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norma nº 665/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 665 / 2024
Date 2024-02-07
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA O HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE ARAÇUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ~r 
ARAÇUAI 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 665 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024. 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR 
RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA 
O HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE ARAÇUAÍ E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de 
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção 
social e repassar ao HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE ARAÇUAÍ, para o ano 
de 2024, o valor total anual de R$ 816.000,00 (oitocentos e dezesseis mil reais), em 
parcelas mensais de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais). 
Parágrafo único. O valor será repassado em parcelas mensais a serem 
fixadas em instrumento específico de repasse, nos termos da Lei Federal 
13.019/2014. 
Art. 2° O valor repassado mensalmente, conforme o caputdo art. 1° desta Lei, 
deverá ser utilizado da seguinte forma: 
I - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para custeio das atividades de pronto 
atendimento do hospital, permitindo a manutenção do serviço de assistência médica 
e ambulatorial à população, através do atendimento de urgência e emergência 24 
horas; 
II - R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para custeio de médico horizontal. 
§1°. O Hospital deverá promover a prestação de contas dos recursos 
repassados a cada 60 (sessenta dias), a contar do dia 1° de janeiro de 2024, sob pena 
de não ser autorizada a transferência no exercício seguinte. 
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí I MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 
gabinete@aracuai.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GABINETE DO PREFEITO 
§2°. A prestação de contas deverá ser encaminhada a Secretaria Municipal 
de Saúde que emitirá parecer pela regularidade ou não da aplicação dos recursos e 
em seguida encaminhará a prestação de contas para o Departamento de Convênios 
da Prefeitura de Araçuaí que emitirá o parecer final. 
Art. 3° Os recursos de que trata o artigo 1° serão provenientes de dotações 
do orçamento vigente. 
Art. 4° A Administração Municipal poderá subvencionar o Hospital nos termos 
fixados nesta Lei, até o exercício de 2024, sem nova autorização legislativa, desde 
que o valor não seja superior ao valor autorizado. 
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo somente poderá ocorrer 
se houver dotação orçamentária específica aprovada no orçamento municipal. 
Art. 5° Os efeitos desta lei retroag irão a 1° de janeiro de 2024. 
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 07 de fevereiro de 2024. 
Tadeu Barbosa de Oliveira 
Prefeito Municipal 
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí I MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 
gabinete@aracuai.rng.gov.br 

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