| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 662 / 2023 |
| Date | 2023-12-21 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 156 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ GABINETE DO PREFEITO TOA LEI MUNICIPAL Nº 662 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ/IMG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Araçuaí, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2024, nos termos do art. 165 da Constituição Federal, da Lei 4.320/64 e da Lei de Responsabilidade Fiscal, compreendendo o orçamento fiscal referente aos Poderes, seus órgãos e fundos. Art. 2º O orçamento do Município de Araçuaí/MG, estima a receita em R$260.904.000,00 (Duzentos e sessenta milhões e novecentos e quatro mil reais) e fixa a despesa em igual valor. Art. 3º As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos: RECEITAS POR FONTE RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA 19.068.000,00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 2.175.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 4.789.002,00 RECEITA DE SERVIÇOS 110.000,00 TRANFERÊNCIAS CORRENTES 207.102.998,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 381.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE & ARAÇUAÍ CERTA GABINETE DO PREFEITO DEDUÇÃO DA RECEITA DEDUÇÃO FORMAÇÃO DO FUNDEB RECEITAS DE CAPITAL OUTRAS DEDUÇÕES DA RECEITA SUBTOTAL 19.280.000,00 19.280.000,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 1.995.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS 1.005.000,00 TRANFERÊNCIA DE CAPITAL TOTAL GERAL SUBTOTAL 46.558.000,00 260.904.000,00 43.558.000,00 Art. 4º A despesa total fixada do Município de Araçuaí/MG será observada a programação constante de anexo a esta Lei, apresentando, por órgão e funções, o seguinte detalhamento: 01- LEGISLATIVA DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 5.945.000,00 02 — JUDICIÁRIA 1.127.000,00 04- ADMINISTRAÇÃO 12.894.500,00 05 “DEFESA NACIONAL 84.000,00 06 - SEGURANÇA PUBLICA 638.500,00 08- ASSISTÊNCIA SOCIAL 9.088.000,00 09- PREVIDÊNCIA SOCIAL 2.500.000,00 10- SAÚDE 80.130.000,00 12- EDUCAÇÃO 53.703.000,00 13- CULTURA 2.599.000,00 15- URBANISMO 35.797.000,00 16 - HABITAÇÃO 150.000,00 17 —- SANEAMENTO 1.356.000,00 18- GESTÃO AMBIENTAL 1.786.000,00 20- AGRICULTURA 13.989.000,00 23- COMÉRCIO E SERVIÇOS 164.000,00 24- COMUNICAÇÕES 274.000,00 25 — ENERGIA 13.030.000,00 26- TRANSPORTE 10.771.000,00 27- DESPORTO E LAZER 1.518.000,00 CA PREFEITURA MUNICIPAL DE & ARAÇUAÍ GABINETE DO PREFEITO 28 — ENCARGOS ESPECIAIS 4.360.000,00 99- RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL CÂMARA MUNICIPAL DESPESAS POR UNIDADE DE GOVERNO 9.000.000,00 260.904.000,00 6.100.000,00 GABINETE DO PREFEITO 5.719.500,00 SECRETARIA DE FAZENDA 5.664.000,00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 11.383.500,00 SEC. MUN. MEIO AMBIENTE 3.142.000,00 SEC. MUN. DESENV. SOCIAL 13.369.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 80.130.000,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 53.703.000,00 SEC. DESENV. ECONOMICO SUSTENTÁVEL 14.169.000,00 SEC. MUN. DESENVOLVIMENTO URBANO 58.374.000,00 FUNDO MUNICIPAL HABIT. INTERESSE SOCIAL 150.000,00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 9.000.000,00 TOTAL 260.904.000,00 DESPESAS POR CATEGORIA E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 86.638.000,00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 800.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES SUBTOTAL DESPESAS DE CAPITAL 94.206.500,00 181.644.500,00 INVESTIMENTOS 68.255.500,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SUBTOTAL RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.004.000,00 70.259.500,00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA SUBTOTAL 9.000.000,00 TOTAL 260.904.000,00 9.000.000,00 Art. 5º - Fica o Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares nas dotações que se fizerem insuficiente durante a execução orçamentária de 2024, destinado à cobertura de despesas ordinárias e/ou vinculadas até o limite de: TS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ ama GABINETE DO PREFEITO | - do excesso de arrecadação, na forma da legislação vigente; Il — do superávit financeiro; Ill — de 5% do orçamento do Município, para o Poder Executivo e para o Poder Legislativo mediante anulação total ou parcial de dotações orçamentárias; Art. 6º Fica o Executivo autorizado a: | - Contratar operações de crédito nos limites e condições estabelecidos em consonância com as Resoluções do Senado Federal nº 40, de 20 de dezembro de 2001 e suas alterações e nº 43, e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. Il -Utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais. HI - conceder garantias, ao realizar operações de crédito, mediante vinculação de parcelas de recursos advindos de transferências constitucionais ou de outras fontes de recursos próprios do Tesouro Municipal. Art. 7º Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo. Parágrafo único - Não estabelecida à programação determinada no “caput”, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso Ill do 82º do art. 29-A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos), até vigésimo dia de cada mês. Art. 8º Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere a Lei nº. 4.320/64 e a Lei Complementar nº. 101/2000. (TT PREFEITURA MUNICIPAL DE de | ARAÇUAÍ GABINETE DO PREFEITO Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2024. Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 21 de dezembro de 2023. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal