| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 664 / 2024 |
| Date | 2024-02-07 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARAÇUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 664 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARAÇUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social e repassar à APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARAÇUAÍ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, inscrita no CNPJ sob o n°. 02.631.906/0001-30, Registro CNAS sob o n°44.00.600.127012002/23, localizada na Rua Prefeito Franklin Fulgêncio, Bairro Juparaná, Araçuaí/MG, o valor total anual de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), objetivando a execução de serviços de proteção social especial aos usuários que utilizam do serviço e são acompanhados pela instituição. Art. 2° O recurso ora autorizado será utilizado no custeio das despesas com pagamento de pessoal da área da saúde, impostos e demais despesas trabalhistas, aquisição de material de expediente (limpeza, papelaria, material de higiene, EPIs e testes/protocolos de atendimento) e alimentação. §1°. A instituição beneficiada deverá promover a prestação de contas dos recursos repassados, sob pena de não ser autorizada a transferência no exercício seguinte. §2°. A APAE deverá cumprir as diretrizes estabelecidas na Lei Federal n° 13.019/2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, devendo apresentar prestação de contas em até 90 (noventa) dias após o final do período de vigência do instrumnto celebrado Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí I MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO comprovando a aplicação dos valores recebidos. A prestação de contas deverá ser encaminhada para o gestor de parceria determinado pelo instrumento normativo e obedecerá às regras contidas no instrumento de celebração. Art. 3° Os recursos de que trata o artigo 1° serão provenientes de dotações do orçamento vigente. Art. 4° A Administração Municipal poderá subvencionar a referida instituição nos termos fixados nesta Lei, até o exercício de 2024, sem nova autorização legislativa. Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 07 de fevereiro de 2024. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí I MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai,mg.gov,br