br-locleg corpus explorer

← Araçuaí (MG)

norma nº 29/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-03-15
Ementa"ESTA PORTARIA ESTABELECE REGRAS E DIRETRIZES PARA A ATUAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, DA EQUIPE DE APOIO, DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, DOS GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS, DAS ÁREAS DE QUE TRATA A LEI Nº 14.133, DE 2021, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ/MG".
native_id219

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 10

qildy Câma ra Rua: São Geraldo, 722
... Bairro: Planalto
E] Re Municipal > CEP: 39.600-000
+º de Araçuaí CNPJ: 26.201.996/0001-97
5» a ds Tel.: +55 33 3731-1995 /3731-2005
a CEA E-mail: administracao.cmGaracuai.mg.leg.br
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO QUADRO BE AVISO DA PORTARIA Nº. 29/2024
CÂMARA MUMSIPAL DE ARAQUA
Rua São Geralda, 722 Bairro Planalto
ads Sar “Esta Portaria estabelece regras e
diretrizes para a atuação do Agente de
Contratação, da Equipe de Apoio, da
Comissão de Contratação, dos Gestores e
Fiscais de contratos, nas áreas de que
trata a lei nº 14.133, de 2021, no âmbito do
Poder Legislativo do Município de
Araçuaí/MG”.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Esta Portaria estabelece regras e diretrizes para a atuação do agente de
contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de
contratos, nas áreas de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da
Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Definições
Art. 2º Para os efeitos do disposto nesta Portaria, considera-se:
I - Administração Pública: administração direta e indireta da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive as entidades com personalidade jurídica
de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou
mantidas;
II - Administração: órgão ou entidade por meio do qual a Administração Pública
atua;
KI - atividades de gestão e fiscalização de contratos: conjunto de ações que têm
por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração em suas
avenças administrativas, bem como prestar apoio à instrução processual pertinente ao
setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a alteração,
prorrogação, reequilíbrio, repactuação, pagamento, eventual aplicação de sanções,
extinção dos contratos, dentre outras.
IV - autoridade: agente público dotado de poder de decisão;
EN
aee
id Câmara Rua: São Geraldo, 722
Bairro: Planalto
sé e
' Municipal CEP: 39.600-000
.
de Araçuaí CNPJ: 26.201.996/0001-97
q ) .
dass ES RD DE MINAS ea R RA Tel.: +55 33 3731-1995 / 3731-2005
EQ RAÇURL aj: E-mail: administracao.cmQGaracuai.mg.leg.br
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
V — agente público: indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação,
contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo,
emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública.
CAPÍTULO II
DA DESIGNAÇÃO
Agente de contratação
Art. 3º O agente de contratação será designado pela autoridade competente,
entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Câmara
Municipal, nos termos do art. 8º da Lei nº. 14.133/2021, para:
I — tomar decisões acerca do procedimento licitatório;
II - acompanhar o trâmite da licitação, zelando pelo seu fluxo satisfatório, desde
a fase preparatória;
III — dar impulso ao procedimento licitatório, em ambas as suas fases e em
observância ao princípio da celeridade; e
IV — executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do
certame até a homologação.
Equipe de apoio
Art. 4º A equipe de apoio será designada pela autoridade máxima do órgão ou
da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, entre
agentes públicos, para auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação no
desempenho e na condução de todas as etapas do processo licitatório, de que trata O
inciso II do art. 12, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos e de uso do
objeto, licitações e contratos, dentre outros.
Gestores e fiscais de Contratos
Art. 5º Os gestores e fiscais de contratos, ou os respectivos snbstitutos, serão
representantes da Administração designados pela autoridade máxima do órgão ou da
entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, para
acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
Art. 6º Os fiscais de contratos poderão ser assistidos e subsidiados por terceiros
contratados pela Administração, observado o disposto no art. 24.
PUBLICADO NO QUADIO DE ATIGO DA (
CÂMARA MUMSIPAL DE ARAQUAL '
Rua São Geralda, 722 Bairro Plonsito
S 3 Frey,
Câma ra Rua: São Geraldo, 722
rs .. Bairro: Planalto
a Munici pal . CEP: 39.600-000
53) de Araçuaí CNPJ: 26.201.996/0001-97
E aa Tel.: +55 33 3731-1995 / 3731-2005
EA di E-mail: administracao.cmQGaracuai.mg.leg.br
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Comissão de contratação ou de licitação
Art. 7º A comissão de contratação ou de licitação será designada entre um
conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou
especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações
e aos procedimentos auxiliares. “
Requisitos para a designação
Art. 8º Os agentes públicos designados para o cumprimento do disposto nesta
Portaria, deverão preencher os seguintes requisitos:
I — sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos
quadros permanentes da Administração Pública;
II — tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam
formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por
escola de governo criada e mantida pelo poder público; e
III — não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais
da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira,
trabalhista e civil.
