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norma nº 645/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 645 / 2023
Date 2023-10-03
EmentaALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 641, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023, QUE REGULAMENTA O PAGAMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DOS VALORES REFERENTES AOS PISOS SALARIAIS DA ENFERMAGEM NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ, LIMITADO À ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DEMANDADA NA FORMA E NO PRAZO DO § 7º DO ART. 167 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAÇUAÍ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL. Nº 645 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.
“ALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 641, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023,
QUE REGULAMENTA O PAGAMENTO DA
COMPLEMENTAÇÃO DOS VALORES REFERENTES
AOS PISOS SALARIAIS DA ENFERMAGEM NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ, LIMITADO À
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR
DEMANDADA NA FORMA E NO PRAZO DO $ 7º DO |
ART. 167 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O povo do MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ, Estado de Minas Gerais, por seus |
representantes, Vereadores da Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 1º e seus 88 1º, 2º e 4º passam a vigorar com a seguinte |
redação:
“Art 1º Observados os limites e condicionantes estabelecidos
nesta Lei Municipal, fica autorizado o Município a conceder o
pagamento da complementação de valores aos enfermeiros,
servidores ou empregados integrantes do quadro funcional da
Administração Municipal, para cumprimento da jornada de 44
(quarenta e quatro) horas semanais e, proporcional, em relação
às demais jornadas de trabalho, até o limite da assistência
financeira complementar transferida pela União, para o alcance
do piso salarial estipulado pela Lei Federal, no valor de R$
4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais).”
- — TADEU BARBOSA |, Assinado de forma dig
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 DE A por TADEU BARBOSA |
OLIVEIRA:T256559. Dados aosadoos
gabinetearacuai.mg.gov.br
4615 17:48:14-0300!
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ER CEO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAÇUAÍ
GABINETE DO PREFEITO
871º. Fica autorizado o Município a conceder o pagamento da
complementação de valores aos Técnicos de Enfermagem
integrantes do quadro funcional da Administração Municipal no
equivalente a 70% (setenta por cento) do valor estabelecido do
caput deste artigo, para cumprimento da jomada de 44
(quarenta e quatro) horas semanais e, proporcional, em relação
às demais jornadas de trabalho.
82º. Fica autorizado o Município a conceder o pagamento da
complementação de valores aos Auxiliares de Enfermagem e
das Parteiras, integrantes do quadro funcional da
Administração Municipal no equivalente a 50% (cingienta por
cento) do valor estabelecido do caput deste artigo, para
cumprimento da jornada de 44 (quarenta e quatro) horas
semanais e, proporcional, em relação às demais jornadas de
trabalho.
84º. Em conformidade com orientação do Ministério da Saúde e
da Advocacia Geral da União, o aumento ou reajuste
remuneratório demandado para cumprimento do piso salarial
estabelecido nesta Lei incorporará parcelas remuneratórias
fixas, gerais e permanentes e vantagens individuais definidas
em lei de forma geral, por outro lado, não incorporará as
vantagens variáveis, individuais ou transitórias, tais como:
gratificação por título, adicional de insalubridade, abono
permanência, auxílio-creche, gratificação por exercício de
função, anuênios, triênios e quingiiênios ou semelhantes.
Art. 2º. O artigo 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. O cumprimento do repasse da complementação dos
pisos salariais de que trata essa Lei por entidades filantrópicas
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 DRDEU BARBOSA ke
gabineteMaracuai.mg.gov.br OLIVEIRA:72565594
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Assinado de forma digit
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Dãdos:2023,10.03
V7:AB:4 03/00"
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAÇUAÍ
GABINETE DO PREFEITO
da saúde sediadas no Município de Araçuaí, prestadores de
serviços contratualizados no âmbito do Sistema Único de
Saúde — SUS, está condicionado à prestação de assistência
financeira complementar pela União Federal na forma dos $$
14e 15 do art. 198 da Constituição Federal.
Art. 3º, O artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3. O pagamento da complementação dos valores
referentes aos pisos salariais de que trata essa Lei está
condicionado à vigência de Lei Federal editada nos termos do
8 12 do art. 198 da Constituição Federal, bem como, à
assistência financeira complementar necessária à realização
das despesas, demandada na forma e no prazo do $ 7º do art.
167 e 8 13 do art. 198, ambos da Constituição Federal,
conforme redações dadas pelas Emendas Constitucionais nº.
127 e 128, ambas de 22/12/2022.
8 1º. O pagamento da complementação dos valores referentes
aos pisos salariais de que trata esta Lei serão limitados e
proporcionais à disponibilidade da assistência financeira
complementar prevista no caput deste artigo, conforme
estabelecer ato regulamentar municipal competente.
8 2º. O pagamento da complementação dos valores referentes
aos pisos salariais de que trata esta Lei serão realizados até o
mês subsequente após a realização dos créditos financeiros
suplementares nas contas bancárias do Fundo Municipal de
Saúde, pela União Federal.
Art. 4º. Fica incluído o parágrafo único ao artigo 5º, que terá a seguinte
redação:
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 TADEU BARBOSA tuto intraota
gabineteQaracual.mg.gov.br OLIVEIRA:725655 Dadensiratoos
94615 Va 1748:49.0300"
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAÇUAÍ
EQ CEROd GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único. Se necessário, o Poder Executivo Municipal
anulará, através de Autorização do Legislativo Municipal, total
ou parcialmente, as dotações orçamentárias, bem como
modificará fonte(s) de recursos para a abertura dos créditos
demandados.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 03 de outubro de 2023.
TADEU Assinado de forma
digl TADEU
BARBOSA DE Apantosa DE
OLIVEIRA:72565 aa rapa
594615 / 17:49:03 03100!
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabinetearacuai.mg.gov.br

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