| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 645 / 2023 |
| Date | 2023-10-03 |
| Ementa | ALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 641, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023, QUE REGULAMENTA O PAGAMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DOS VALORES REFERENTES AOS PISOS SALARIAIS DA ENFERMAGEM NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ, LIMITADO À ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DEMANDADA NA FORMA E NO PRAZO DO § 7º DO ART. 167 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 131 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL. Nº 645 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023. “ALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 641, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023, QUE REGULAMENTA O PAGAMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DOS VALORES REFERENTES AOS PISOS SALARIAIS DA ENFERMAGEM NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ, LIMITADO À ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DEMANDADA NA FORMA E NO PRAZO DO $ 7º DO | ART. 167 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O povo do MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ, Estado de Minas Gerais, por seus | representantes, Vereadores da Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 1º e seus 88 1º, 2º e 4º passam a vigorar com a seguinte | redação: “Art 1º Observados os limites e condicionantes estabelecidos nesta Lei Municipal, fica autorizado o Município a conceder o pagamento da complementação de valores aos enfermeiros, servidores ou empregados integrantes do quadro funcional da Administração Municipal, para cumprimento da jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e, proporcional, em relação às demais jornadas de trabalho, até o limite da assistência financeira complementar transferida pela União, para o alcance do piso salarial estipulado pela Lei Federal, no valor de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais).” - — TADEU BARBOSA |, Assinado de forma dig Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 DE A por TADEU BARBOSA | OLIVEIRA:T256559. Dados aosadoos gabinetearacuai.mg.gov.br 4615 17:48:14-0300! L ns E. ER CEO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ GABINETE DO PREFEITO 871º. Fica autorizado o Município a conceder o pagamento da complementação de valores aos Técnicos de Enfermagem integrantes do quadro funcional da Administração Municipal no equivalente a 70% (setenta por cento) do valor estabelecido do caput deste artigo, para cumprimento da jomada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e, proporcional, em relação às demais jornadas de trabalho. 82º. Fica autorizado o Município a conceder o pagamento da complementação de valores aos Auxiliares de Enfermagem e das Parteiras, integrantes do quadro funcional da Administração Municipal no equivalente a 50% (cingienta por cento) do valor estabelecido do caput deste artigo, para cumprimento da jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e, proporcional, em relação às demais jornadas de trabalho. 84º. Em conformidade com orientação do Ministério da Saúde e da Advocacia Geral da União, o aumento ou reajuste remuneratório demandado para cumprimento do piso salarial estabelecido nesta Lei incorporará parcelas remuneratórias fixas, gerais e permanentes e vantagens individuais definidas em lei de forma geral, por outro lado, não incorporará as vantagens variáveis, individuais ou transitórias, tais como: gratificação por título, adicional de insalubridade, abono permanência, auxílio-creche, gratificação por exercício de função, anuênios, triênios e quingiiênios ou semelhantes. Art. 2º. O artigo 2º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. O cumprimento do repasse da complementação dos pisos salariais de que trata essa Lei por entidades filantrópicas Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 DRDEU BARBOSA ke gabineteMaracuai.mg.gov.br OLIVEIRA:72565594 s15 PA, Assinado de forma digit por TADEU BARBOSA DE OLIVEIRA:7 2565594615" Dãdos:2023,10.03 V7:AB:4 03/00" PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ GABINETE DO PREFEITO da saúde sediadas no Município de Araçuaí, prestadores de serviços contratualizados no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS, está condicionado à prestação de assistência financeira complementar pela União Federal na forma dos $$ 14e 15 do art. 198 da Constituição Federal. Art. 3º, O artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3. O pagamento da complementação dos valores referentes aos pisos salariais de que trata essa Lei está condicionado à vigência de Lei Federal editada nos termos do 8 12 do art. 198 da Constituição Federal, bem como, à assistência financeira complementar necessária à realização das despesas, demandada na forma e no prazo do $ 7º do art. 167 e 8 13 do art. 198, ambos da Constituição Federal, conforme redações dadas pelas Emendas Constitucionais nº. 127 e 128, ambas de 22/12/2022. 8 1º. O pagamento da complementação dos valores referentes aos pisos salariais de que trata esta Lei serão limitados e proporcionais à disponibilidade da assistência financeira complementar prevista no caput deste artigo, conforme estabelecer ato regulamentar municipal competente. 8 2º. O pagamento da complementação dos valores referentes aos pisos salariais de que trata esta Lei serão realizados até o mês subsequente após a realização dos créditos financeiros suplementares nas contas bancárias do Fundo Municipal de Saúde, pela União Federal. Art. 4º. Fica incluído o parágrafo único ao artigo 5º, que terá a seguinte redação: Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 TADEU BARBOSA tuto intraota gabineteQaracual.mg.gov.br OLIVEIRA:725655 Dadensiratoos 94615 Va 1748:49.0300" PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ EQ CEROd GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. Se necessário, o Poder Executivo Municipal anulará, através de Autorização do Legislativo Municipal, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias, bem como modificará fonte(s) de recursos para a abertura dos créditos demandados. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 03 de outubro de 2023. TADEU Assinado de forma digl TADEU BARBOSA DE Apantosa DE OLIVEIRA:72565 aa rapa 594615 / 17:49:03 03100! Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinetearacuai.mg.gov.br