Art. 9º Os agentes de contratação designados serão sempre servidores efetivos
ou empregados públicos dos quadros perinanentes da Administração Pública.
Vedação
Art. 10 Fica vedada a designação do mesmo agente público para atuação
simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, em observância ao princípio da
segregação de funções, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Art. 11 Deverão ser observados, quando da designação do agente público e do
terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de
apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste
assessoria técnica, os impedimentos dispostos no art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
PUBLICADO NO QUADHO DE AVISO DA
á
GÂMARA MUMSTPAL DE ARAQUAL
Rue São Geraldo, 722 Bairro Planalto
Ss os DO
cá mara Rua: São Geraldo, 722
irro: Plana
fia Municipal CENSaSaD-000
'º de Araçuaí CNPJ: 26.201.996/0001-97
Sd ÉTIDO DEIMINAS CENAS Tel.: +55 33 3731-1995 / 3731-2005
vem ARAÇURA É E-mail: administracao.cmGaracuai.mg.leg.br
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
. CAPÍTULO III
DA ATUAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Seção I
Agente de Contratação
Atuação
Art. 12 Caberá ao agente de contratação, em especial:
I - acompanhar os trâmites da fase preparatória da licitação, promovendo
diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação, seja cumprido na data
prevista, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação, em especial na
confecção dos seguintes artefatos:
a estudos técnicos preliminares;
b anteprojeto, termo de referência ou projeto básico;
c pesquisa de preços; e
d minuta do edital e do instrumento do contrato.
II — conduzir a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos
ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis
pela elaboração desses documentos;
b verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos
no edital;
c coordenar a sessão pública e o envio de lances;
d verificar e julgar as condições de habilitação;
e sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
f encaminhar à comissão de contratação os documentos de habilitação, caso
verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos
documentos e sua validade jurídica;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
PUBLIDADO NG QUADNO DE AVIGO RA ]
CÂMARA MUMSNPAL DE MRAQUAÍ
Rus São Geraldo, 722 Belrro Planalto ;
=] o, DOVY
Cloa a -
sig cã mara Rua: São Geraldo, 722
A ... Bairro: Planalto
E FE Municipal . CEP: 39.600-000
[tê de Araçuaí CNPJ: 26.201.996/0001-97
> br REZA ESTADO DIE MINAS GERAIS Tel.: +55 33 3731-1995 / 3731-2005
2 EARAÇOS go E-mail: administracao.cmGaracuai.mg.leg.br
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
i) encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de
julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior
para adjudicação e homologação.
8 1º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio, de que trata o
art. 5º, e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a
erro pela atuação da equipe.
8 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deve se ater à
supervisão e às eventuais diligências para o bom fluxo da instrução processual,
eximindo-se do cunho operacional da elaboração dos artefatos arrolados no inciso I do
caput.
Art. 13. Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, o agente de
contratação poderá ser substituído por comissão de contratação, formada por, no
mínimo, 3 (três) membros, designados nos termos do Capítulo II.
8 1º Na hipótese do caput, a comissão de contratação deverá observar o disposto
nos incisos Ie II do art. 12 e no art. 17.
8 2º Os membros da comissão de contratação de que trata o caput responderão
solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que
expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na
reunião em que houver sido tomada a decisão.
Art. 14 O agente de contratação poderá solicitar manifestação técnica da
assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, bem como do órgão de
controle interno, a fim de subsidiar sua decisão.
Seção II
Equipe de apoio
fstuação
Art. 15 Caberá à equipe de apoio auxiliar o agente de contratação ou a
comissão de contratação nas etapas do processo licitatório, de que trata o inciso II do
art. 12.
Parágrafo único. A equipe de apoio poderá solicitar manifestação técnica do
órgão de assessoramento jurídico ou de outros setores do órgão ou da entidade licitante,
bem como do órgão de controle interno, a fim de subsidiar sua decisão.
CÂMARA MUMSNPAL BE ARAGUAÍ
PUBLICADO NO QUADIO BE AvIGO DA ) /
Rus São Geral, 722 Bairro Planalto
Câmara Rua: São Geraldo, 722
2 ... Bairro: Planalto
sia Municipal. CEP: 39.600-000
5º de Araçuaí CNP3: 26.201.996/0001-97
da tg memaáros imail Tel.: +55 33 3731-1995 /3731-2005
yr ARAÇÕS E-mail: administracao.cmGaracuai.mg.leg.br
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Seção III
Comissão de contratação ou de licitação
Funcionamento
Art. 16 Caberá à comissão de contratação ou de licitação, entre outras:
I - substituir o agente de contratação, nos termos do art. 12, quando a licitação
envolver a contratação de bens ou serviços especiais, desde que observados os
requisitos estabelecidos nos arts. 8º e 9º;
KI - conduzir a licitação na modalidade diálogo competitivo, observado, no que
couber, o disposto no art. 13;
II - receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos
auxiliares, previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021, observadas as normas e os
regulamentos expedidos pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
Parágrafo único. Na licitação na modalidade diálogo competitivo, que dispõe o
inciso II, a comissão será composta de pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou
empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida
a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão.
Art. 17 A comissão de contratação poderá solicitar manifestação técnica do
órgão de assessoramento jurídico ou de outros setores do órgão ou da entidade licitante,
bem como do órgão de controle interno, a fim de subsidiar sua decisão.
Seção IV
Gestores e fiscais de contratos
Atividades de gestão e fiscalização de contratos
Art. 18 As atividades de gestão e fiscalização da execução do contrato
competem ao gestor do contrato, auxiliado pela fiscalização técnica e administrativa, de
acordo com as seguintes disposições:
I - gestão da execução do contrato: é a coordenação das atividades relacionadas
à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à instrução
processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para
formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação,
alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos
contratos, dentre outros;
HI - fiscalização técnica: é o acompanhamento do contrato com O objetivo de
avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a
quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão
GADO NO QUADRO DE AVISO DA )
BABA MUMSIPAL DE AEAGGAL
fue São Geralda, taa Reicro Mansito
IS
3
Es *
co Sci diodo dadEr 4
qiidy Câma ra Rua: São Geraldo, 722
pi ... Bairro: Planalto
PE Municipal . CEP: 39.600-000
| de Araçuaí CNPJ: 26.201.996/0001-97
a ads pi Ano Tel.: +55 33 3731-1995 / 3731-2005
UE ARAÇOR é E-mail: administracao.cmGaracuai.mg.leg.br
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento
conforme o resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela
fiscalização administrativa;
KI - fiscalização administrativa: é o acompanhamento dos aspectos
administrativos exclusivamente dos contratos com regime de dedicação exclusiva de
mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como
quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
Gestor do Contrato
Art. 19 Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos
legais, ao seu substituto, em especial:
I - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa,
de que dispõe os incisos do art. 18.
II - emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à
execução dos contratos, no prazo de até 1 (um) mês, contados da instrução do
requerimento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato;
III - acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato ou dos
terceiros contratados, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as
medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que
ultrapassarem a sua competência;
IV - acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para
efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos
eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da
despesa;
V - manter atualizado o processo de acompanhamento e fiscalização do contrato
contendo todos os registros formais da execução no Histórico de Gerenciamento do
Contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e
das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de
eventuais adequação ao contrato para que atenda a finalidade da Administração;
VI - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da
documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos de
que dispõe o inciso I do art. 18;
VII - estabelecer prazo razoável para comunicar à autoridade competente O
término dos contratos, em caso de nova contratação ou prorrogação, visando à solução
de continuidade;
PUBLIBADO NQ QUADRO DE AVIGO DA X
CÂMARA MUMSIPAL BE ARAQUA
Rus São Geraldo, 722 Beirro Monaito
== Câma ra Rua: São Geraldo, 722
a Municipal Bairro: Planalto
jairo CEP: 39.600-000
Es º de Araçuaí CNPJ: 26.201.996/0001-97
Q ESTADO DE MINAS GERAIS Tel.: +55 33 3731-1995 /3731-2005
add E-mail: administracao.cmGaracuai.mg.leg.br
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
VIII - constituir relatório final, de que trata a alínea "d" do inciso VI do $ 3º do
art. 174 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com as informações obtidas durante a
execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração.
