| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 661 / 2023 |
| Date | 2023-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER AJUDA DE CUSTO AOS CONSELHEIROS MEMBROS DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ (MG), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ Rama GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 661 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023. “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER AJUDA DE CUSTO AOS CONSELHEIROS MEMBROS DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ (MG), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo do Município de Araçuaí, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Araçuaí/MG autorizado a conceder ajuda de custo para deslocamento intramunicipal, intermunicipal e interestadual, para o exercício das suas funções, aos Conselheiros membros efetivos e suplentes dos seguintes Conselhos Municipais: | - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação — CACS FUNDEB; Il - Conselho Municipal da Saúde; HI — Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Araçuaí — CMDMA; IV — Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA; V — Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável —- CMDRS; — Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; VII — Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência — CMDPD; VIII — Conselho Municipal de Turismo — COMTUR; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ Ram > GABINETE DO PREFEITO IX — Conselho Municipal de Patrimônio Histórico Cultural - CONPAC X — Conselho Municipal de Esporte e Lazer - COMEL Parágrafo único: Os Conselheiros pertencentes aos Conselhos Municipais criados que não estão previstos nos incisos do caput deste artigo e aqueles que forem criados pelo Poder Executivo Municipal também terão direito à ajuda de custo conforme disciplinado por esta Lei. Art. 2º Terão direito à ajuda de custo de deslocamento intramunicipal os Conselheiros Municipais residentes e domiciliados na zona rural do município de Araçuaí, que deslocarem para: | - Reuniões Ordinárias e Extraordinárias e Conferências afetas aos seus respectivos Conselhos; Il — Atender às convocações do Prefeito Municipal, Art. 3º Terão direito à ajuda de custo para deslocamento intermunicipal e interestadual os Conselheiros residentes e domiciliados na zona rual e urbana do Município de Araçuaí que se deslocarem para: | — Atender á convocação do Prefeito, fora do Município de Araçuaí (MG); Il - Representar o Conselho Municipal de que é membro, fora do Município de Araçuaí (MG). Art. 4º Caso o deslocamento dos Conselheiros seja feito por meio de veículo oficial de quaisquer dos Entes Federativos, não fará jus à ajuda de custo, no que diz respeito às despesas com transporte Art. 5º Os valores referentes às ajudas de custo consistirão na cobertura de despesas com hospedagem, transporte e alimentação, sendo que os demais critérios para pagamento, aferição e recebimento serão regulados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. o PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ mas” GABINETE DO PREFEITO 81º As despesas deverão ser comprovadas por cupom, nota fiscal ou, na impossibilidade de sua emissão por motivo devidamente comprovado, por outro documento idôneo. 82º A indenização das despesas com transporte poderá ser feita antes ou após sua realização. Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações vigentes no orçamento do município ou em créditos adicionais aprovados. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 19 de dezembro de 2023. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal