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norma nº 664/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 664 / 2024
Date 2024-02-07
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARAÇUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ARAÇUAI 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 664 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024. 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR 
RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA 
A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS DE ARAÇUAÍ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de 
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção 
social e repassar à APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS 
DE ARAÇUAÍ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, 
inscrita no CNPJ sob o n°. 02.631.906/0001-30, Registro CNAS sob o 
n°44.00.600.127012002/23, localizada na Rua Prefeito Franklin Fulgêncio, Bairro 
Juparaná, Araçuaí/MG, o valor total anual de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), 
objetivando a execução de serviços de proteção social especial aos usuários que 
utilizam do serviço e são acompanhados pela instituição. 
Art. 2° O recurso ora autorizado será utilizado no custeio das despesas com 
pagamento de pessoal da área da saúde, impostos e demais despesas trabalhistas, 
aquisição de material de expediente (limpeza, papelaria, material de higiene, EPIs e 
testes/protocolos de atendimento) e alimentação. 
§1°. A instituição beneficiada deverá promover a prestação de contas dos 
recursos repassados, sob pena de não ser autorizada a transferência no exercício 
seguinte. 
§2°. A APAE deverá cumprir as diretrizes estabelecidas na Lei Federal n° 
13.019/2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração 
pública e as organizações da sociedade civil, devendo apresentar prestação de contas 
em até 90 (noventa) dias após o final do período de vigência do instrumnto celebrado 
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí I MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 
gabinete@aracuai.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GABINETE DO PREFEITO 
comprovando a aplicação dos valores recebidos. A prestação de contas deverá ser 
encaminhada para o gestor de parceria determinado pelo instrumento normativo e 
obedecerá às regras contidas no instrumento de celebração. 
Art. 3° Os recursos de que trata o artigo 1° serão provenientes de dotações 
do orçamento vigente. 
Art. 4° A Administração Municipal poderá subvencionar a referida instituição 
nos termos fixados nesta Lei, até o exercício de 2024, sem nova autorização 
legislativa. 
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 07 de fevereiro de 2024. 
Tadeu Barbosa de Oliveira 
Prefeito Municipal 
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí I MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 
gabinete@aracuai,mg.gov,br 

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