Fiscal de Contratos
netiaddãs paso
Art. 20 Cabe ao fiscal técnico do contrato e, nos seus afastamentos e
impedimentos legais, ao substituto, em especial:
E
!
I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de
informações pertinentes às suas competências;
1 - anotar no Histórico de Gerenciamento do Contrato todas as ocorrências
relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a
regularização das faltas ou dos defeitos observados;
HI - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou
irregularidade constatada em desacordo com a execução do contrato, determinando
prazo para a correção;
IV - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar
decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as
medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que
possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas;
VI - fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as
condições estabelecidas na avença, de modo a assegurar os melhores resultados para a
Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o
pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação;
VII - comunicar o gestor do contrato, no prazo estabelecido nos termos no inciso
VIII do art. 19, o término do contrato sob sua responsabilidade, no caso de nova
contratação ou prorrogação.
Fiscal administrativo
Art. 21 Cabe ao fiscal administrativo do contrato e, nos seus afastamentos e
impedimentos legais, do substituto, em especial:
I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, realizando tarefas
relacionadas ao controle dos prazos do contrato, acompanhamento do empenho e
CÂMARA MUMSIPAL DE NRAQU
PUBLISADO NO QUARRO DE speii /
Bairro Planalto
Rua São Geralda, 722
oa
ilus
dy Câmara Rua: São Geraldo, 722
Bairro: Planalto
sia Municipal CEP: 39600-000
| de Ar açuaí CNPJ: 26.201.996/0001-97
Tel.: +55 33 3731-1995 / 3731-2005
opa ESTADO DE MINAS GERAIS
> A E-mail: administracao.cmGaracuai.mg.leg.br
E ARAÇÕE q
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
pagamento, formalização de apostilamentos e termos aditivos, e acompanhamento de
garantias e glosas;
If - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada,
solicitando os documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
II - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscal,
trabalhista e previdenciária.
IV - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas de
descumprimento das obrigações contratuais, reportando ao gestor do contrato para
providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
V - participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do
contrato, juntamente com o fiscal técnico, de que trata o inciso VII do art. 20; e
VI - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, para que
elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do
cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, de que trata o inciso VII do art.
20.
Recebimento Provisório e Definitivo
Art. 22 O recebimento provisório ficará a cargo do fiscal técnico e o
recebimento definitivo do gestor do contrato ou comissão designada pela autoridade
competente, conforme regras definidas em ato expedido pela autoridade competente.
Terceiros contratados para assistir e subsidiar os fiscais do contrato :
Art. 23 Na hipótese da contratação de terceiros para assistir e subsidiar os fiscais &
de contrato de que trata esta Portaria, deverão ser observadas as seguintes regras:
I - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil
objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de
compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva
de fiscal de contrato; e
II - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do
contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
Apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno
Art. 24 Os fiscais técnico e administrativo serão auxiliados pelos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno da Administração vinculados ao órgão ou
CÂMARA NUMSNPAL DE ARAQU
PUBLISADO NO QUADRO DE AVISO DA ,
Rue São Gerada, 722 Badrro Planalto MY
cso a
=»
Câmara Rua: São Geraldo, 722
| PER Bairro: Planalto
sita Municipal. CEP: 39.600-000
to | de Araçuaí CNPJ: 26.201.995/0001-97
Tel.: +55 33 3731-1995 /3731-2005
Cias
Na a ESTADO DE MINAS GERAIS
EA E-mail: administracao.cmGaracuai.mg.leg.br
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
a entidade promotora da contratação, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com
informações relevantes para prevenir riscos na execução do contrato.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Orientações Gerais
Art. 25 Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta,
autárquica e fundacional, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas
internas relativas aos procedimentos operacionais a serem observados na atuação na
área de licitações e contratos do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão
de contratação, dos gestores e fiscais de contratos, desde que observadas as disposições
desta Portaria.
Art. 26 Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria serão
dirimidos em observância ao ditames da Lei Federal nº. 14.133 de 1º de abril de 2021.
Vigência
Art. 27 Esta Portaria entra em vigor na dat de sua publicação.
te So
Roviére Vieira Sá
Vereador
Presidente da Comissão Processante
Araçuaí, 15 de março de 2024.
UADRO DE AVISO DA
erre DONA “E MBMqUAl
Rua S5o Geraido, 722 Bawro Planalto
s E
lisas ces

open original →