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norma nº 55/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 55 / 2024
Date 2024-01-24
EmentaCRIA OS CARGOS DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, AUDITOR DE CONTRATAÇÃO E ALTERA VENCIMENTOS DO CARGO DE PREGOEIRO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
LIA] 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR N°. 55 DE 24 DE JANEIRO DE 2024. 
"CRIA OS CARGOS DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, 
AUDITOR DE CONTRATAÇÃO E ALTERA VENCIMENTOS 
DO CARGO DE PREGOEIRO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE ARAÇUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O povo do MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes, Vereadores da Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1 °. Ficam criados o cargo de Agente de Contratação — cargo de provimento 
efetivo — e o cargo de Auditor de Contratação — cargo em comissão de livre nomeação 
e exoneração. 
Parágrafo Único. As atribuições, carga horária, remuneração e demais 
especificações do cargo previsto no caput deste artigo são aquelas descritas no 
respectivo anexo. 
Art. 2°. Os cargos de pregoeiro ficam posicionados no nível XIII da Tabela de 
Vencimentos do PCCV — Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município, 
com vencimento atual fixado em R$ 4.521,43 (quatro mil quinhentos e vinte e um reais 
e quarenta e três centavos) e carga horária de 40 (quarenta horas semanais). 
Art. 3°. Aplicam-se aos servidores detentores dos cargos criados e previstos 
no Anexo I desta Lei os direitos e obrigações previstas no Estatuto do Servidor Público 
e no Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos do Município. 
Art. 4. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a conta 
de dotações orçamentárias próprias do Município, que poderão ser suplementadas, 
caso necessário, para cumprimento das determinações desta Lei Complementar. 
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçua( I MG - CEP 39600-000-(33}3731-1655 
gabinete@aracuai.rng.gov.br 
TADEU BARBOSA DE ado U
oLIVEIRA:7256557 
15 % -waoxzozaaisnºssse 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
111 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Araçuai/MG, 24 de janeiro de 2024. 
TADEU BARBOSA DE Assinado de forma digital por 
TADEU BARBOSA DE 
OLIVEIRA:725655946 DUVEIRA:725655º4615 
15 Dados: 2024.01.2417:5º:21 
-03'00' 
Tadeu Barbosa de Oliveira 
Prefeito Municipal 
Praça Rui Barbosa, 26- Centro - Araçua( I MG - CEP 39600-000 -(33) 3731-1655 
gabinete@a racuakmg.govM r 
Anexo I, item Escolaridade/Exigência com redação dada pela Emenda Aditiva n°. 01 de 19 de janeiro de 2024. 
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O Auditor de licitação terá a função 
de opinar, sugerir, bem como zelar 
pela lisura e bom andamento de 
todos os procedimentos de 
licitações e contratações públicas 
O agente de contratação tem por 
objetivo tomar decisões 
administrativas, acompanhar o 
trâmite da licitação, dar impulso ao' 
procedimento licitatório e executar 
quaisquer outras atividades 
necessárias ao bom andamento do 
certame até sua homologação. 
OBJETIVO E NATUREZA DO 
CARGO 
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PROVIMENTO 
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ESCOLARIDA 
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