| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2024 |
| Date | 2024-03-05 |
| Ementa | INSTITUI COMISSÃO PROCESSANTE E DEFINE O RITO PARA APURAR E CONDUZIR OS TRABALHOS EM RELAÇÃO À DENÚNCIA APRESENTADA POR LAURO ROCHA JÚNIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E Rua: São Geraldo, 722 Câmara Bairro: Planalto e Munici pal CEP: 39.600-000 de Araçuaí CNPJ: 26.201.996/0001-97 ? ESTADO DE MINAS GERAIS Tel: +55 33 3751-1995 /3731-2005 REZA E-mail; administracao.cmGaracuai.mg.leg.br PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PORTARIA Nº. 26 DE 05 DE MARÇO DE 2024 “Institui Comissão Processante e define o rito para apurar e conduzir os trabalhos em relação à denúncia apresentada por Lauro Rocha Junior e dá outras providências”. O Vereador ROVIERE VIEIRA SÁ, Presidente da Câmara Municipal de Araçuaí, no uso de suas atribuições regimentais: RESOLVE: Art. 1º Conforme deliberação do Plenário realizada no dia 04 de março de 2024, fica instituída Comissão Processante, com a finalidade de apurar crimes de responsabilidade, supostamente praticados pelo Excelentíssimo Senhor prefeito Muncipal, Tadeu Barbosa de Oliviera, conforme denúncia apresentada pelo Senhor Lauro Rocha Junior por suposta prática dos crimes do art. 315, CP (emprego irregular de verbas ou rendas pública) e art. 321, CP (advocacia administrativa). Parágrafo único. A Comissão Processante terá todos os atributos e poderes constantes no Regimento Interno, Lei Orgânica do Município, bem como seguirá o rito constante no Regimento interno, no Decreto Lei 201/67, bem como na jurisprudência aplicada. PUELHCADO NO QUADRO DE ATIOO ba CANADA MUMEIPAL DE ARAQUal hum S50 Geraldo, 723 Bairro Finaslio 5 3 E) nro e SU Se, SO Câmara Rua: São Geraldo, 722 as Bairro: Planalto Municipal . CEP: 39,600-000 de Araçuaí CNPJ: 26.201.996/0001-97 - Tel: +55 33 3731-1995 / 3731-2005 QE ESTADO DE Minas Gnais E-mail: administracao.cmGaracuzi.mg.leg.br PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Art. 2º A Comissão Processante, instituída pelo Plenário conforme ata do dia 04 de março de 2024, e regulamentada pela presente Portaria será constituída pelos seguintes vereadores: I — Demário Vieira Batista - Presidente II — Eduardo Ferreira de Souza - Relator e; HI — Carlindo Dourado Souza - Membro. Parágrafo Único. A Comissão Processante no prazo de cinco dias úteis elegerá o presidente e o relator e comunicará a Presidente da Câmara para publicação do ato. Art. 3º O Presidente da Comissão, dentro em cinco dias, notificará o Prefeito/Denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias úteis, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez. $1º. Caso o denunciado estiver ausente do Município, a notificação far-se-á por edital, publicado duas vezes, no órgão oficial, com intervalo de três dias, pelo menos, contado o prazo da primeira publicação. 82º. Decorrido o prazo de defesa, a Comissão Processante emitirá parecer dentro em cinco dias corridos, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. 83º. Caso a Comissão Processante opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas. 84º. O denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de vinte e quatro horas, sendo lhe permitido assistir as diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa. » Câmara Rua: São Geraldo, 722 “. Bairro: Planalto ' Municipal . CEP: 39.600-000 ' de Araçuaí CNPJ: 26.201.996/0001-97 Sex - A ESTADO DE MINAS GERAIS . Tel: +55 33 3751-1995 /5751-2005 E-mail: administracao.cmQGaracuai.mg.leg.br PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 85º. Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao Denunciado, para razões escritas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e, após, a Comissão Processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento. 86º. Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos Vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, será facultado o prazo máximo de 2 (duas) horas para produzir sua defesa oral. 87º. Concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. 88º Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia. 89º Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito. 810 Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado. $11 O processo, a que se refere este artigo, deverá estar concluído dentro em noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos. Art. 4º No exercício de suas atribuições, poderão os membros da Comissão Processante, determinar diligências que reputarem necessárias e requerer a convocação, tomar o depoimento de quaisquer autoridades, ouvir os indiciados, inguirir testemunhas a Rua: São Geraldo, 722 Câmara E Bairro: Planalto Municipa . CEP: 39,600-000 de Araçuaí CNPJ: 26.201.996/0001-97 O DEM 1 Tel.: +55 33 3731-1995 / 3731-2005 E XRAÇOS A ESTADO DE MINAS GERA! E-mail: administracao.cmGaracuaimg.leg.br PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Sexy sob compromisso, requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos, e transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença. Art. 5º. Toda a documentação relativa ao fato determinado deverá ser reunida em autos, cujo procedimento será numerado para efeito de controle e arquivo na fase própria, bem como, autuação de autos suplementares, se necessário. Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Araçuaí, 05 de março de 2024. USO o YA Roviére Vieira Sá Vereador Presidente da Mesa Diretora USLICADO NO QUAGOO DE ANIGO DA eres MUNICIPAL OE ME ul Rua São Geralda, 722 oro Siquto i — 03 pa