| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2024 |
| Date | 2024-02-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE FATOS NO QUE CONCERNE AO SINISTRO COMETIDO CONTRA VEÍCULO PERTENCENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ, SENDO O VEÍCULO VOLKSWAGEN GOL 1.6L MB5, PLACA QUJ-8499, ANO/MODELO 2019, COR BRANCA, CHASSI 9BWAB45U9KT137558. |
| native_id | 208 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
Câmara e paira Planalto Munici pal ' CEP: 39600-000 '2 de Araçuaí CNPJ: 26.201.996/0001-97 & menDacRianad Sand Tel.: +55 33 3731-1995 / 3731-2005 UPN ABRAÇOS 4 A E-mail: administracao.cmGaracuai.mg.leg.br PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PORTARIA Nº. 25/2024 PUBLICADO NO QUADDO DE AFIGO DA CÂMERA MUNICIPAL DE AM Rasa São Geraiio, 722 Bairro Planalto “Dispõe sobre o Procedimento Administrativo para apuração de fatos no que concerne ao sinistro cometido contra veículo pertecente à Câmara Municipal de Araçuaí, sendo o veículo Volkswagen Gol 1.6L MBS5, Placa QUJ- 8499, ano/modelo 2019, cor branca, chassi 9BWAB4SU9KTI37558”. O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araçuaí (MG), no uso de suas atribuições legais, prevista na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Egrégia Casa e; Considerando o disposto no art, 29, II da Lei Orgânica, em que compete ao Presidente da Câmara Municipal “dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara”: Considerando os princípios basilares da Administração Pública, sobretudo. os da moralidade, legalidade, publicidade, impessoalidade e eficiência; Considerando o Princípio da Eficiência na Adminsitração Pública, em que os agentes públicos devem realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional: Considerando o Princípio da Impessoalidade que determina que todos os Atos Administrativos devem ter caráter impessoal e direcionados ao bem comum, para atenderem interesses da coletividade: Considerando Princípio da Coisa Pública, em que esta deve ser cuidada por todos e a atuação administrativa deve atender ao prescrito em Lei: Considerando que os danos causado no veículo foram detectados pelo Servidor Leandro Esteves Murta em vídeo enviado pelo Servidor Wilker Pereira Ramos, através do grupo de WhatsApp. no dia 20 de dezembro de 2023 e a constatação, após verificação do sistema de câmera de vigilância da Câmara Municipal. Y qd Câmara Rua: São Geraldo, 722 i ICi Bairro: Planalto | de Araçuaí CNPJ: 26.201.996/0001-97 5 a do, ESTADO DE MINAS GERAIS Tel.: +55 33 3731-1995 /373]1-2005 ET ZA E-mail: administracao.cmGaracuai.mg.leg.br PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 4 Considerando a necessidade imperativa de abertura deste procedimento por se tratar de um bem público danificado. Considerando que há a necessidade de apurar e notificar o responsável pelo sinistro cometido contra veículo pertecente à Câmara Municipal de Araçuaí, sendo o veículo Volkswagen Gol 1.6L MBS5, Placa QUJ-8499, ano/modelo 2019, cor branca, chassi 9BWAB45SU9KTI37558: Resolve: Art. 1º A Câmara Municipal de Araçuaí, com fulcro no Art. 194 da Lei Complementar nº. 05/2000, constitui Comissão de Sindicância, para apuração de fatos no que concerne ao sinistro cometido contra veículo pertecente à Câmara Municipal de Araçuaí, sendo o veículo Volkswagen Gol 1.6L MBs5, Placa QUI-8499, ano/modelo 2019. cor branca, chassi 9BWAB45U9KT137558. $1º A Comissão será composta pelos servidores, a seguir nominados: 2 1. Letícia Pereira da Silva 2. Leandro Vieira Costa 3. Maria Paixão Ferreira 82º Para fins do disposto contido no art. 194, $5º da Lei Complementar no 05/2000. fica designada como Presidente desta Comissão, a servidora Letícia Pereira da Silva. Art. 2º Esta Sindicância será realizada no prazo de 15 (quinze) dias. prorrogáveis por igual prazo, em conformidade com o art. 194, 84º da Lei Complementar nº. 05/2000. Art. 3º Os atos e diligências desta Sindicância, obedecerão o disposto no art. 194 e seguintes da Lei Complementar nº. 05/2000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº. 24/2024. Araçuaí, 26 de fevereiro de 2024. [ / À) DO DE NIVO 1) E DE ( ms S50 Gornido, 722 Manso Roviére Vieira Sá Bevrro Vereador yo ] Presidente da Mesa Diretora