| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2024 |
| Date | 2024-03-07 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE ALMOXARIFE NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE | ARAÇUAÍ GABINETE DO PREFEITO | LEI COMPLEMENTAR Nº 060 DE 07 DE MARÇO DE 2024. “CRIA O CARGO DE ALMOXARIFE NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O povo do MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, Vereadores da Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica criado o cargo de Almoxarife — cargo de provimento efetivo — vinculado ao Quadro Setorial da Secretaria Municipal de Administração. Parágrafo Único. As atribuições, carga horária, remuneração e demais especificações do cargo previsto no caput deste artigo são aquelas descritas no respectivo anexo. Art. 2º. O cargo de almoxarife fica posicionado no nível XI da Tabela de Vencimentos do PCCV — Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município, com vencimento atual fixado em R$ 2.653,87 (dois mil seiscentos e cinquenta e três reais e oitenta e sete centavos e carga horária de 40 (quarenta horas semanais). Art. 3º. Aplicam-se aos servidores detentores do cargo criado e previsto no Anexo | desta Lei os direitos e obrigações previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal e no Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos do Município. Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do Município, que poderão ser suplementadas, caso necessário, para cumprimento das determinações desta Lei Complementar. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Araguaí/MG7 07 de março-de 2024. SS Tadeu Barbosa de Oliveira Prefeito Municipal Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655 gabineteOaracuai.mg.gov.br