| Tipo | Resoluções da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2023 |
| Date | 2023-11-06 |
| Ementa | RESOLUÇÃO Nº 55 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023 – REGULAMENTA O PROCEDIMENTO DE DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA, VIA INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO POR NOVA TITULAÇÃO, PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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rd Câma ra Rua: São Geraldo, 722 Bairro: Planalto ' Municipai CEP: 39.600-000 e de Araçuai CNPJ: 26.201.996/0001-97 A umoaus massas Tel: +55 33 5731-1995 / 3731-2005 A - - Email: administracao.cmGaracuai.mg.leg.br PODER ISLATIVO MUNICIPAL RESOLUÇÃO Nº. 55 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2023. “Regulamenta o | procedimento de desenvolvimento na carreira, via incentivo à qualificação por nova titulação, para os servidores da Cámara Muricipal de Araçuaí, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Araçuaí, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores. em cumprimento às disposições contidas na Lei Orgânica do Município de Araçuaí e Regimento interno, propõe e aprova a seguinie Resolução, e eu Presidente da Câmara Municipal, a promulgo da seguinte forma: s Art. tº - Fica regulamentado, no âmbito da Ci procedimento de desenvolvimento na carreira, vie titulação, de que trata o artigo 30 e seguintes, da Lei OS de ma io j ara Municipai de Araçuaí. o centivo à qualificação por nova “ornplementar Municipal nº 53, de Art. 2º - Entende-se por desenvolvimento na carreira, via incentivo à qualificação por nova titulação, o esforço pessoal em busca de maiores níveis de educação formal dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo, visando ao seu crescimento acadêmico e à sua permanência no serviço público. Art. 3º - O incentivo à qualificação por nova titulação será concedido ao servidor estável da Câmara Municipal de Araçuaí que adquirir título de educação formai superior ao exigido para o ingresso na carreira, e desde que o mesmo título não tenha lhe garantido direito a progressão. Art. 4º - A nova titulação não está atrelada ao cargo do servidor, podendo apresentar título em área diversa de suas atribuições. Art. 5º - O incentivo à nova titulação será concedido ao servidor efetivo conforme percentuais abaixo, calculados sobre o vencimento básico do cargo efetivo: PROMULGADA EM 12023 Pr Presidente da Câmara : Municipal de Araçuaí Câmara Rua: São Geraldo, 722 Bairro: Planalto a Munici pal . CEP: 39.600-000 de Araçuaí CNPJ: 26.201.996/0001-97 k Tel: +55 33 3731-1995 / 3731-2005 remo e NAS cenas E-mail: administracao.cmGaracuai.mg.leg.br PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Tabela de Incentivo à Qualificação por Nova Titulação Nível de Escolaridade Superior ao (%) Incentivo à requisito minimo de ingresso na qualificação carreira do servidor efetivo estável aplicado esa, 1 Ensino fundamental completo 3% Ensino médio completo 5% Escolaridade superior à de | Ingresso na Carreira Ensino médio técnico completo 7% Curso superior completo 10% Art. 6º - O servidor estável interessado em fazer jus ao benefício do incentivo à qualificação por nova titulação, deverá apresentar o documento comprobatório (diploma e/ou certificado), em via original e uma cópia para autenticação, sendo que o efeito financeiro se iniciará sempre a partir da folha de pagamento imediatamente seguinte ao do deferimento do benefício. Parágrafo Único — Em sendo deferido a cópia do documento será arquivada junto aos Setores de Recursos Humanos e Contabilidade, que deverão promover os devidos registros. Art. 7º - Para o Exercício Financeiro de 2023, fica estipulado prazo de 30 [d) (trinta) dias, a contar da publicação deste ato, para que os servidores interessados façam o protocolo de seus documentos. Parágrafo Unico — Para os Exercícios Financeiros seguintes, deverá a Presidência editar ato próprio fixando novos prazos. Art. 8º - Fica estabelecido o Gabinete da Presidência como setor responsável pelo recebimento dos documentos. Art. 9º - Por medida de economia, a análise dos documentos será realizada em conjunto pela Diretoria de Recursos Humanos e Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Araçuaí, que avaliação apenas o aspecto formal e registral do título, podendo consultar a Instituição de Ensino emitente, em caso de dúvida, e deverão emitir. no prazo de 5 (cinco) dias, único parecer técnico conjunto, orientando esta Presidência sobre o deferimento ou não do benefício. » Roviere Vieira Sá CÂMARA MUNICIPAL DE ANAGURI [ME Cá mara Rua: São Geraldo, 722 Bairro: Planaito DA ... ] sê Munici pa A CEP: 39.600-000 q de Araçuaí CNPJ: 26.201.996/0001-97 ESTADO DE MINAS GERAIS Tel: +55 33 3731-1995 /3731-2005 Se E ARAÇOR, E? E-mail: administracao.cmGaracuai.mg.leg.br PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Art. 10 — Com base no inciso XVII do Regimento Interno desta Edilidade, compete exclusivamente ao Presidente da Câmara Municipal emissão de decisão final e irrecorrível. $1º - Em sendo deferido o benefício, a Presidência emitirá uma portaria, que deverá conter o nome de todos os servidores beneficiados, contendo as respectivas matrículas funcionais e o percentual do incentivo deferido. 82º - Nos casos indeferimento, deverá a Presidência fundamentar sua decisão. Art. 11 — As despesas decorrentes correrão pelas dotações orçamentárias já previstas e impactadas quando da publicação da Lei Complementar nº 53, de 05 de maio de 2023. Art. 12 — A concessão do incentivo à qualificação por nova titulação realizada no Exercício Financeiro de 2023, fica retroagido o efeito financeiro do incentivo para o dia 05 de maio de 2023, correspondente à data de promulgação da Lei Complementar nº. 53/2023 — Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Araçuaí — MG. Parágrafo Único — Para os exercícios financeiros subsequentes, o efeito financeiro se dará a partir da folha de pagamento seguinte ao do deferimento do benefício. Art. 13 — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Araçuaí/MG, 06 de novembro de 2023. Roviére Vieira Sá Vereador Presidente da Mesa Diretora Roviere Vieira Sá CÂMARA MUNICIPAL Di sitio 28h UM