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norma nº 663/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 663 / 2024
Date 2024-01-24
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO SALVAR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE o 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 663 DE 24 DE JANEIRO DE 2024. 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO 
SOCIAL À FUNDAÇÃO SALVAR DO CORPO DE 
BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O Povo do Município de Araçuaí, pelos representantes na Câmara de 
Vereadores aprovou e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos à 
título de subvenção social, nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014, à Fundação 
Salvar do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, entidade sem fins lucrativos, 
inscrita no CNPJ sob o n°. 34.641.336/0001-55, localizada na Avenida Presidente 
Antônio Carlos, n°4013 — Bairro São Francisco, na cidade de Belo Horizonte/MG, ao 
longo do ano de 2024, na importância mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais). 
Parágrafo único. A subvenção prevista no caputterá como finalidade o apoio 
na execução das atividades institucionais do Batalhão de Bombeiros Militar instalado 
no Município de Araçuaí/MG, em especial, no apoio e fomento logístico, na aquisição 
de materiais operacionais, mobiliário e equipamentos de comunicação e telefonia, 
além de despesas correntes de funcionamento do Batalhão. 
Art. 2°. O repasse será feito mediante instrumento específico a ser celebrado 
com a entidade e a aplicação do recurso obedecerá ao plano de trabalho apresentado 
no instrumento, assegurado o interesse público de acordo com o Marco Regulatório, 
cabendo ainda, ao beneficiário, a devida prestação de contas dos recursos recebidos. 
Art. 3°. Fica o Executivo Municipal autorizado a lançar mão de dotações 
próprias constantes do orçamento próprio e, se necessário, proceder à abertura de 
crédito suplementar, na forma da Lei Federal n°. 4.320/1964, e/ou abrir crédito 
especial. 
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 24 de janeiro de 2024. 
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