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norma nº 25/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-02-26
EmentaDISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE FATOS NO QUE CONCERNE AO SINISTRO COMETIDO CONTRA VEÍCULO PERTENCENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ, SENDO O VEÍCULO VOLKSWAGEN GOL 1.6L MB5, PLACA QUJ-8499, ANO/MODELO 2019, COR BRANCA, CHASSI 9BWAB45U9KT137558.
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Câmara e paira Planalto
Munici pal ' CEP: 39600-000
'2 de Araçuaí CNPJ: 26.201.996/0001-97
& menDacRianad Sand Tel.: +55 33 3731-1995 / 3731-2005
UPN ABRAÇOS 4 A E-mail: administracao.cmGaracuai.mg.leg.br
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
PORTARIA Nº. 25/2024
PUBLICADO NO QUADDO DE AFIGO DA
CÂMERA MUNICIPAL DE AM
Rasa São Geraiio, 722 Bairro Planalto
“Dispõe sobre o Procedimento
Administrativo para apuração de fatos
no que concerne ao sinistro cometido
contra veículo pertecente à Câmara
Municipal de Araçuaí, sendo o veículo
Volkswagen Gol 1.6L MBS5, Placa QUJ-
8499, ano/modelo 2019, cor branca,
chassi 9BWAB4SU9KTI37558”.
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araçuaí (MG), no uso
de suas atribuições legais, prevista na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno
desta Egrégia Casa e;
Considerando o disposto no art, 29, II da Lei Orgânica, em que compete ao
Presidente da Câmara Municipal “dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos
e administrativos da Câmara”:
Considerando os princípios basilares da Administração Pública, sobretudo. os
da moralidade, legalidade, publicidade, impessoalidade e eficiência;
Considerando o Princípio da Eficiência na Adminsitração Pública, em que os
agentes públicos devem realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento
funcional:
Considerando o Princípio da Impessoalidade que determina que todos os Atos
Administrativos devem ter caráter impessoal e direcionados ao bem comum, para
atenderem interesses da coletividade:
Considerando Princípio da Coisa Pública, em que esta deve ser cuidada por
todos e a atuação administrativa deve atender ao prescrito em Lei:
Considerando que os danos causado no veículo foram detectados pelo Servidor
Leandro Esteves Murta em vídeo enviado pelo Servidor Wilker Pereira Ramos, através
do grupo de WhatsApp. no dia 20 de dezembro de 2023 e a constatação, após
verificação do sistema de câmera de vigilância da Câmara Municipal. Y
qd Câmara Rua: São Geraldo, 722 i
ICi Bairro: Planalto |
de Araçuaí CNPJ: 26.201.996/0001-97
5 a do, ESTADO DE MINAS GERAIS Tel.: +55 33 3731-1995 /373]1-2005
ET ZA E-mail: administracao.cmGaracuai.mg.leg.br
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 4
Considerando a necessidade imperativa de abertura deste procedimento por se
tratar de um bem público danificado.
Considerando que há a necessidade de apurar e notificar o responsável pelo
sinistro cometido contra veículo pertecente à Câmara Municipal de Araçuaí, sendo o
veículo Volkswagen Gol 1.6L MBS5, Placa QUJ-8499, ano/modelo 2019, cor branca,
chassi 9BWAB45SU9KTI37558:
Resolve:
Art. 1º A Câmara Municipal de Araçuaí, com fulcro no Art. 194 da Lei
Complementar nº. 05/2000, constitui Comissão de Sindicância, para apuração de fatos
no que concerne ao sinistro cometido contra veículo pertecente à Câmara Municipal de
Araçuaí, sendo o veículo Volkswagen Gol 1.6L MBs5, Placa QUI-8499, ano/modelo
2019. cor branca, chassi 9BWAB45U9KT137558.
$1º A Comissão será composta pelos servidores, a seguir nominados:
2
1. Letícia Pereira da Silva
2. Leandro Vieira Costa
3. Maria Paixão Ferreira
82º Para fins do disposto contido no art. 194, $5º da Lei Complementar no
05/2000. fica designada como Presidente desta Comissão, a servidora Letícia Pereira da
Silva.
Art. 2º Esta Sindicância será realizada no prazo de 15 (quinze) dias.
prorrogáveis por igual prazo, em conformidade com o art. 194, 84º da Lei
Complementar nº. 05/2000.
Art. 3º Os atos e diligências desta Sindicância, obedecerão o disposto no art.
194 e seguintes da Lei Complementar nº. 05/2000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a
Portaria nº. 24/2024.
Araçuaí, 26 de fevereiro de 2024.
[ / À)
DO DE NIVO 1) E DE (
ms S50 Gornido, 722 Manso Roviére Vieira Sá
Bevrro
Vereador
yo ] Presidente da Mesa Diretora

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