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norma nº 26/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-03-05
EmentaINSTITUI COMISSÃO PROCESSANTE E DEFINE O RITO PARA APURAR E CONDUZIR OS TRABALHOS EM RELAÇÃO À DENÚNCIA APRESENTADA POR LAURO ROCHA JÚNIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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E Rua: São Geraldo, 722
Câmara Bairro: Planalto
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Munici pal CEP: 39.600-000
de Araçuaí CNPJ: 26.201.996/0001-97
? ESTADO DE MINAS GERAIS Tel: +55 33 3751-1995 /3731-2005
REZA E-mail; administracao.cmGaracuai.mg.leg.br
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
PORTARIA Nº. 26 DE 05 DE MARÇO DE 2024
“Institui Comissão Processante e define o
rito para apurar e conduzir os trabalhos em
relação à denúncia apresentada por Lauro
Rocha Junior e dá outras providências”.
O Vereador ROVIERE VIEIRA SÁ, Presidente da Câmara Municipal de
Araçuaí, no uso de suas atribuições regimentais:
RESOLVE:
Art. 1º Conforme deliberação do Plenário realizada no dia 04 de março de 2024,
fica instituída Comissão Processante, com a finalidade de apurar crimes de
responsabilidade, supostamente praticados pelo Excelentíssimo Senhor prefeito
Muncipal, Tadeu Barbosa de Oliviera, conforme denúncia apresentada pelo Senhor
Lauro Rocha Junior por suposta prática dos crimes do art. 315, CP (emprego irregular
de verbas ou rendas pública) e art. 321, CP (advocacia administrativa).
Parágrafo único. A Comissão Processante terá todos os atributos e poderes
constantes no Regimento Interno, Lei Orgânica do Município, bem como seguirá o rito
constante no Regimento interno, no Decreto Lei 201/67, bem como na jurisprudência
aplicada.
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Câmara Rua: São Geraldo, 722
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Municipal . CEP: 39,600-000
de Araçuaí CNPJ: 26.201.996/0001-97
- Tel: +55 33 3731-1995 / 3731-2005
QE ESTADO DE Minas Gnais E-mail: administracao.cmGaracuzi.mg.leg.br
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Art. 2º A Comissão Processante, instituída pelo Plenário conforme ata do dia 04
de março de 2024, e regulamentada pela presente Portaria será constituída pelos
seguintes vereadores:
I — Demário Vieira Batista - Presidente
II — Eduardo Ferreira de Souza - Relator e;
HI — Carlindo Dourado Souza - Membro.
Parágrafo Único. A Comissão Processante no prazo de cinco dias úteis elegerá
o presidente e o relator e comunicará a Presidente da Câmara para publicação do ato.
Art. 3º O Presidente da Comissão, dentro em cinco dias, notificará o
Prefeito/Denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a
instruírem, para que, no prazo de dez dias úteis, apresente defesa prévia, por escrito,
indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez.
$1º. Caso o denunciado estiver ausente do Município, a notificação far-se-á por
edital, publicado duas vezes, no órgão oficial, com intervalo de três dias, pelo menos,
contado o prazo da primeira publicação.
82º. Decorrido o prazo de defesa, a Comissão Processante emitirá parecer dentro
em cinco dias corridos, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o
qual, neste caso, será submetido ao Plenário.
83º. Caso a Comissão Processante opinar pelo prosseguimento, o Presidente
designará desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e
audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição
das testemunhas.
84º. O denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo,
pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de
vinte e quatro horas, sendo lhe permitido assistir as diligências e audiências, bem como
formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da
defesa. »
Câmara Rua: São Geraldo, 722
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' Municipal . CEP: 39.600-000
' de Araçuaí CNPJ: 26.201.996/0001-97
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85º. Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao Denunciado, para
razões escritas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e, após, a Comissão Processante emitirá
parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente
da Câmara a convocação de sessão para julgamento.
86º. Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos
Vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se
verbalmente, pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos cada um, e, ao final, o
denunciado, ou seu procurador, será facultado o prazo máximo de 2 (duas) horas para
produzir sua defesa oral.
87º. Concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações nominais, quantas
forem as infrações articuladas na denúncia.
88º Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for
declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de
qualquer das infrações especificadas na denúncia.
89º Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente
o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se
houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato
de Prefeito.
810 Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente determinará o
arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará
à Justiça Eleitoral o resultado.
$11 O processo, a que se refere este artigo, deverá estar concluído dentro em
noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado.
Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de
nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.
Art. 4º No exercício de suas atribuições, poderão os membros da Comissão
Processante, determinar diligências que reputarem necessárias e requerer a convocação,
tomar o depoimento de quaisquer autoridades, ouvir os indiciados, inguirir testemunhas
a Rua: São Geraldo, 722
Câmara E Bairro: Planalto
Municipa . CEP: 39,600-000
de Araçuaí CNPJ: 26.201.996/0001-97
O DEM 1 Tel.: +55 33 3731-1995 / 3731-2005
E XRAÇOS A ESTADO DE MINAS GERA! E-mail: administracao.cmGaracuaimg.leg.br
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
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sob compromisso, requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional
informações e documentos, e transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua
presença.
Art. 5º. Toda a documentação relativa ao fato determinado deverá ser reunida
em autos, cujo procedimento será numerado para efeito de controle e arquivo na fase
própria, bem como, autuação de autos suplementares, se necessário.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Araçuaí, 05 de março de 2024.
USO o YA
Roviére Vieira Sá
Vereador
Presidente da Mesa Diretora
USLICADO NO QUAGOO DE ANIGO DA
eres MUNICIPAL OE ME ul
Rua São Geralda, 722 oro Siquto i
— 03 pa

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