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norma nº 52/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 52 / 2023
Date 2023-04-25
EmentaLEI COMPLEMENTAR Nº52 DE 25 DE ABRIL DE 2023, QUE ACRESCENTA OS ARTS. 25-A E 44-A NA LEI COMPLEMENTAR Nº06/2000 ( CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ)
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giblbiyy CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ
AC ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA SAO GERALDO, 722 - PLANALTO
, TELEFONE: (33) 3731-1995 // E-MAIL: camaraaracuai(Doutlook.com
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LEI COMPLEMENTAR Nº52 DE 25 DE ABRIL DE 2023
o Mm “Acrescenta os Arts. 25-A e
AS / 0!) | dog 44-A na Lei Complementar nº
Presidente da CEO 006/2000 ( Código Tributário
Municipal da Aamara do Município de Araçuai)”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ/MG, no
uso de suas atribuições legais, definidas pelo artigo 29, V, da Lei Orgânica
Municipal c/c o art. 204, 82º do Regimento Interno desta Casa de Leis,
PROMULGA a seguinte Lei Complementar Nº 52 de 25 de abril de 2023.
Art. 1º - Acrescentam-se os arts. 25-A e 44-A na Lei Complementar nº
006/2000, ficando a redação da seguinte forma:
(:..)
Art. 25-A - É direito do contribuinte o acesso a formas de
pagamento dos tributos pela forma digital, por meio de ferramentas
de pagamento instantâneo (Pix) e através do cartão de débito e
crédito.
$ 1º No caso de pagamento através de Pix, a Prefeitura Municipal
de Araçuaí deverá disponibilizar aos contribuintes QR Code, Link
específico ou chave aleatória específica para identificação do
pagamento.
$ 2º Para fins de operacionalizar a cobrança, fica a Prefeitura
Municipal de Araçuaí, autorizada a contratar, firmar convênio ou
credenciar empresas ou operadoras que forneçam mecanismos,
softwares e ferramentas para auxiliar no serviço de arrecadação
por meio de pagamento com cartões de crédito e débito.
$ 3º A contratação ou credenciamento a que alude o parágrafo
anterior, deverá ser efetivada por empresas operadoras de cartões
de débito e crédito, cuja prestação de serviços seja feita de forma
não onerosa para o Município.
$ 4º Independentemente do número de parcelas previstas no
Código Tributário Municipal, ou outra lei que rege os
parcelamentos, o número máximo de parcelas nas operações com
1!
cartão de crédito, limitar-se-á a 12 (doze) parcelas mensais e
sucessivas.
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA SÃO GERALDO, 722 - PLANALTO
) A TELEFONE: (33) 3731-1995 1 E-MAIL: camaraaracuaiDoutlook.com
Pac
âmara Informa
Art. 44-:A - O pagamento do débito considerado divida ativa,
poderá ser feito da mesma forma conforme previsto no Art. 25-A.
Art. 2º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei,
objetivando sua melhor aplicação.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor após decorridos sessenta
(60) dias de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
LUN dd. Ja
Roviere Vieira Sá
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Araçuaí, 25 de abril de 2023.
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