| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2024 |
| Date | 2024-01-24 |
| Ementa | CRIA OS CARGOS DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, AUDITOR DE CONTRATAÇÃO E ALTERA VENCIMENTOS DO CARGO DE PREGOEIRO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
LIA]
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N°. 55 DE 24 DE JANEIRO DE 2024.
"CRIA OS CARGOS DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO,
AUDITOR DE CONTRATAÇÃO E ALTERA VENCIMENTOS
DO CARGO DE PREGOEIRO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE ARAÇUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O povo do MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, Vereadores da Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1 °. Ficam criados o cargo de Agente de Contratação — cargo de provimento
efetivo — e o cargo de Auditor de Contratação — cargo em comissão de livre nomeação
e exoneração.
Parágrafo Único. As atribuições, carga horária, remuneração e demais
especificações do cargo previsto no caput deste artigo são aquelas descritas no
respectivo anexo.
Art. 2°. Os cargos de pregoeiro ficam posicionados no nível XIII da Tabela de
Vencimentos do PCCV — Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município,
com vencimento atual fixado em R$ 4.521,43 (quatro mil quinhentos e vinte e um reais
e quarenta e três centavos) e carga horária de 40 (quarenta horas semanais).
Art. 3°. Aplicam-se aos servidores detentores dos cargos criados e previstos
no Anexo I desta Lei os direitos e obrigações previstas no Estatuto do Servidor Público
e no Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos do Município.
Art. 4. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a conta
de dotações orçamentárias próprias do Município, que poderão ser suplementadas,
caso necessário, para cumprimento das determinações desta Lei Complementar.
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçua( I MG - CEP 39600-000-(33}3731-1655
gabinete@aracuai.rng.gov.br
TADEU BARBOSA DE ado U
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Araçuai/MG, 24 de janeiro de 2024.
TADEU BARBOSA DE Assinado de forma digital por
TADEU BARBOSA DE
OLIVEIRA:725655946 DUVEIRA:725655º4615
15 Dados: 2024.01.2417:5º:21
-03'00'
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal
Praça Rui Barbosa, 26- Centro - Araçua( I MG - CEP 39600-000 -(33) 3731-1655
gabinete@a racuakmg.govM r
Anexo I, item Escolaridade/Exigência com redação dada pela Emenda Aditiva n°. 01 de 19 de janeiro de 2024.
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O Auditor de licitação terá a função
de opinar, sugerir, bem como zelar
pela lisura e bom andamento de
todos os procedimentos de
licitações e contratações públicas
O agente de contratação tem por
objetivo tomar decisões
administrativas, acompanhar o
trâmite da licitação, dar impulso ao'
procedimento licitatório e executar
quaisquer outras atividades
necessárias ao bom andamento do
certame até sua homologação.
OBJETIVO E NATUREZA DO
CARGO
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PROVIMENTO
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VENCIMENTO
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ESCOLARIDA
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