| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 650 / 2023 |
| Date | 2023-10-30 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N° 650 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS, USÚARIOS DO TRANSPORTE COLETIVO OU ALTERNATIVO NO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EE ARAÇUAÍ eme GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 650 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023. “DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS, USUÁRIOS DO TRANSPORTE COLETIVO OU ALTERNATIVO NO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Faço saber que o povo de Araçuaí-MG, por intermédio de seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estabelece normas para embarque e desembarque de passageiros, do transporte coletivo urbano ou alternativo no Município de Araçuaí/MG. Parágrafo único. Fica estabelecida a obrigatoriedade por parte do motorista de ônibus de transporte coletivo, e também de transporte alternativo, que atue com concessão ou permissão do Município de Araçuaí, a pararem o veículo, em local seguro para o embarque e desembarque de passageiros, de modo a não gerar riscos aos mesmos ou que possam conturbar o trânsito local. Art. 2º Fica vedada a parada, embarque ou desembarque, a menos de 150 metros, de locais com grande fluxo de tráfego, como rotatórias, trevos, esquinas, rotundas ou semáforos. Art. 3º As empresas do transporte coletivo e alternativo deverão fazer campanhas orientativas aos seus motoristas para que cumpram a determinação contida nesta Lei e devem colocar adesivos em local de alta visibilidade, no espaço interno de todos os ônibus e micro-ônibus utilizados no sistema viário, que informe sobre o número e o conteúdo desta Lei. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a criar pontos específicos de parada, embarque e desembarque de passageiros, no trecho da BR 367, compreendido entre o trevo próximo ao aeroporto e trevo da arara. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. o Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 EE gabineteODaracuai.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ GABINETE DO PREFEITO Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 30 de outubro de 2023. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabineteOaracuai.mg.gov.br