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norma nº 661/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 661 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER AJUDA DE CUSTO AOS CONSELHEIROS MEMBROS DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ (MG), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAÇUAÍ
Rama GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 661 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
CONCEDER AJUDA DE CUSTO AOS CONSELHEIROS
MEMBROS DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DO
MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ (MG), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Araçuaí, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Araçuaí/MG
autorizado a conceder ajuda de custo para deslocamento intramunicipal,
intermunicipal e interestadual, para o exercício das suas funções, aos Conselheiros
membros efetivos e suplentes dos seguintes Conselhos Municipais:
| - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos
Profissionais da Educação — CACS FUNDEB;
Il - Conselho Municipal da Saúde;
HI — Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Araçuaí — CMDMA;
IV — Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente —
CMDCA;
V — Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável —- CMDRS;
— Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
VII — Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência —
CMDPD;
VIII — Conselho Municipal de Turismo — COMTUR;
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAÇUAÍ
Ram > GABINETE DO PREFEITO
IX — Conselho Municipal de Patrimônio Histórico Cultural - CONPAC
X — Conselho Municipal de Esporte e Lazer - COMEL
Parágrafo único: Os Conselheiros pertencentes aos Conselhos Municipais
criados que não estão previstos nos incisos do caput deste artigo e aqueles que forem
criados pelo Poder Executivo Municipal também terão direito à ajuda de custo
conforme disciplinado por esta Lei.
Art. 2º Terão direito à ajuda de custo de deslocamento intramunicipal os
Conselheiros Municipais residentes e domiciliados na zona rural do município de
Araçuaí, que deslocarem para:
| - Reuniões Ordinárias e Extraordinárias e Conferências afetas aos seus
respectivos Conselhos;
Il — Atender às convocações do Prefeito Municipal,
Art. 3º Terão direito à ajuda de custo para deslocamento intermunicipal e
interestadual os Conselheiros residentes e domiciliados na zona rual e urbana do
Município de Araçuaí que se deslocarem para:
| — Atender á convocação do Prefeito, fora do Município de Araçuaí (MG);
Il - Representar o Conselho Municipal de que é membro, fora do Município
de Araçuaí (MG).
Art. 4º Caso o deslocamento dos Conselheiros seja feito por meio de
veículo oficial de quaisquer dos Entes Federativos, não fará jus à ajuda de custo, no
que diz respeito às despesas com transporte
Art. 5º Os valores referentes às ajudas de custo consistirão na cobertura
de despesas com hospedagem, transporte e alimentação, sendo que os demais
critérios para pagamento, aferição e recebimento serão regulados por Decreto do
Chefe do Poder Executivo Municipal. o
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAÇUAÍ
mas” GABINETE DO PREFEITO
81º As despesas deverão ser comprovadas por cupom, nota fiscal ou, na
impossibilidade de sua emissão por motivo devidamente comprovado, por outro
documento idôneo.
82º A indenização das despesas com transporte poderá ser feita antes ou
após sua realização.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta
das dotações vigentes no orçamento do município ou em créditos adicionais
aprovados.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 19 de dezembro de 2023.
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal

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