| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2023 |
| Date | 2023-08-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DE AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) PARA O ANO DE 2023, DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/122, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE & ARAÇUAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº. 54 DE 17 DE AGOSTO DE 2023. DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DE AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) PARA O ANO DE 2023 DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O piso salarial profissional municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias fica fixado em R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais) no período de 1º de janeiro de 2023 a 30 de abril de 2023; e em R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais), a partir de 1º de Maio de 2023, conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022. Parágrafo Primeiro. Os valores já recebidos pelos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a contar de 1º de janeiro de 2023, deverão ser abatidos para todos os efeitos legais, sendo que a diferença remuneratória apurada no período será paga em uma só parcela no mês de setembro do corrente ano. Parágrafo Segundo. O cumprimento do pagamento do piso dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias — ACE, fica condicionado ao repasse por parte da União, nos termos do Art. 198, 89º da Constituição Federal. Art. 2º. A percepção do piso previsto no artigo 1º exige o cumprimento da jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, a qual deverá ser integralmente dedicada Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabineteWaracuai.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ ET GABINETE DO PREFEITO a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação. Art. 3º. Visando o cumprimento do $ 10º, do art. 198, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, no que se refere ao adicional de insalubridade à categoria funcional de Agente Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, o pagamento ficará condicionado à constatação por meio de laudo técnico oficial, elaborado por profissional competente, com definição do grau do adicional de insalubridade, de acordo com a NR 15 e a legislação municipal que rege a matéria. Art. 4º. A fixação do piso salarial determinada na forma desta Lei Complementar incorpora a eventual diferença remuneratória devida a título de revisão geral anual, prevista na legislação de regência. Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei complementar correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do Município, que poderão ser suplementadas, caso necessário. Art. 6º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023, revogando-se todas disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 17 de agosto de 2023. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabineteQaracuai.mg.gov.br