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norma nº 662/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 662 / 2023
Date 2023-12-21
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAÇUAÍ
GABINETE DO PREFEITO
TOA
LEI MUNICIPAL Nº 662 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ/IMG PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Araçuaí, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município
para o exercício financeiro de 2024, nos termos do art. 165 da
Constituição Federal, da Lei 4.320/64 e da Lei de Responsabilidade
Fiscal, compreendendo o orçamento fiscal referente aos Poderes, seus
órgãos e fundos.
Art. 2º O orçamento do Município de Araçuaí/MG, estima a receita
em R$260.904.000,00 (Duzentos e sessenta milhões e novecentos e
quatro mil reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 3º As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos
tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstas
na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei,
estimados com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS POR FONTE
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
19.068.000,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
2.175.000,00
RECEITA PATRIMONIAL
4.789.002,00
RECEITA DE SERVIÇOS
110.000,00
TRANFERÊNCIAS CORRENTES
207.102.998,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
381.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE &
ARAÇUAÍ
CERTA GABINETE DO PREFEITO
DEDUÇÃO DA RECEITA
DEDUÇÃO FORMAÇÃO DO FUNDEB
RECEITAS DE CAPITAL
OUTRAS DEDUÇÕES DA RECEITA
SUBTOTAL 19.280.000,00
19.280.000,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
1.995.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS
1.005.000,00
TRANFERÊNCIA DE CAPITAL
TOTAL GERAL
SUBTOTAL 46.558.000,00
260.904.000,00
43.558.000,00
Art. 4º A despesa total fixada do Município de Araçuaí/MG será
observada a programação constante de anexo a esta Lei, apresentando,
por órgão e funções, o seguinte detalhamento:
01- LEGISLATIVA
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
5.945.000,00
02 — JUDICIÁRIA
1.127.000,00
04- ADMINISTRAÇÃO
12.894.500,00
05 “DEFESA NACIONAL
84.000,00
06 - SEGURANÇA PUBLICA
638.500,00
08- ASSISTÊNCIA SOCIAL
9.088.000,00
09- PREVIDÊNCIA SOCIAL
2.500.000,00
10- SAÚDE
80.130.000,00
12- EDUCAÇÃO
53.703.000,00
13- CULTURA
2.599.000,00
15- URBANISMO
35.797.000,00
16 - HABITAÇÃO
150.000,00
17 —- SANEAMENTO
1.356.000,00
18- GESTÃO AMBIENTAL
1.786.000,00
20- AGRICULTURA
13.989.000,00
23- COMÉRCIO E SERVIÇOS
164.000,00
24- COMUNICAÇÕES
274.000,00
25 — ENERGIA
13.030.000,00
26- TRANSPORTE
10.771.000,00
27- DESPORTO E LAZER
1.518.000,00
CA
PREFEITURA MUNICIPAL DE &
ARAÇUAÍ
GABINETE DO PREFEITO
28 — ENCARGOS ESPECIAIS
4.360.000,00
99- RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL
CÂMARA MUNICIPAL
DESPESAS POR UNIDADE DE GOVERNO
9.000.000,00
260.904.000,00
6.100.000,00
GABINETE DO PREFEITO
5.719.500,00
SECRETARIA DE FAZENDA
5.664.000,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
11.383.500,00
SEC. MUN. MEIO AMBIENTE
3.142.000,00
SEC. MUN. DESENV. SOCIAL
13.369.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
80.130.000,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
53.703.000,00
SEC. DESENV. ECONOMICO SUSTENTÁVEL
14.169.000,00
SEC. MUN. DESENVOLVIMENTO URBANO
58.374.000,00
FUNDO MUNICIPAL HABIT. INTERESSE SOCIAL
150.000,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA 9.000.000,00
TOTAL 260.904.000,00
DESPESAS POR CATEGORIA E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
86.638.000,00
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
800.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
SUBTOTAL
DESPESAS DE CAPITAL
94.206.500,00
181.644.500,00
INVESTIMENTOS
68.255.500,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
SUBTOTAL
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2.004.000,00
70.259.500,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA
SUBTOTAL 9.000.000,00
TOTAL 260.904.000,00
9.000.000,00
Art. 5º - Fica o Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares nas dotações que se fizerem insuficiente durante a
execução orçamentária de 2024, destinado à cobertura de despesas
ordinárias e/ou vinculadas até o limite de:
TS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAÇUAÍ
ama GABINETE DO PREFEITO
| - do excesso de arrecadação, na forma da legislação vigente;
Il — do superávit financeiro;
Ill — de 5% do orçamento do Município, para o Poder Executivo e
para o Poder Legislativo mediante anulação total ou parcial de dotações
orçamentárias;
Art. 6º Fica o Executivo autorizado a:
| - Contratar operações de crédito nos limites e condições
estabelecidos em consonância com as Resoluções do Senado Federal nº
40, de 20 de dezembro de 2001 e suas alterações e nº 43, e na legislação
federal pertinente, especialmente na Lei Complementar 101, de 04 de
maio de 2000.
Il -Utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de
passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e
demais créditos adicionais.
HI - conceder garantias, ao realizar operações de crédito,
mediante vinculação de parcelas de recursos advindos de transferências
constitucionais ou de outras fontes de recursos próprios do Tesouro
Municipal.
Art. 7º Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o
Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem
repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
Parágrafo único - Não estabelecida à programação determinada
no “caput”, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para
atender ao disposto, do inciso Ill do 82º do art. 29-A da Constituição
Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos), até
vigésimo dia de cada mês.
Art. 8º Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os
quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere a Lei nº.
4.320/64 e a Lei Complementar nº. 101/2000.
(TT
PREFEITURA MUNICIPAL DE
de | ARAÇUAÍ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 21 de dezembro de 2023.
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal

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