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norma nº 56/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 56 / 2024
Date 2024-02-07
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ~. 
ARAÇUA1 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR N° 056 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024. 
"CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS 
DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ 
(MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Araçuaí, no uso de suas 
atribuições legais aprovou e o Prefeito Municipal sancionou a seguinte lei: 
Art. 1° Fica concedida a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores 
públicos da Câmara Municipal de Araçuaí no percentual de 3,71% (três inteiros e 
setenta e um centésimos por cento), correspondente à variação do Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor-INPC, apurado entre janeiro de 2023 a dezembro de 2023. 
Parágrafo único: O percentual de 3,71 % (três inteiros e setenta e um 
centésimos por cento), aplicar-se-á às gratificações, constantes da Lei Complementar 
n° . 53 de 05 de maio de 2023 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos 
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Araçuaí) Redação dada pela Emenda 
Aditiva n°. 01 de 05 de fevereiro de 2024. 
Art. 2° As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta de 
dotações orçamentárias próprias do orçamento. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 01/01/2024. 
Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 07 de fevereiro de 2024. 
Tadeu Barbosa de Oliveira 
Prefeito Municipal 
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí I MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 
gabinete@aracuai.mg,gov.br 

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