| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 649 / 2023 |
| Date | 2023-10-30 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 649 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PASSE LIVRE ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO TRANSPORTE INTRAMUNICIPAL URBANO E RURAL NO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ/MG, REVOGA A LEI 019/2001 E DEMAIS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE & ARAÇUAÍ ERC SA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 649 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PASSE LIVRE ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO TRANSPORTE INTRAMUNICIPAL URBANO E RURAL NO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍIMG, REVOGA A LEI 019/2001 E DEMAIS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Araçuaí — MG, por seus representantes legais aprovou, e eu, Tadeu Barbosa de Oliveira — Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Município de Araçuaí/MG concederá Passe Livre no transporte intramunicipal urbano e rural às pessoas com deficiência. Parágrafo Único. Caso a prestação do serviço de transporte intramunicipal seja realizada mediante concessão de serviço público, a concessionária ficará isenta do pagamento da taxa de embarque em relação ao beneficiário do passe livre e seu respetivo acompanhante, quando for o caso. Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme definido no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Art. 3º Para os fins específicos desta Lei, é considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: | - Deficiência física — alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 E as gabineteWaracuai.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE 4; ARAÇUAÍ Games > GABINETE DO PREFEITO apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; Il - Deficiência auditiva — perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ; HI - Deficiência visual — cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; IV - Deficiência Intelectual — funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito anos) e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; 9) lazer; e h) trabalho. V - Transtorno Mental — Gravemente comprometidos psiquicamente e todos aqueles que, por sua condição psíquica, estão impossibilitados de manter ou estabelecer laços sociais e realizar projetos de vida, seja em situações de crise ou nos processos de reabilitação psicossocial. VI - Deficiência múltipla — associação de duas ou mais deficiências; VII - Autismo — na forma da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Parágrafo Único: Considera-se a criança com o atraso no desenvolvimento neuropsicomotor perfil para concessão do Passe Livre-Municipal. Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 E op gabinete Oaracuai.mg.gov.br . PREFEITURA MUNICIPAL DE d+ | ARAÇUAÍ CG me > GABINETE DO PREFEITO Art. 4º Para fins específicos desta lei, e nas mesmas condições estabelecidas, a pessoa com transtorno mental, atestado por laudo médico, fará jus ao passe livre, cujo cadastro, obtenção e renovação será realizado diretamente no Centro de Atenção Psicossocial - CAPS Il; CAPS | e CAPS AD ou por profissional médico especialista, devidamente habilitado. Art. 5º As deficiências a que se refere o art. 3º desta Lei serão comprovadas por meio de Formulário Médico padronizado recente (máximo 06 meses), subscrito por médico especializado na respectiva deficiência, conforme anexo Il. Art. 6º O Passe Livre a que se refere a presente Lei será concedido através de comprovação de renda mensal familiar não superior a 02 (dois) salários- mínimos mensais. 8 1º Também pode ser considerado como comprovante de renda o extrato de pagamento do beneficio assistencial/ previdênciario recebido pelos membros do grupo familiar; 8 2º Para os casos em que o requerente não possuir comprovante de renda, deve-se apresentar a declaração de beneficio de nada consta, emitido pelo INSS. Art. 7º O Passe Livre será extensivo a 01 (um) acompanhante da pessoa com deficiência, nos casos de comprovada necessidade, devidamente atestado no formulário médico padronizado. Art. 8º O credenciamento do beneficiário ao Passe Livre Municipal será feito pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através dos CRAS Canoeiro e CRAS Maria Natividade, conforme território de abrangência do requerente, exceto os casos elencados no art. 3º desta Lei. Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 CE gabinete aracuai.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE & EE ARAÇUAÍ ECT SA GABINETE DO PREFEITO Parágrafo Único. Para a concessão, será exigido: a) Formulário de requerimento preenchido e assinado. (Conforme modelo no anexo D); b) Formulário Médico que ateste a deficiência do requerente.(Conforme modelo no anexo Il); c) Cópia da carteira Identidade do requerente; d) Cópia do CPF do requerente e de todos os membros do grupo familiar; e) Folha Resumo atualizada do Cadastro Único, constando o grupo familiar mencionado; f) Cópia do comprovante de residência atualizado; g) Documento comprobatório de renda, conforme Art. 6º, 8 1º e/ou 8 2º, desta lei. Art.9º A confecção da credencial padronizada fica sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal. Art. 10º. A credencial tem validade de 02 (dois anos) e poderá ser renovada até 30 dias antes do vencimento. Parágrafo Único. Os documentos necessários são os mesmos elencados no art. 8º, parágrafo único, desta lei. Art. 11º. A credencial do Passe Livre municipal é intransferível, de uso pessoal do beneficiário e somente terá validade com apresentação da carteira de identidade. Art. 12º. Ao agente transportador, entendido como delegatório do serviço de transporte intramunicipal, cabe o cumprimento desta Lei e especialmente: — Conceder a passagem gratuita à pessoa com deficiência e ao acompanhante, se for declarado na credencial “NECESSITA DE ACOMPANHANTE”. — Em ônibus de até 25 lugares, garantir 02(duas) poltronas gratuitas e 02 Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabineteOWaracuai.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ ERC GABINETE DO PREFEITO (duas) poltronas com 50% de desconto, em cada viagem. — Em ônibus de até 25 a 40 lugares, garantir 04 (quatro) poltronas gratuitas e 02 (duas) poltronas com 50% de desconto, em cada viagem. Parágrafo Único. Em caso de não cumprimento ao disposto no caput deste artigo, ficará o infrator sujeito à multa de 2(dois) UFPA, aplicada em dobro em caso de reincidência. Art. 13º. Fica vedado quaisquer situações vexatórias à pessoa com deficiência, em decorrência da utilização da credencial Passe Livre neste município. Art.14º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário da Lei Nº 019/2001. Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 30 de outubro de 2023. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabineteOaracuai.mg.gov.br