br-locleg corpus explorer

← Araçuaí (MG)

norma nº 667/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 667 / 2024
Date 2024-02-21
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA ASSA - AÇÃO SOCIAL SANTO ANTÔNIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
native_id216

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ARAÇUAI 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 667 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024. 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR 
RECURSOS A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PARA 
ASSA - AÇÃO SOCIAL SANTO ANTÔNIO E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS." 
O Povo do Município de Araçuaí, por seus representantes na Câmara de 
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção 
social, nos termos da Lei Federal 13.019/2014, para a seguinte instituição: 
— ASSA - AÇÃO SOCIAL SANTO ANTÔNIO, pessoa jurídica de direito 
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 16.986.952/0001-66, situada 
no sítio colégio, zona suburbana, s/n, Araçuaí/MG, objetivando a execução de 
serviços de utilização da piscina para desenvolvimento de hidroginástica natação 
infantil, e da quadra poliesportiva para desenvolvimento de atividades, sendo 
repassado para Associação o valor r mensal de 3.000,00 (Três mil reais), totalizando 
36.000,00 (trinta e seis mil reais) pelo período de 12 meses. 
Parágrafo único. O valor será repassado em parcelas mensais a serem 
fixadas em instrumento específico de repasse, nos termos da Lei Federal 
13.019/2014. 
Art. 2°. O recurso ora autorizado será utilizado no custeio das despesas com 
manutenção e utilização da piscina da instituição para aulas de hidroginástica para 
tratamento de pessoas necessitadas. 
§1°. A instituição beneficiada deverá promover a prestação de contas dos 
recursos repassados, sob pena de não ser autorizada a transferência no exercício 
seguinte. 
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí I MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 
gabinete@aracuai.mg,gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GABINETE DO PREFEITO 
§2°. A ASSA deverá cumprir as diretrizes estabelecidas na Lei Federal no: 
13.019-2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração 
pública e as organizações da sociedade civil, devendo apresentar prestação de contas 
em até 90 (noventa dias) após o final do período de vigência do instrumento celebrado 
comprovando a aplicação dos valores recebidos. A prestação de Contas deverá ser 
encaminhada para o gestor de parceria determinado pelo instrumento normativo e 
obedecerá às regras contidas no instrumento de celebração. 
Art. 3°. Os recursos de que trata o artigo 1° serão provenientes de dotações do 
orçamento vigente. 
Art. 4°. A administração municipal poderá subvencionar a referida instituição 
nos termos fixados nesta Lei, até o exercício de 2024. 
Art. 5°. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar para a ASSA o valor 
de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais) em doze parcelas mensais de R$ 3.000,00 
(Três mil reais). 
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a 
partir de 02 de janeiro de 2024. 
Araçuaí/MG, 20 de fevereiro de 2024. 
Tadeu Barbosa de Oliveira 
Prefeito Municipal 
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí I MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 
gabinete@aracuai.mg.gov.br 

open original →