| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2024 |
| Date | 2024-03-04 |
| Ementa | "ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR N° 53, DE 05 DE MAIO DE 2023, QUE "INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÌ-MG, REGULAMENTA CARGOS E JORNADAS, COMO ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N° 059 DE 04 DE MARÇO DE 2024. "ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR N° 53, DE 05 DE MAIO DE 2023, QUE "INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÌ-MG, REGULAMENTA CARGOS E JORNADAS, COMO ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Por iniciativa do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araçuaí, os Vereadores, legítimos representantes dos munícipes, na plenitude de suas funções constitucionais legislativas, APROVAM, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO, PROMULGO E REGISTRO a seguinte Lei Complementar: Art. 1° - Ficam alteradas as redações dos seguintes dispositivos da Lei Complementar n° 53, de 05 de maio de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 33 §1° — Pregoeiro e Agente de Contratação: Função gratificada no valor de R$ 1.500, 00 (um mil e quinhentos reais); 11— Membros que constituem comissão de licitação e%ou equipe de apoio: Função gratificada no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais); Art. 2° - O cargo comissionado denominado "Diretor de Compras, Almoxarifado, Patrimônio e Licitação", de que trata o Anexo I da Lei Complementar n° 53, de 05 de maio de 2023, fica alterado conforme definições que seguem: DO GRUPO E NÍVEL DE N° DE CARGOS VENCIMENTO MODALIDADE DE DENOMINAÇÃO ESCOLARIDADE MENSAL (R$) RECRUTAMENTO DOS CARGOS E REQUISITOS Diretor de Ensino Médio 01 R$ 2.928,23 Limitado Compras e Completo, apenas Agente e com, no servidor Contratação mínimo, efetivo noções de Administraçã o Pública Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí I MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@ aracuai.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAI GABINETE DO PREFEITO Parágrafo Único. Ficam alteradas as descrições das atribuições do cargo que trata este artigo, modificando-se o Anexo II da Lei Complementar n°53, de 05 de maio de 2023, que passa a conter a seguinte redação: A) DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 2) GRUPO DE DIREÇÃO / ASSESSORAMENTO CARGO: Diretor de Compras e Agente de Contratação • Coordenar e chefiar os serviços no setor de compras e licitações da Câmara Municipal; • Coordenar e assessorar as atividades necessárias ao perfeito funcionamento no setor de compras e licitações; • Coordenar as licitações a que esteja sujeita a Câmara Municipal; • Acompanhar os procedimentos licitatórios, assessorando e subsidiando de informações o Presidente da Câmara; • Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; • Coordenar e fiscalizar a execução de contratos e convénios firmados pelo Poder Legislativo; • Executar outras atividades correlatas às acima, a critério do Presidente da Mesa Diretora; Art. 2°-A Modifica o Anexo I do Projeto de Lei Complementar n°. 53 de 05 de maio de 2023 (PCCV), para alterar os vencimentos dos cargos em Comissão de Assessor de Vereador e Assessor Legislativo, passando a ter a seguinte redação: Grupo e denominação do cargo Nível de escolaridade e requisitos Vencimento mensal (R$) Modalidade de recrutamento Assessor Legislativo (um por Bancada) art. 3°, III Ensino Médio Completo, no mínimo, com noções de Processo e Procedimento Legislativo. R$ 2.400,00 Amplo Assessor de Vereador Ensino Médio Completo, no mínimo, com noções de Administração Pública R$ 2.200,00 Amplo Redação dada pela Emenda Aditiva n°. 01 de 26 de fevereiro de 2024 Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí I MG - CEP 39600-000 -(33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO Art. 3° - As despesas resultantes da aplicação da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2024. Araçuaí/MG, 04 de março de 2024. ~ —7, Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí I MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabinete@aracuai.mg.gov.br