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norma nº 650/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 650 / 2023
Date 2023-10-30
EmentaLEI MUNICIPAL N° 650 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS, USÚARIOS DO TRANSPORTE COLETIVO OU ALTERNATIVO NO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
EE ARAÇUAÍ
eme GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 650 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA EMBARQUE E
DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS, USUÁRIOS DO
TRANSPORTE COLETIVO OU ALTERNATIVO NO
MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
Faço saber que o povo de Araçuaí-MG, por intermédio de seus
representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas para embarque e desembarque de
passageiros, do transporte coletivo urbano ou alternativo no Município de
Araçuaí/MG.
Parágrafo único. Fica estabelecida a obrigatoriedade por parte do motorista
de ônibus de transporte coletivo, e também de transporte alternativo, que atue com
concessão ou permissão do Município de Araçuaí, a pararem o veículo, em local
seguro para o embarque e desembarque de passageiros, de modo a não gerar
riscos aos mesmos ou que possam conturbar o trânsito local.
Art. 2º Fica vedada a parada, embarque ou desembarque, a menos de 150
metros, de locais com grande fluxo de tráfego, como rotatórias, trevos, esquinas,
rotundas ou semáforos.
Art. 3º As empresas do transporte coletivo e alternativo deverão fazer
campanhas orientativas aos seus motoristas para que cumpram a determinação
contida nesta Lei e devem colocar adesivos em local de alta visibilidade, no espaço
interno de todos os ônibus e micro-ônibus utilizados no sistema viário, que informe
sobre o número e o conteúdo desta Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a criar pontos
específicos de parada, embarque e desembarque de passageiros, no trecho da BR
367, compreendido entre o trevo próximo ao aeroporto e trevo da arara.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. o
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 EE
gabineteODaracuai.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAÇUAÍ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 30 de outubro de 2023.
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabineteOaracuai.mg.gov.br

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