br-locleg corpus explorer

← Araçuaí (MG)

norma nº 54/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 54 / 2023
Date 2023-08-17
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DE AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) PARA O ANO DE 2023, DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/122, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id141

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE &
ARAÇUAÍ
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº. 54 DE 17 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DE
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) PARA O
ANO DE 2023 DE ACORDO COM A EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 120/2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O piso salarial profissional municipal dos Agentes Comunitários de Saúde
e dos Agentes de Combate às Endemias fica fixado em R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos
e quatro reais) no período de 1º de janeiro de 2023 a 30 de abril de 2023; e em R$
2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais), a partir de 1º de Maio de 2023, conforme
previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022.
Parágrafo Primeiro. Os valores já recebidos pelos Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a contar de 1º de janeiro de 2023, deverão
ser abatidos para todos os efeitos legais, sendo que a diferença remuneratória apurada
no período será paga em uma só parcela no mês de setembro do corrente ano.
Parágrafo Segundo. O cumprimento do pagamento do piso dos Agentes
Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias — ACE, fica
condicionado ao repasse por parte da União, nos termos do Art. 198, 89º da Constituição
Federal.
Art. 2º. A percepção do piso previsto no artigo 1º exige o cumprimento da jornada
de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, a qual deverá ser integralmente dedicada
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabineteWaracuai.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAÇUAÍ
ET GABINETE DO PREFEITO
a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a
endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos
territórios de atuação.
Art. 3º. Visando o cumprimento do $ 10º, do art. 198, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, no que
se refere ao adicional de insalubridade à categoria funcional de Agente Comunitários de
Saúde e Agentes de Combate às Endemias, o pagamento ficará condicionado à
constatação por meio de laudo técnico oficial, elaborado por profissional competente,
com definição do grau do adicional de insalubridade, de acordo com a NR 15 e a
legislação municipal que rege a matéria.
Art. 4º. A fixação do piso salarial determinada na forma desta Lei Complementar
incorpora a eventual diferença remuneratória devida a título de revisão geral anual,
prevista na legislação de regência.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei complementar
correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do Município, que poderão ser
suplementadas, caso necessário.
Art. 6º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023, revogando-se todas disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 17 de agosto de 2023.
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabineteQaracuai.mg.gov.br

open original →