| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 658 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | DISCIPLINA DIRETRIZES PARA IMPLANTAÇÃO DO "ABRIL AZUL" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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S São iltiy Câmara a rio Planalto ofia Municipal. CEP: 39.600-000 | de Araçuaí CNPJ: 26.201.996/0001-97 Roza nn, je Tel.: +55 33 3731-1995 /3731-2005 Coe E-mail: administracao.cmgaracuai.mg.leg.br PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº. 658 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 “Disciplina diretrizes para implantação do "Abril Azul" no âmbito do Município de Araçuai/MG e dá outras providências”. Faço saber que o povo de Araçuaí-MG, por intermédio de seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei disciplina diretrizes para implantação do “Abril Azul” no âmbito do Município de Araçuaí com o objetivo de promover ações de conscientização sobre o autismo. A campanha tem o objetivo de combater o preconceito e a discriminação por meio de informações, eventos e iniciativas focadas no Transtorno do Espectro Autista (TEA). Art. 2º São objetivos do “Abril Azul”: I- Ampliar o conhecimento sobre o autismo; H - Promover a inclusão social da pessoa com autismo; HI - combater o preconceito sobre o autismo; IV - Conscientizar a população sobre o autismo; V - Promover iluminação ou decoração de espaços públicos com a cor azul. Art. 3º A implantação, coordenação e acompanhamento do “Abril Azul” ficará a cargo do órgão competente do Poder Executivo. Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Araçuaí, 12 de dezembro de 2023. von VARAR PROMULSADAS EM Roviére Vieira Sá Ada 4 ld Vereador : Presidente da Mesa Diretora Presidente da Câmara Municipa! cio Araçuaí