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norma nº 58/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 58 / 2024
Date 2024-03-04
Ementa"ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR N° 53, DE 05 DE MAIO DE 2023, QUE "INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ-MG, REGULAMENTA CARGOS E JORNADAS, COMO ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ARAÇUAI 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR N° 058 DE 04 DE MARÇO DE 2024. 
"ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR 
N° 53, DE 05 DE MAIO DE 2023, QUE "INSTITUI O PLANO 
DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ARAÇUAÍ-MG, REGULAMENTA CARGOS E JORNADAS, 
COMO ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Por iniciativa do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araçuaí, 
os Vereadores, legítimos representantes dos munícipes, na plenitude de suas funções 
constitucionais legislativas, APROVAM, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO, 
PROMULGO E REGISTRO a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1 ° - Ficam acrescentados os seguintes dispositivos na Lei Complementar 
n° 53, de 05 de maio de 2023, com a seguinte redação: 
Art. 33 
§1° 
I-A — Almoxarifado e Patrimônio — Função Gratificada no valor de R$ 800,00 
(oitocentos reais); 
II-B — Fiscal de Contratos — Função Gratificada no valor de R$ 800,00 
(oitocentos reais); 
II-C — Gestor de Contratos — Função Gratificada no valor de R$ 800,00 
(oitocentos reais); 
§6° - A função de que trata o inciso I do §1° deste artigo, relativa ao Agente 
de Contratação, somente pode ser concedida a servidor efetivo, nos termos 
da Lei 14.133/21, compreendendo suas atribuições para tomar decisões, 
acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório 
e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do 
certame até a homologação. 
§7° - A função "Almoxarifado e Patrimônio" de que trata esta lei possui as 
seguintes atribuições: 
I. Coordenar e chefiar os setores do Almoxarifado e Patrimônio da 
Câmara Municipal; 
II. Coordenar e assessorar as atividades necessárias ao perfeito 
funcionamento nestes setores da Câmara Municipal; 
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí I MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 
gabinete@aracuai.mg.gov.br 
s 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ARAÇUAI 
GABINETE DO PREFEITO 
III. Admin strar o material e o patrimônio da Câmara, zelando pela sua 
guarda, organização e conservação; 
IV. Promover o registro e controle da entrada e saída de materiais em 
estoque; 
V. Cadastrar fornecedores de bens; 
VI. Promover as atividades de movimentação, tombamento, baixa e 
inventário dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal; 
VII. Desempenhar as atividades inerentes ao almoxarifado, dirigir todo 
serviço, como aquisição e recebimento dos artigos, guarda, 
fiscalização e entrega dos mesmos, segundo as requisições que lhe 
são apresentadas; 
VIII. Manter o controle de estoque, entradas e saídas de materiais; 
IX. Executar outras atividades correlatas às acima, a critério do 
Presidente da Mesa Diretora; 
§8° - Aos fiscais e gestores de contratos administrativos são franqueadas, 
independentemente de posição e/ou decisões políticas, contar com apoio 
dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o 
desempenho das suas funções essenciais. 
Art. 2° - Ficam acrescentadas as seguintes atribuições ao cargo efetivo 
denominado "Assistente Administrativo", de que trata a Lei Complementar n° 53, de 
05 de maio de 2023: 
• Elaborar peças que envolvam processo licitatório, tais como Estudo Técnico 
Preliminar, Pesquisa de Mercado, Termo de Referência, Antes Projetos, Plano 
de Contratações Anual, Edital, e outras correlatas ao processo licitatório, 
podendo ser assessorado pelos órgãos de assessoria jurídica e controle 
interno; 
• Assessorar, dar suporte e apoio ao Agente de Contratação; 
Art. 3° - As despesas resultantes da aplicação da presente Lei Complementar 
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. 
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 10 de janeiro de 2024. 
Araçuaí/MG, 04 de março de 2024. 
Tadeu Barbosa de Oliveira 
Prefeito Municipal 
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí I MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 
gabinete@aracuai.mg.gov.br 

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