| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2024 |
| Date | 2024-02-07 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ~. ARAÇUA1 GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N° 056 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024. "CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Araçuaí, no uso de suas atribuições legais aprovou e o Prefeito Municipal sancionou a seguinte lei: Art. 1° Fica concedida a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Araçuaí no percentual de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento), correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC, apurado entre janeiro de 2023 a dezembro de 2023. Parágrafo único: O percentual de 3,71 % (três inteiros e setenta e um centésimos por cento), aplicar-se-á às gratificações, constantes da Lei Complementar n° . 53 de 05 de maio de 2023 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Araçuaí) Redação dada pela Emenda Aditiva n°. 01 de 05 de fevereiro de 2024. Art. 2° As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2024. Prefeitura Municipal de Araçuaí/MG, 07 de fevereiro de 2024. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí I MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg,gov.br