| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2023 |
| Date | 2023-04-25 |
| Ementa | LEI COMPLEMENTAR Nº52 DE 25 DE ABRIL DE 2023, QUE ACRESCENTA OS ARTS. 25-A E 44-A NA LEI COMPLEMENTAR Nº06/2000 ( CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ) |
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giblbiyy CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ AC ESTADO DE MINAS GERAIS RUA SAO GERALDO, 722 - PLANALTO , TELEFONE: (33) 3731-1995 // E-MAIL: camaraaracuai(Doutlook.com HQcamaramunicipaldearacual [] camaraaracuai (» )Câmara Informa ve? N <o> ac LEI COMPLEMENTAR Nº52 DE 25 DE ABRIL DE 2023 o Mm “Acrescenta os Arts. 25-A e AS / 0!) | dog 44-A na Lei Complementar nº Presidente da CEO 006/2000 ( Código Tributário Municipal da Aamara do Município de Araçuai)”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ/MG, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 29, V, da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 204, 82º do Regimento Interno desta Casa de Leis, PROMULGA a seguinte Lei Complementar Nº 52 de 25 de abril de 2023. Art. 1º - Acrescentam-se os arts. 25-A e 44-A na Lei Complementar nº 006/2000, ficando a redação da seguinte forma: (:..) Art. 25-A - É direito do contribuinte o acesso a formas de pagamento dos tributos pela forma digital, por meio de ferramentas de pagamento instantâneo (Pix) e através do cartão de débito e crédito. $ 1º No caso de pagamento através de Pix, a Prefeitura Municipal de Araçuaí deverá disponibilizar aos contribuintes QR Code, Link específico ou chave aleatória específica para identificação do pagamento. $ 2º Para fins de operacionalizar a cobrança, fica a Prefeitura Municipal de Araçuaí, autorizada a contratar, firmar convênio ou credenciar empresas ou operadoras que forneçam mecanismos, softwares e ferramentas para auxiliar no serviço de arrecadação por meio de pagamento com cartões de crédito e débito. $ 3º A contratação ou credenciamento a que alude o parágrafo anterior, deverá ser efetivada por empresas operadoras de cartões de débito e crédito, cuja prestação de serviços seja feita de forma não onerosa para o Município. $ 4º Independentemente do número de parcelas previstas no Código Tributário Municipal, ou outra lei que rege os parcelamentos, o número máximo de parcelas nas operações com 1! cartão de crédito, limitar-se-á a 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas. ESTADO DE MINAS GERAIS RUA SÃO GERALDO, 722 - PLANALTO ) A TELEFONE: (33) 3731-1995 1 E-MAIL: camaraaracuaiDoutlook.com Pac âmara Informa Art. 44-:A - O pagamento do débito considerado divida ativa, poderá ser feito da mesma forma conforme previsto no Art. 25-A. Art. 2º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei, objetivando sua melhor aplicação. Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor após decorridos sessenta (60) dias de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. LUN dd. Ja Roviere Vieira Sá Vereador Presidente da Câmara Municipal Araçuaí, 25 de abril de 2023. /