MG.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
E RUA SÃO GERALDO, 722 - PLANALTO
o
=). TELEFONE: (33) 3731-1995 // E-MAIL: camaraaracuai(Doutlook.com
ETA (E)eocamaramunicipatdearacua! O camaraaracua (E) câmara Informa
PORTARIA Nº 011/2023
DESIGNA A COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ARAÇUAÍ- MG.
O Presidente da Câmara Municipal de Araçuaí — MG, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei 8.666/93 e legislações
posteriores,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados os servidores, Renata dos Santos
Borges. portadora do CPF:075.114.416-96, Lourrane Silva Sá. portadora
do CPF: 116.330.996-60, Leandro Esteves Murta, portador do
CPF:011.998.806-20,
sob a presidência do primeiro e sem prejuízo de suas atribuições.
comporem à Comissão Permanente de Licitação desta Câmara Municipal
de Araçuaí, ainda, como seus suplentes Edson Barbosa da Silva Costa. CPF Nº.
986.219.391-34 e Maria Paixão Ferreira, CPFNº.061.170.346-79
Art. 2º - O presidente, em seus impedimentos ou ausências, será
substituído por um dos membros da Comissão, constantes no art. 1º.
Parágrafo único — O presidente da Comissão convocará
qualquer um dos membros suplentes para substituir o membro titular em
seus impedimentos eventuais ou regulamentares.
Art. 3º - Quando necessário e em casos específicos, o presidente
,
oderá convidar um elemento de notório conhecimento para integrar à
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Comissão, para o julgamento da licitação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA SÃO GERALDO, 722 - PLANALTO
TELEFONE: (33) 3731-1995 // E-MAIL: camaraaracuai(Doutlook.com
(E) Ocamaramunicipatdearacual O camaraaracua (E) câmara Informa
Art. 4º - As decisões da Comissão Permanente de Licitação
serão colegiadas, com o quórum mínimo de três membros.
Art. 5º - Todos os membros da Comissão Permanente poderão
autenticar e reconhecer a veracidade dos documentos dos licitantes.
Art. 6º - A Comissão Permanente de Licitação será dotada de
autonomia administrativa.
Art. 7º - Os membros da Comissão Permanente de Licitação
responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão.
salvo se a posição individual divergente estiver fundamentada e registrada
em Ata lavrada em reunião em que tiver sido tomada a decisão.
Art. 8º - As atribuições da Comissão Permanente de Licitação
são as constantes na Lei n. 8.666/93.
Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Araçuaí - MG, 10 de fevereiro de 2023.
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|, (QniADAR 0) Ga
Roviére Vieira Sá
Presidente da Câmara Municipal

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