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norma nº 59/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 59 / 2024
Date 2024-03-04
Ementa"ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR N° 53, DE 05 DE MAIO DE 2023, QUE "INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÌ-MG, REGULAMENTA CARGOS E JORNADAS, COMO ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR N° 059 DE 04 DE MARÇO DE 2024. 
"ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR N° 53, 
DE 05 DE MAIO DE 2023, QUE "INSTITUI O PLANO DE 
CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ARAÇUAÌ-MG, REGULAMENTA CARGOS E JORNADAS, 
COMO ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
Por iniciativa do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araçuaí, 
os Vereadores, legítimos representantes dos munícipes, na plenitude de suas funções 
constitucionais legislativas, APROVAM, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO, 
PROMULGO E REGISTRO a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1° - Ficam alteradas as redações dos seguintes dispositivos da Lei 
Complementar n° 53, de 05 de maio de 2023, passando a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 33 
§1° 
— Pregoeiro e Agente de Contratação: Função gratificada no valor de R$ 
1.500, 00 (um mil e quinhentos reais); 
11— Membros que constituem comissão de licitação e%ou equipe de apoio: 
Função gratificada no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais); 
Art. 2° - O cargo comissionado denominado "Diretor de Compras, 
Almoxarifado, Patrimônio e Licitação", de que trata o Anexo I da Lei Complementar n° 
53, de 05 de maio de 2023, fica alterado conforme definições que seguem: 
DO GRUPO E NÍVEL DE N° DE CARGOS VENCIMENTO MODALIDADE DE 
DENOMINAÇÃO ESCOLARIDADE MENSAL (R$) RECRUTAMENTO 
DOS CARGOS E REQUISITOS 
Diretor de Ensino Médio 01 R$ 2.928,23 Limitado 
Compras e Completo, apenas 
Agente e com, no servidor 
Contratação mínimo, efetivo 
noções de 
Administraçã 
o Pública 
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí I MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 
gabinete@ aracuai.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ARAÇUAI 
GABINETE DO PREFEITO 
Parágrafo Único. Ficam alteradas as descrições das atribuições do cargo que 
trata este artigo, modificando-se o Anexo II da Lei Complementar n°53, de 05 de maio 
de 2023, que passa a conter a seguinte redação: 
A) DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
2) GRUPO DE DIREÇÃO / ASSESSORAMENTO 
CARGO: Diretor de Compras e Agente de Contratação 
• Coordenar e chefiar os serviços no setor de compras e licitações da Câmara 
Municipal; 
• Coordenar e assessorar as atividades necessárias ao perfeito funcionamento 
no setor de compras e licitações; 
• Coordenar as licitações a que esteja sujeita a Câmara Municipal; 
• Acompanhar os procedimentos licitatórios, assessorando e subsidiando de 
informações o Presidente da Câmara; 
• Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao 
procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao 
bom andamento do certame até a homologação; 
• Coordenar e fiscalizar a execução de contratos e convénios firmados pelo 
Poder Legislativo; 
• Executar outras atividades correlatas às acima, a critério do Presidente da 
Mesa Diretora; 
Art. 2°-A Modifica o Anexo I do Projeto de Lei Complementar n°. 53 de 05 de 
maio de 2023 (PCCV), para alterar os vencimentos dos cargos em Comissão de 
Assessor de Vereador e Assessor Legislativo, passando a ter a seguinte redação: 
Grupo e 
denominação do 
cargo 
Nível de 
escolaridade e 
requisitos 
Vencimento 
mensal (R$) 
Modalidade de 
recrutamento 
Assessor 
Legislativo (um por 
Bancada) art. 3°, III 
Ensino Médio 
Completo, no mínimo, 
com noções de 
Processo e 
Procedimento 
Legislativo. 
R$ 2.400,00 Amplo 
Assessor de 
Vereador 
Ensino Médio 
Completo, no mínimo, 
com noções de 
Administração Pública 
R$ 2.200,00 Amplo 
Redação dada pela Emenda Aditiva n°. 01 de 26 de fevereiro de 2024 
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí I MG - CEP 39600-000 -(33) 3731-1655 
gabinete@aracuai.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 3° - As despesas resultantes da aplicação da presente Lei Complementar 
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. 
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1° de janeiro de 2024. 
Araçuaí/MG, 04 de março de 2024. 
~ —7,
Tadeu Barbosa de Oliveira 
Prefeito Municipal 
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí I MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 
gabinete@aracuai.mg.gov.br 

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