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norma nº 65/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 65 / 2023
Date 2023-11-21
EmentaCONCEDE O BENEFÍCIO DE INCENTIVO A QUALIFICAÇÃO POR NOVA TITULAÇÃO, AOS SERVIDORES, EFETIVOS E ESTÁVEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ.
native_id154

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diky CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ - MG
RUA SÃO GERALDO, 722 - PLANALTO
: CNPJ 26.201.996/0001-97 TELEFONE: (33) 3731-1995, 3731-2002
me” E-mail administracao. cndbaracuai mg.leg.br, Site www aracuai.mg leg.br
PORTARIA Nº. 65/2023
“Concede o Benefício de
Incentivo à Qualificação
por nova Titulação, aos
servidores, efetivos e
estáveis da Câmara |
Municipal de Araçuaí”.
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araçuaí/MG, no
uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento
Interno desta Egrégia Casa e;
Considerando os princípios basilares da Administração Pública,
sobretudo, os da moralidade, legalidade, publicidade, impessoalidade e eficiência;
Considerando o disposto na Lei Complementar nº. 53 de 05 de maio de
2023, mormente o art. 30 e seguintes;
Considerando o art. 10, $1º da Resolução nº. 55/2023,
RESOLVE: E
Art. 1º Conceder o Benefício de Incentivo à Qualificação por nova
Titulação. aos servidores, efetivos e estáveis da Câmara Municipal de Araçuaí, assim
nominados:
Maria das Dores Lopes, matrícula nº. 552, percentual de 05% (cinco por f é
cento); !
Eliene Souza Silva, matrícula nº. 267, percentual de 10% (dez por cento);
José Emílio Jorge Xavier, matrícula nº. 271, percentual de 05% (cinco
por cento);
Leandro Esteves Murta, matrícula nº. 266, percentual de 07% (sete por
cento):
Leandro Vieira Costa, matrícula nº. 262, percentual de 07% (sete por
cento);
Luciene Gomes Santos, matrícula nº. 256, percentual de 10% (dez por
cento);
Maria Paixão Ferreira, matrícula nº. 546, percentual de 07% (sete por
cento) e.
»
my CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ - MG
5a RUA SÃO GERALDO, 722 - PLANALTO
& A) 4 CNPJ 26.201.996/0001-97 TELEFONE: (33) 3731-1995, 3731-2002
“EG Ea E-mail administracao. cngbaracuai mg.leg.br, Site www aracuai mg leg.br
Renata dos Santos Borges, matrícula nº. 543, percentual de 10% (dez por
cento).
Art. 2º Os servidores que menciona o artigo 1º desta Portaria e que
estiverem ocupando cargo comissionado desde a vigência da Lei Complementar nº 53,
de 5 maio de 2023, não farão jus ao efeito financeiro de que trata esta Portaria, por força
do art. 120, I do Estatuto do Servidor (Lei Complementar Municipal 05/2000).
Parágrafo Unico - O efeito financeiro da nova titulação somente deverá
ser pago aos servidores que mencionam o artigo 1º desta Portaria após exoneração dos
respectivos cargos comissionados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Araçuaí 21 de novembro de 2023.
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Vcs bo
Roviére Vieira Sá
Vereador
Presidente da Mesa Diretora
PUBLISADO NO QUANDO DE aviao
CÂMARA MUNICIPAL DE ARagad
Ram 350 Geraldo, 722 Bairro ftansito
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