| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 663 / 2024 |
| Date | 2024-01-24 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO SALVAR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE o GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 663 DE 24 DE JANEIRO DE 2024. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO SALVAR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Povo do Município de Araçuaí, pelos representantes na Câmara de Vereadores aprovou e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos à título de subvenção social, nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014, à Fundação Salvar do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n°. 34.641.336/0001-55, localizada na Avenida Presidente Antônio Carlos, n°4013 — Bairro São Francisco, na cidade de Belo Horizonte/MG, ao longo do ano de 2024, na importância mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Parágrafo único. A subvenção prevista no caputterá como finalidade o apoio na execução das atividades institucionais do Batalhão de Bombeiros Militar instalado no Município de Araçuaí/MG, em especial, no apoio e fomento logístico, na aquisição de materiais operacionais, mobiliário e equipamentos de comunicação e telefonia, além de despesas correntes de funcionamento do Batalhão. Art. 2°. O repasse será feito mediante instrumento específico a ser celebrado com a entidade e a aplicação do recurso obedecerá ao plano de trabalho apresentado no instrumento, assegurado o interesse público de acordo com o Marco Regulatório, cabendo ainda, ao beneficiário, a devida prestação de contas dos recursos recebidos. Art. 3°. Fica o Executivo Municipal autorizado a lançar mão de dotações próprias constantes do orçamento próprio e, se necessário, proceder à abertura de crédito suplementar, na forma da Lei Federal n°. 4.320/1964, e/ou abrir crédito especial. Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 24 de janeiro de 2024. TADEU BARBOSA DE Assinadodeforma digital por OLIVEIRA:72565594 NrADEu BARBOSA DE ! OLIVEIRA:72565594615 615 ¡ Dadòs:2024,01.2417:45:41 -0300' Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal Praça Rui Barbosa, 26 -Centro- Araçua( I MG - CEP 39600-000 -(33) 3731-1655 gabinete@aracuai.rng.gov.br