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norma nº 60/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 60 / 2024
Date 2024-03-07
EmentaCRIA O CARGO DE ALMOXARIFE NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE |
ARAÇUAÍ
GABINETE DO PREFEITO |
LEI COMPLEMENTAR Nº 060 DE 07 DE MARÇO DE 2024.
“CRIA O CARGO DE ALMOXARIFE NO ÂMBITO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O povo do MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, Vereadores da Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica criado o cargo de Almoxarife — cargo de provimento efetivo —
vinculado ao Quadro Setorial da Secretaria Municipal de Administração.
Parágrafo Único. As atribuições, carga horária, remuneração e demais
especificações do cargo previsto no caput deste artigo são aquelas descritas no
respectivo anexo.
Art. 2º. O cargo de almoxarife fica posicionado no nível XI da Tabela de
Vencimentos do PCCV — Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município,
com vencimento atual fixado em R$ 2.653,87 (dois mil seiscentos e cinquenta e três
reais e oitenta e sete centavos e carga horária de 40 (quarenta horas semanais).
Art. 3º. Aplicam-se aos servidores detentores do cargo criado e previsto no
Anexo | desta Lei os direitos e obrigações previstas no Estatuto do Servidor Público
Municipal e no Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos do Município.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a conta
de dotações orçamentárias próprias do Município, que poderão ser suplementadas,
caso necessário, para cumprimento das determinações desta Lei Complementar.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Araguaí/MG7 07 de março-de 2024.
SS
Tadeu Barbosa de Oliveira
Prefeito Municipal
Praça Rui Barbosa, 26 - Centro - Araçuaí | MG - CEP 39600-000 - (33) 3731-1655
gabineteOaracuai.mg.gov.br

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