| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2024 |
| Date | 2024-03-04 |
| Ementa | "ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR N° 53, DE 05 DE MAIO DE 2023, QUE "INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ-MG, REGULAMENTA CARGOS E JORNADAS, COMO ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAI GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N° 058 DE 04 DE MARÇO DE 2024. "ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR N° 53, DE 05 DE MAIO DE 2023, QUE "INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ-MG, REGULAMENTA CARGOS E JORNADAS, COMO ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Por iniciativa do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araçuaí, os Vereadores, legítimos representantes dos munícipes, na plenitude de suas funções constitucionais legislativas, APROVAM, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO, PROMULGO E REGISTRO a seguinte Lei Complementar: Art. 1 ° - Ficam acrescentados os seguintes dispositivos na Lei Complementar n° 53, de 05 de maio de 2023, com a seguinte redação: Art. 33 §1° I-A — Almoxarifado e Patrimônio — Função Gratificada no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais); II-B — Fiscal de Contratos — Função Gratificada no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais); II-C — Gestor de Contratos — Função Gratificada no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais); §6° - A função de que trata o inciso I do §1° deste artigo, relativa ao Agente de Contratação, somente pode ser concedida a servidor efetivo, nos termos da Lei 14.133/21, compreendendo suas atribuições para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. §7° - A função "Almoxarifado e Patrimônio" de que trata esta lei possui as seguintes atribuições: I. Coordenar e chefiar os setores do Almoxarifado e Patrimônio da Câmara Municipal; II. Coordenar e assessorar as atividades necessárias ao perfeito funcionamento nestes setores da Câmara Municipal; Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí I MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br s PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAI GABINETE DO PREFEITO III. Admin strar o material e o patrimônio da Câmara, zelando pela sua guarda, organização e conservação; IV. Promover o registro e controle da entrada e saída de materiais em estoque; V. Cadastrar fornecedores de bens; VI. Promover as atividades de movimentação, tombamento, baixa e inventário dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal; VII. Desempenhar as atividades inerentes ao almoxarifado, dirigir todo serviço, como aquisição e recebimento dos artigos, guarda, fiscalização e entrega dos mesmos, segundo as requisições que lhe são apresentadas; VIII. Manter o controle de estoque, entradas e saídas de materiais; IX. Executar outras atividades correlatas às acima, a critério do Presidente da Mesa Diretora; §8° - Aos fiscais e gestores de contratos administrativos são franqueadas, independentemente de posição e/ou decisões políticas, contar com apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das suas funções essenciais. Art. 2° - Ficam acrescentadas as seguintes atribuições ao cargo efetivo denominado "Assistente Administrativo", de que trata a Lei Complementar n° 53, de 05 de maio de 2023: • Elaborar peças que envolvam processo licitatório, tais como Estudo Técnico Preliminar, Pesquisa de Mercado, Termo de Referência, Antes Projetos, Plano de Contratações Anual, Edital, e outras correlatas ao processo licitatório, podendo ser assessorado pelos órgãos de assessoria jurídica e controle interno; • Assessorar, dar suporte e apoio ao Agente de Contratação; Art. 3° - As despesas resultantes da aplicação da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de janeiro de 2024. Araçuaí/MG, 04 de março de 2024. Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí I MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br